Common use of Fundo de Despesas Clause in Contracts

Fundo de Despesas. Na primeira Data de Integralização, será retido, pela Emissora, do pagamento do preço de integralização das Debêntures, o valor de R$[•] ([•]) para a constituição de fundo de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da Oferta, na Conta Centralizadora (“Fundo de Despesas”). Os recursos do Fundo de Despesas serão aplicados e utilizados em consonância ao disposto na Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser inferiores ao valor de R$[•] ([•]) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”), mediante comprovação, conforme notificação da Emissora à Devedora neste sentido, a Devedora recomporá, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis a contar do recebimento de notificação, o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas, após a recomposição, sejam, no mínimo, iguais ao Valor Mínimo do Fundo de Despesas, mediante transferência dos valores necessários à sua recomposição diretamente para a Conta Centralizadora, devendo encaminhar extrato de comprovação da referida recomposição à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI. Os recursos da Conta Centralizadora estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário, nos termos do Termo de Securitização, e integrarão o patrimônio separado, sendo certo que deverão ser aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta Centralizadora, exclusivamente em certificados e recibos de depósito bancário com liquidez diária e/ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à data de vencimento dos CRI. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos integrarão automaticamente o Fundo de Despesas, ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“Despesas Flat”), a Devedora deverá complementar o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] Dias Úteis contados da primeira Data de Integralização.

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Samples: Prospecto Preliminar

Fundo de Despesas. Na primeira Data A Emissora reterá na integralização dos CRI o montante de IntegralizaçãoR$ 20.260,00 (vinte mil, será retidoduzentos e sessenta reais), pela Emissorae também no caso de recomposição do Fundo de Despesas, a retenção do fluxo mensal ordinário dos Créditos Imobiliários a partir da 1ª data de pagamento do preço dos CRI, observada as Cascatas de integralização das Debêntures, o valor de R$[•] ([•]) para a constituição de fundo de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da OfertaPagamentos, na Conta Centralizadora do Patrimônio Separado, no valor inicialmente equivalente a 3 (três) meses de Despesas do Patrimônio Separado, sendo que a Emissora deverá recompor o Fundo de Despesas”)Despesas com recursos do Patrimônio Separado, observada a Cascata de Pagamento vigente, de forma que o valor do Fundo de Despesas corresponda ao montante correspondente à estimativa de 3 (três) meses de Despesas do Patrimônio Separado, conforme apurado pela Emissora. Os recursos do Fundo de Despesas serão aplicados utilizados para o pagamento de quaisquer despesas de responsabilidade do Patrimônio Separado ao longo de todo o prazo dos CRI. 8.3.1. Entende-se como Data de Verificação, todo o 3º (terceiro) dia útil anterior a cada Data de Pagamento dos CRI, observada a sua periodicidade mensal que tem início a partir da 1ª (primeira) Data de Pagamento de Remuneração e utilizados em consonância ao disposto na Escritura de Emissão de Debêntures Amortização Programada dos CRI (inclusive) e no Termo de Securitizaçãovigorará até a Integral Liquidação dos CRI. 8.3.2. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser inferiores ao valor montante mínimo estabelecido no item 8.3. acima, os Créditos Imobiliários depositados na Conta do Patrimônio Separado, observada a Cascata de R$[•] ([•]) (“Valor Mínimo Pagamentos vigente, serão utilizados para a recomposição do Fundo de Despesas”), mediante comprovação, conforme notificação da Emissora à Devedora neste sentido, a Devedora recomporá, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis a contar . 8.3.3. Os recursos do recebimento de notificação, o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas, após a recomposição, sejam, no mínimo, iguais ao Valor Mínimo do Fundo de Despesas, mediante transferência dos valores necessários à sua recomposição diretamente para a Conta Centralizadora, devendo encaminhar extrato de comprovação da referida recomposição à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI. Os recursos da Conta Centralizadora estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário, nos termos do Termo de Securitização, fiduciário dos CRI e integrarão o patrimônio separadoseparado dos CRI, sendo certo que deverão ser serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta Centralizadorado Patrimônio Separado, exclusivamente em certificados e recibos cédula de depósito bancário com liquidez diária e/ou operações compromissadas emitidas pelo Itaú Unibanco S.A., em ambos os casos com liquidez diária, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à data de vencimento dos CRIrentabilidade. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de DespesasDespesas e terão a destinação proposta nesta Cláusula 8.3., ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“Despesas Flat”), a Devedora deverá complementar o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] Dias Úteis contados da primeira Data de Integralizaçãoacima.