Levantamentos das Alternativas Cláusulas Exemplificativas

Levantamentos das Alternativas. A contratação para manutenção do suporte técnico do sistema de gerenciamento e automação de rotinas e serviços bibliotecários das bases de dados que contemplam as Bibliotecas do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, das Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Subseção Judiciária de Petrolina, é importante para a organização e recuperação de informações, bem como possibilitar o desenvolvimento de novos produtos e serviços de informação para melhor atender às necessidades dos consulentes. Mais ainda, considerando os bons resultados técnicos, a economicidade e os princípios da eficiência descritos no caput do art. 37, da Constituição Federal, além de demonstrar enquadrada no respectivo artigo da Lei 8.666/93 (art. 25) por comprovação de exclusividade dos serviços prestados pela Associação Paranaense de Cultura (APC) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza inexigibilidade de licitação por haver apenas uma equipe responsável pelo objeto da contratação. Cabendo destacar que o software representa, no momento, o melhor custo/benefício considerando o uso e aplicação dos serviços previstos dos quais destaca-se o suporte técnico com atualização de versão. As soluções que estão disponíveis no mercado e descritas nos Estudos Técnicos Preliminares são: o Alma que corresponde atualmente ao aprimoramento das necessidades no ambiente de gestão, pesquisa e ensino, porém com custo muito elevado para previsão orçamentária; o Aleph que não é mais comercializado e atende apenas as bibliotecas que possuem o sistema implementado; o SophiA que não apresentou proposta e obteve evolução para interface web, mas os custos de licença de uso, migração das bases que compõem a contratação podem aumentar significativamente os gastos orçamentários e inviabilizar a otimização dos recursos aplicados; o sistema Chronus também não enviou proposta para análise, levando em consequente aplicar a mesma questão orçamentária. Assim, foi feita uma pesquisa de mercado para demonstrar que o valor cobrado pela APC para a execução dos serviços de suporte e manutenção, parte do objeto da contratação, é compatível com o mercado e com os valores cobrados pela empresa em outros órgãos públicos para execução. Entretanto, no valor estimado pela APC para essa contratação, além de prever o serviço de manutenção e suporte en...
Levantamentos das Alternativas. 2.7.1.1. Alternativa 1: Subscrição de Sistema Operacional SUSE Linux Enterprise Server with Live Patching + SUSE Manager Lifecycle Management (3 anos);

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.