PRIMEIRO RISCO RELATIVO definição

PRIMEIRO RISCO RELATIVO. Forma de contratação do seguro na qual o prêmio da cobertura contratada é ajustado em função da relação entre Limite Máximo de Indenização/Valor em Risco Declarado. Além disso, quando da ocor- rência de sinistro amparado pela cobertura contratada, a respectiva indenização é ajustada em função da relação entre Valor em Risco Declarado e Valor em Risco Apurado. Não obstante, em quaisquer situações, a responsabilidade máxima da seguradora estará limitada ao Limite Máximo de Indenização contratado.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO forma de contratação de cobertura em que o Limite Máximo de Indenização deve manter uma relação percentual mínima com o valor em risco, conforme estabelecido na Cláusula 14.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO. Termo utilizado para definir forma de contratação de cobertura em que o Segurado não necessita estabelecer o LMG (Limite Máximo de Garantia) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Entretanto, ele é obrigado no momento da contratação a declarar qual é o valor em risco atual (VRD) dos bens a serem garantidos. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a Seguradora apurará o real valor dos bens (VRA) no momento e local do sinistro e, caso o VRD seja diferente ao declarado do VRA, o Segurado participará dos prejuízos proporcionalmente.

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PRIMEIRO RISCO RELATIVO é aquele pelo qual são indenizados os prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização, desde que o valor em risco não ultrapasse o valor fixado na apólice. Se este montante for ultrapassado, o Segurado participará dos prejuízos como se o seguro fosse proporcional.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO. É aquele pelo qual são indenizados os prejuízos até o limite máximo de responsabilidade da cobertura contratada, desde que o valor em risco apurado na data do sinistro não ultrapasse o valor em risco declarado pelo Segurado e constante da apólice. Caso isso ocorra, poderá haver rateio nos termos estabelecidos pelas Condições Contratuais.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO. É o tipo de contratação de seguro em que nas garantias Básica e Xxxxxx Xxxxxxxxx a Seguradora responderá pelos prejuízos cobertos até o limite máximo de indenização especificado no contrato de seguro, desde que o Valor em Risco declarado no contrato de seguro seja igual ou superior ao Valor em Risco apurado no momento do sinistro.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO. É a forma de contratação do seguro em que são indenizados os prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização desde que o Valor em Risco Atual ao momento da ocorrência do Sinistro não ultrapasse o Valor em Risco Declarado na Apólice. Se o Valor em Risco Atual ultrapassar o Valor em Risco Declarado, o Segurado participará dos prejuízos mediante o rateio da indenização com a Seguradora, proporcionalmente à diferença entre o Valor em Risco Atual e o Valor em Risco Declarado.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO forma de contratação na qual o segurado participa, em caso de sinistro, dos prejuízos indenizáveis proporcionalmente à diferença existente entre o valor em risco declarado na apólice e o apurado no momento do evento.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO. Termo utilizado para definir a forma de contratação na qual o prêmio da cobertura contratada é ajustado em função da relação entre Limite Máximo de Indenização/Valor em Risco Declarado. Além disso, quando da ocorrência de sinistro amparado pela cobertura contratada, a respectiva indenização é ajustada em função da relação entre Valor em Risco Declarado e Valor em Risco Apurado. Não obstante, em quaisquer situações, a responsabilidade máxima da seguradora estará limitada ao Limite Máximo de Indenização contratado. de cobertura em que a indenização é ajustada em função da relação entre Valor em Risco Declarado e Valor em Risco Apurado, observado a responsabilidade máxima da Seguradora ao Limite máximo de Indenização contratado.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO. A Seguradora responde pelos prejuízos apurados e devidamente comprovados pelo Segurado, até o valor do Limite Máximo de Indenização contratado por cobertura indicada na apólice, desde que o valor em risco não ultrapasse ao montante expressamente declarado pelo Segurado na apólice; quando o valor em risco no dia do sinistro for superior ao limite fixado, o Segurado passará a participar dos prejuízos, como se o seguro fosse proporcional, ou seja, aplica-se o rateio.