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Fundo de Despesas. Na primeira Data de da Primeira Integralização, será retido, pela Emissora, do pagamento do preço de integralização das Debêntures, o valor de R$[•] ([•]) para a constituição de fundo de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da Oferta, reterá na Conta Centralizadora (“o montante equivalente ao Valor Inicial do Fundo de Despesas”). Os recursos , para os fins de pagamento das Despesas descritas na 11 abaixo, sendo que deverá ser observado o Valor Mínimo do Fundo de Despesas serão aplicados e utilizados em consonância ao disposto na Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitizaçãodurante toda a vigência dos CRA, atualizado anualmente a partir da Data da Primeira Integralização dos CRA pela variação acumulada do IPCA. 10.1.1. Toda vez Sempre que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser inferiores ao valor de R$[•] ([•]) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”), mediante comprovaçãoa Emissora deverá, conforme em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da verificação, enviar notificação da Emissora à Devedora neste sentidosentido para a Devedora, solicitando a sua recomposição. Nos termos das CPR-Fs, a Devedora recomporádeverá, no prazo de em até 10 5 (dezcinco) Dias Úteis a contar contados do recebimento de da referida notificação, recompor o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas, após a recomposição, recomposição sejam, no mínimo, iguais igual ao Valor Mínimo Inicial do Fundo de Despesas, Despesas mediante transferência dos valores necessários à sua recomposição diretamente para a Conta Centralizadora, devendo encaminhar extrato de comprovação da referida recomposição à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI. 10.1.2. Os recursos da Conta Centralizadora do Fundo de Despesas estarão abrangidos pelo Regime Fiduciário a ser instituído pela instituição do regime fiduciário, nos termos do Termo de Securitização, Emissora e integrarão o patrimônio separadoPatrimônio Separado, sendo certo que deverão ser serão aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora titular da Conta Centralizadora, exclusivamente em certificados e recibos nas Aplicações Financeiras Permitidas, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de depósito bancário com liquidez diária e/ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à data de vencimento dos CRIrentabilidade. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Despesas, ressalvados à Emissora . 10.1.3. Caso os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data recursos existentes no Fundo de Integralização, o preço de integralização das Debêntures Despesas sejam insuficientes e a Devedora não for suficiente para efetue diretamente tais pagamentos ou não realize a constituição recomposição do Fundo de Despesas, nos termos previstos nas CPR-Fs, tais Despesas deverão ser arcadas pela Emissora com os demais recursos integrantes do Patrimônio Separado. As Despesas que forem pagas pela Emissora com os recursos do Patrimônio Separado, serão reembolsadas pela Devedora no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, mediante a apresentação, pela Emissora, de comunicação indicando as despesas incorridas, acompanhada dos recibos/notas fiscais correspondentes. 10.1.4. Caso os recursos do Patrimônio Separado não sejam suficientes para arcar com as Despesas, a Emissora poderá solicitar aos Titulares de CRA que arquem com o referido pagamento mediante aporte de recursos no Patrimônio Separado, sendo certo que os Titulares de CRA decidirão sobre tal(is) pagamento(s), conforme deliberação na respectiva Assembleia Especial de Titulares de CRA convocada para este fim. 10.1.5. Na hipótese da Cláusula acima, os Titulares de CRA reunidos em Assembleia Especial de Titulares de CRA convocada com este fim, nos termos deste Termo de Securitização, deverão deliberar sobre o aporte de recursos, de forma proporcional à quantidade de CRA detida por cada Titular de CRA, observado que, caso concordem com tal aporte, possuirão o direito de regresso contra a Devedora e preferência em caso de recebimento de créditos futuros pelo Patrimônio Separado dos CRA, objeto ou não de litígio. As Despesas que eventualmente não tenham sido quitadas na forma desta Cláusula serão acrescidas à dívida da Devedora no âmbito das CPR-Fs, e deverão ser pagas de acordo com a ordem de alocação de recursos prevista neste Termo de Securitização. 10.1.6. Conforme previsto neste Termo de Securitização, caso qualquer um dos Titulares de CRA não cumpra com eventual obrigação de realização de aportes de recursos no Patrimônio Separado, para custear eventuais despesas necessárias a salvaguardar seus interesses, a Emissora estará autorizada a realizar a compensação de eventual remuneração a que este Titular de CRA inadimplente tenha direito na qualidade de Titular de CRA da Emissão com os valores gastos pela Emissora com estas despesas. 10.1.7. Em nenhuma hipótese a Emissora incorrerá em antecipação de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“suportará as Despesas Flat”), a Devedora deverá complementar o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] Dias Úteis contados da primeira Data de Integralizaçãocom recursos próprios.

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Samples: Termo De Securitização De Certificados De Recebíveis Do Agronegócio

Fundo de Despesas. Na primeira Data Será constituído um Fundo de IntegralizaçãoDespesas na Conta Fundo de Despesas no montante de até R$ 9.139.695,00 (nove milhões, cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais) a ser deduzido do Preço de Aquisição a ser desembolsado nas Notas Comerciais Escriturais para a Emitente, cujos valores são necessários ao pagamento das despesas elencadas na Cláusula VIII do Termo de Securitização. 5.30.1. O Fundo de Despesas deverá ser recomposto pela Emitente, semestralmente, a partir de 01 de março para o período do primeiro semestre de cada ano e a partir de 01 de julho para o período do segundo semestre de cada ano, observado que tal obrigação será retidoiniciada a partir de 01 de março de 2023, no valor a ser indicado pela Titular das Notas Comerciais Escriturais, por meio da retenção, pela EmissoraTitular das Notas Comerciais Escriturais, dos recursos advindos do pagamento do preço de integralização das Debênturesdos Direitos Creditórios em Garantia, o valor de R$[•] ([•]) para a constituição de fundo de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da Oferta, depositados na Conta Centralizadora ou com recursos próprios da Emitente e, em até 5 (“Fundo cinco) Dias Úteis contados de Despesas”)solicitação feita pela Titular das Notas Comerciais Escriturais à Emitente neste sentido. 5.30.2. Os recursos do Fundo de Despesas serão aplicados e utilizados em consonância ao disposto na Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização. Toda vez queCaso, por a qualquer motivomomento, os recursos do Fundo de Despesas venham se tornem insuficientes ao pagamento de qualquer Encargo, que sejam devidamente comprovados, a ser inferiores ao valor Emitente será notificada pela Titular das Notas Comerciais Escriturais para transferir à Conta Fundo de R$[•] ([•]) (“Valor Mínimo Despesas os recursos necessários para recomposição do Fundo de Despesas”), mediante comprovação, conforme notificação da Emissora à Devedora neste sentido, a Devedora recomporá, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis a contar do recebimento de notificação, o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas, após a recomposição, sejam, no mínimo, iguais ao Valor Mínimo do Fundo de Despesas, mediante transferência dos valores necessários à sua recomposição diretamente para a Conta Centralizadora, devendo encaminhar extrato de comprovação da referida recomposição à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI. Os recursos da Conta Centralizadora estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário, nos termos do Termo de Securitização, e integrarão o patrimônio separado, sendo certo que deverão ser aplicados pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta Centralizadora, exclusivamente em certificados e recibos de depósito bancário com liquidez diária e/ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à data de vencimento dos CRI. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos integrarão automaticamente o Fundo de Despesas, ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“Despesas Flat”), a Devedora deverá complementar o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] Dias Úteis contados da primeira Data de Integralização.

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Samples: 1º Aditamento Ao Termo Constitutivo Da 1ª Emissão De Notas Comerciais Escriturais

Fundo de Despesas. Na primeira Data de Integralização, será retido, pela Emissora, do pagamento do preço de integralização das Debêntures, o valor de R$[•] ([•]) para a constituição de fundo de despesas para o pagamento de despesas pela 11.8.1 A Emissora no âmbito da Oferta, na Conta Centralizadora (“Fundo de Despesas”). Os recursos do Fundo de Despesas serão aplicados e utilizados em consonância ao disposto na Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser inferiores ao valor de R$[•] ([•]) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”), mediante comprovação, conforme notificação da Emissora à Devedora neste sentido, a Devedora recomporá, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis a contar do recebimento de notificação, o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas, após a recomposição, sejam, no mínimo, iguais ao Valor Mínimo do deverá constituir Fundo de Despesas, mediante transferência dos valores necessários à sua retenção na Conta Centralizadora e/ou em Investimentos Permitidos, de recursos em moeda corrente nacional em montante suficiente para fazer frente as Despesas previstas, com vencimento para os próximos 30 (trinta) dias. A recomposição diretamente para a do Fundo de Despesas será realizada mensalmente com os recursos creditados na Conta Centralizadora, devendo encaminhar extrato observados os seguintes critérios: (i) a Ordem de comprovação Alocação de Recursos; e (ii) o montante retido para composição e/ou recomposição do Fundo de Despesas é limitado ao valor mensal correspondente, na Data de Emissão, a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido pelos parâmetros e na periodicidade previstas nos respectivos contratos de prestação de serviço celebrados entre a Emissora e os prestadores de serviço da referida Emissão, sendo que para retenção de valor superior para composição e/ou recomposição à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI. Os recursos da Conta Centralizadora estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciárioFundo de Despesas que superarem tal limite mensal dependerão de autorização prévia das Cedentes, nos termos do Termo Contrato de SecuritizaçãoCessão, e integrarão sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.8.2 abaixo. 11.8.2 Caso o patrimônio separadoFundo de Despesas seja insuficiente para arcar com as Despesas, sendo certo que deverão ser aplicados pela Emissora, a Emissora deverá utilizar os demais recursos existentes na qualidade de administradora da Conta Centralizadora, exclusivamente em certificados e recibos de depósito bancário com liquidez diária Centralizadora e/ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante nos Investimentos Permitidos, com vencimento anterior à data de vencimento dos CRI. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos integrarão automaticamente o exceção daqueles pertencentes ao Fundo de Reserva, para assegurar o pagamento das Despesas, ressalvados à Emissora . Caso os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, recursos existentes na primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas Conta Centralizadora e/ou nos Investimentos Permitidos, excetuados aqueles pertencentes ao Fundo de Reserva, sejam insuficientes para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“Despesas Flat”)Despesas, a Devedora deverá complementar o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas as Cedentes e/ou para as Fiadoras deverão realizar o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de em até [5 3 (cinco)] três) Dias Úteis contados do recebimento, pelas Fiadoras, da primeira Data notificação enviada pela Emissora nesse sentido. Em última instância, as Despesas serão suportadas pelo Fundo de IntegralizaçãoReserva e/ou pelos titulares das Debentures Seniores, conforme o caso, sem prejuízo de seu posterior reembolso pelas Cedentes e/ou pelos Fiadores. 11.8.3 Após o resgate total das Debentures Seniores e pagamento de todas as Despesas, os recursos remanescentes no Fundo de Despesas serão destinados aos titular das Debentures Subordinadas, conforme previsto na Ordem de Alocação de Recursos.

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Samples: Debenture Agreement

Fundo de Despesas. Na primeira Data Conforme disposto na Escritura de IntegralizaçãoEmissão de Debêntures, o Valor do Fundo de Despesas será retido, pela Emissora, na qualidade de securitizadora e emissora dos CRI, por conta e ordem da Devedora, do pagamento do preço de integralização das Debêntures, o valor de R$[•] ([•]) para a constituição de fundo de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da Oferta, na Conta Centralizadora (“Fundo de Despesas”). 14.6.1. Os recursos do Fundo de Despesas serão aplicados e utilizados em consonância ao disposto na Escritura de Emissão de Debêntures e no Debêntures, neste Termo de SecuritizaçãoSecuritização e nos demais Documentos da Operação. 14.6.2. Toda vez que, por qualquer motivoSe eventualmente, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser inferiores perfizerem valor inferior ao valor de R$[•] ([•]) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”), mediante comprovação, conforme notificação da Emissora à Devedora neste sentido, a Devedora recomporáSecuritizadora deverá encaminhar notificação à Companhia, acompanhada da comprovação do valor existente no Fundo de Despesas, devendo a Companhia: (i) recompor, no prazo de até 10 5 (dezcinco) Dias Úteis a contar do recebimento de notificação, o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas, após a recomposição, sejamseja, no mínimo, iguais igual ao respectivo Valor Mínimo do Fundo de Despesas, mediante transferência dos valores necessários à sua recomposição diretamente para a Conta CentralizadoraCentralizadora da Securitização, devendo encaminhar e, ainda, (ii) encaminhar, na mesma data, extrato de comprovação da referida recomposição à EmissoraCompanhia, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRIFiduciário. Os recursos da Conta Centralizadora estarão abrangidos pela instituição Caso a Companhia não efetue a recomposição do regime fiduciárioFundo de Despesas no prazo acima, ficará caracterizado um Evento de Vencimento Antecipado Não Automático, nos termos do Termo da Cláusula 6.3 acima. 14.6.3. Caso, após o cumprimento integral das obrigações assumidas pela Devedora nos Documentos da Operação, ainda existam recursos no Fundo de SecuritizaçãoDespesas, e integrarão o patrimônio separado, sendo certo que tais recursos deverão ser aplicados liberados, líquido de tributos, pela Emissora, na qualidade de securitizadora e administradora da Conta CentralizadoraCentralizadora da Securitização, exclusivamente à Devedora, em certificados e recibos de depósito bancário com liquidez diária e/ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à data de vencimento dos CRI. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos integrarão automaticamente o Fundo de Despesas, ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures até 2 (“Despesas Flat”), a Devedora deverá complementar o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] dois) Dias Úteis contados da primeira Data data em que o Agente Fiduciário emitir o termo de Integralizaçãoliberação atestando cumprimento integral das obrigações assumidas pela Devedora nos Documentos da Operação.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Fundo de Despesas. Na primeira Data de Integralização, será retido, pela EmissoraA Emissora descontará, do pagamento do preço Preço de integralização Integralização das DebênturesNotas Comerciais, o valor de R$[•] ([•]) um montante para a constituição de um fundo de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da Ofertadas Despesas indicadas acima, que será mantido na Conta Centralizadora do Patrimônio Separado durante toda a vigência dos CRI ("Fundo de Despesas"). 8.2.1 O valor inicial total do Fundo de Despesas será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (“Valor Inicial do Fundo de Despesas”). Os recursos do . 8.2.2 O Fundo de Despesas serão aplicados e utilizados em consonância ao disposto na Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização. Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Despesas venham a deverá ser inferiores ao recomposto até o valor de R$[•] R$ 50.000,00 ([•]cinquenta mil reais), correspondente ao montante necessário aproximado para o pagamento das Despesas Recorrentes estimadas para os próximos 6 (seis) meses e das Despesas Extraordinárias presentes e futuras da Emissão (“Valor Mínimo de Recomposição do Fundo de Despesas”), mediante comprovação, conforme notificação da Emissora à Devedora neste sentidocaso, a Devedora recomporáqualquer momento durante a vigência dos CRI, o montante de recursos existentes no prazo Fundo de Despesas vier a ser inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (“Valor Mínimo Fundo de Despesas”). 8.2.3 A recomposição do Fundo de Despesas deverá ser realizada: (a) no valor correspondente a 72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) do montante necessário para atingimento do Valor de Recomposição do Fundo de Despesas, mediante aporte, pela Devedora, na Conta do Patrimônio Separado, em até 10 (dez) Dias Úteis a contar dias corridos contados do recebimento envio de notificação, pela Emissora, sob pena de vencimento antecipado das Notas Comerciais e (b) no valor correspondente aos 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento) remanescentes do montante necessário para atingimento do Valor de Recomposição do Fundo de Despesas, mediante retenção dos valores decorrentes dos Recebíveis Líquidos disponibilizados na Conta do Patrimônio Separado. 8.2.3.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 8.2.3 acima, até que ocorra o primeiro recebimento de Recebíveis e disponibilização dos correspondentes Recebíveis Líquidos na Conta do Patrimônio Separado, a Devedora ficará responsável também pelo aporte da parcela de recomposição do Fundo de Despesas com indicada no subitem 8.2.3(b) acima, sendo certo que os valores que vierem a ser aportados nesse contexto deverão ser reembolsados à Emissora, mediante retenção dos Recebíveis, nos termos da Cláusula 4.5.2.1 da Escritura de Emissão de Notas Comerciais acima. 8.2.4 Eventuais valores remanescentes no Fundo de Despesas, após o montante necessário resgate da totalidade das Notas Comerciais e pagamento de todas as Despesas da Operação, deverão ser devolvidos na proporção de (a) 72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) para a Devedora e (b) 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento) aos Titulares dos CRI, por conta e ordem da Emissora, que deverá ser pago a título de prêmio, na data de resgate dos CRI. 8.2.5 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 8.2 acima, caso os recursos existentes no Fundo de Despesas para pagamento das Despesas sejam insuficientes e a Devedora não efetue diretamente tais pagamentos, tais Despesas deverão ser arcadas com os recursos integrantes do Patrimônio Separado e reembolsados pela Devedora no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, mediante a apresentação, pela Emissora, de comunicação indicando as despesas incorridas, acompanhada dos recibos/notas fiscais correspondentes. 8.2.6 Caso os recursos do Patrimônio Separado não sejam suficientes para arcar com as Despesas, após a recomposiçãoEmissora e/ou qualquer prestador de serviços no âmbito da operação de securitização, sejamconforme o caso, poderão cobrar tal pagamento da Devedora com as penalidades previstas na Cláusula 8.3 abaixo, ou somente se (a) a Devedora não efetuar tal pagamento com as penalidades previstas na Cláusula 8.3 abaixo, e (b) os recursos do Patrimônio Separado não sejam suficientes, a Emissora e/ou qualquer prestador de serviços no mínimoâmbito da operação de securitização, iguais ao Valor Mínimo conforme o caso, poderão solicitar aos Titulares de CRI que arquem com o referido pagamento mediante aporte de recursos no Patrimônios Separado. 8.2.7 Sem prejuízo do Fundo disposto na Cláusula 8.2.5 acima, na hipótese da Cláusula 8.2.6 acima, os Titulares de Despesas, mediante transferência CRI reunidos em Assembleia Especial de Investidores dos valores necessários à sua recomposição diretamente para a Conta Centralizadora, devendo encaminhar extrato de comprovação da referida recomposição à Emissora, CRI convocada com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI. Os recursos da Conta Centralizadora estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciárioeste fim, nos termos do da Cláusula 13 deste Termo de Securitização, deverão deliberar sobre o aporte de recursos observado que, caso concordem com tal aporte, possuirão o direito de regresso contra a Devedora. 8.2.7.1 As despesas que eventualmente não tenham sido quitadas na forma da Cláusula 8.2.7 acima serão acrescidos à dívida da Devedora no âmbito dos Créditos Imobiliários, e integrarão o patrimônio separadodeverão ser pagas de acordo com a ordem de alocação de recursos prevista neste Termo de Securitização, sendo certo o crédito do Agente Fiduciário pelos serviços prestados e por despesas incorridas para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos Titulares de CRI que deverão ser aplicados pela Emissoranão tenha sido saldado na forma prevista nesta Cláusula, na qualidade forma do artigo 13, §3º, da Resolução CVM nº 17/2021. 8.2.8 Caso qualquer um dos Titulares de administradora da Conta CentralizadoraCRI não cumpra com eventual obrigação de realização de aportes de recursos no Patrimônio Separado, exclusivamente para custear eventuais despesas necessárias a salvaguardar seus interesses, a Emissora estará autorizada a realizar a compensação de eventual remuneração a que este Titular de CRI inadimplente tenha direito com os valores gastos pela Emissora com estas despesas. 8.2.9 No caso de inadimplemento no pagamento ou reembolso pela Devedora de qualquer das despesas, sobre todos e quaisquer valores em certificados e recibos atraso, incidirão, independentemente de depósito bancário com liquidez diária e/aviso, notificação ou operações compromissadas interpelação judicial ou extrajudicial, (a) juros de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de vencimento dos CRI. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos integrarão automaticamente o Fundo inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (b) multa moratória de Despesas, ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data natureza não compensatória de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures 2% (“Despesas Flat”dois por cento), a Devedora deverá complementar ficando o valor restante necessário para do débito em atraso sujeito a constituição atualização monetária pelo IPCA/IBGE acumulado, incidente desde a data da inadimplência até a data do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flatefetivo pagamento, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] Dias Úteis contados da primeira Data de Integralizaçãocalculado pro rata die.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Fundo de Despesas. Na primeira Data Nos termos do Termo de IntegralizaçãoEmissão, será retidoa Securitizadora constituirá, pela Emissora, do pagamento do preço mediante a retenção de recursos decorrentes da integralização das Debêntures, o valor de R$[•] ([•]) dos CRI no montante necessário para a constituição de fundo de despesas para custear o pagamento de despesas Despesas Recorrentes referentes aos próximos 6 (seis) meses e de Despesas Extraordinárias, conforme demonstrativo a ser disponibilizado às Devedoras pela Emissora no âmbito da Oferta, na Conta Centralizadora Securitizadora (“Fundo de Despesas”)Despesas”).‌‌ 15.8.1. Os recursos do Fundo de Despesas não serão aplicados utilizados para o pagamento ou reembolso do valor das despesas que já sejam devidas quando da Data de Primeira Integralização, bem como Despesas Iniciais. Eventuais pagamentos ou reembolso dos valores necessários para arcar com as Despesas Iniciais serão retidos da Primeira Integralização, sendo o Fundo de Despesas destinado exclusivamente ao pagamento das Despesas Recorrentes e utilizados em consonância ao disposto na Escritura de Emissão de Debêntures e no Despesas Extraordinárias relacionadas aos CRI, nos termos deste Termo de Securitização 15.8.2. Toda vez queCaso, por em qualquer motivomomento, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser sejam inferiores ao valor de R$[•] R$ 70.000,00 ([•]setenta mil reais) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”), a recomposição do Valor do Fundo de Despesas deverá ser realizada diretamente pelas Devedoras, mediante comprovaçãoo envio de prévia notificação pela Securitizadora, conforme notificação informando o montante a ser transferido pelas Devedoras à Conta Centralizadora até a data de pagamento de Notas Comerciais imediatamente subsequente ao recebimento da Emissora à Devedora neste sentidoreferida notificação, sendo que, caso a recomposição não seja realizada desta forma, a Devedora recomporárecomposição poderá ser realizada com recursos decorrentes das Cessões‌ Fiduciárias. 15.8.3. Caso, quando da liquidação integral dos CRI e do cumprimento integral da totalidade das obrigações a eles relacionadas, ainda existam recursos remanescentes no Fundo de Despesas, a Emissora deverá transferir o montante excedente para Conta de Livre Movimentação indicada por cada Devedora, líquido de tributos, taxas e encargos (ressalvados eventuais benefícios fiscais à Securitizadora), no prazo de até 10 5 (dezcinco) Dias Úteis a contar contados do recebimento do termo de notificação, o quitação dos CRI emitido pelo Agente Fiduciário. 15.8.4. Os recursos do Fundo de Despesas com o montante necessário para serão mantidos pela Emissora até a liquidação integral dos CRI, devendo ser aplicados nos Investimentos Autorizados, sendo certo que a remuneração obtida através das aplicações será de titularidade das Devedoras na proporção do valor de cada Emissão de Notas Comerciais, líquida de tributos. 15.8.5. Os valores decorrentes do Fundo de Despesas, enquanto retidos na Conta Centralizadora, poderão ser aplicados pela Securitizadora nos Investimentos Autorizados 15.8.6. Caso os recursos existentes no Fundo de Despesas, após Despesas sejam insuficientes e as Devedoras não efetuem diretamente tais pagamentos ou não realize a recomposição, sejam, no mínimo, iguais ao Valor Mínimo recomposição do Fundo de Despesas, nos termos previstos neste instrumento, tais Despesas deverão ser arcadas pela Securitizadora com os demais recursos integrantes do Patrimônio Separado. As Despesas que forem pagas pela Securitizadora com os recursos do Patrimônio Separado, serão reembolsadas pelas Devedoras no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, mediante transferência a apresentação, pela Securitizadora, de comunicação indicando as despesas incorridas, acompanhada dos valores necessários à sua recomposição diretamente recibos/notas fiscais correspondentes. 15.8.7. Caso os recursos do Patrimônio Separado não sejam suficientes para arcar com as Despesas, a Conta CentralizadoraSecuritizadora poderá solicitar aos titulares dos CRI que arquem com o referido pagamento mediante aporte de recursos no Patrimônio Separado, devendo encaminhar extrato de comprovação sendo certo que os titulares dos CRI decidirão sobre tal(is) pagamento(s), conforme deliberação na respectiva assembleia especial convocada para este fim. 15.8.8. Na hipótese da referida recomposição à Emissoracláusula acima, os Titulares dos CRI reunidos em Assembleia Especial convocada com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI. Os recursos da Conta Centralizadora estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciárioeste fim, nos termos do deste Termo de Securitização, deverão deliberar sobre o aporte de recursos, de forma proporcional à quantidade de CRI detida por cada titular de CRI, observado que, caso concordem com tal aporte, possuirão o direito de regresso contra as Devedoras e integrarão o patrimônio separadopreferência em caso de recebimento de créditos futuros pelo Patrimônio Separado dos CRI, sendo certo objeto ou não de litígio. As Despesas que eventualmente não tenham sido quitadas na forma desta Cláusula serão acrescidas à dívida das Devedoras no âmbito dos Créditos Imobiliários, e deverão ser aplicados pela Emissorapagas de acordo com a Ordem de Prioridade de Pagamentos prevista neste Termo de Securitização. 15.8.9. Caso qualquer um dos Titulares dos CRI não cumpra com eventual obrigação de realização de aportes de recursos no Patrimônio Separado, para custear eventuais despesas necessárias a salvaguardar seus interesses, a Securitizadora estará autorizada a realizar a compensação de eventual remuneração a que este titular de CRI inadimplente tenha direito na qualidade de administradora da Conta Centralizadora, exclusivamente em certificados e recibos titular de depósito bancário CRI com liquidez diária e/ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante os valores gastos pela Securitizadora com vencimento anterior à data de vencimento dos CRI. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos integrarão automaticamente o Fundo de Despesas, ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“Despesas Flat”), a Devedora deverá complementar o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] Dias Úteis contados da primeira Data de Integralizaçãoestas despesas.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Fundo de Despesas. Na primeira Data de IntegralizaçãoA Securitizadora, será retidomediante a retenção dos recursos provenientes da integralização dos CRA, pela Emissora, do pagamento do preço de integralização das Debêntures, o valor de R$[•] ([•]) para a constituição de constituirá um fundo de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da Oferta, na Conta Centralizadora (“Fundo de Despesas”), em montante total de R$$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) (“Valor Inicial do Fundo de Despesas”), equivalente ao montante necessário para arcar com as Despesas Flat e as Despesas Recorrentes do 1º (primeiro) ano da operação, sendo certo que referido valor poderá ser utilizado pela Securitizadora, a qualquer momento, para o pagamento das Despesas decorrentes da Operação de Securitização.‌ 7.4.1. Os recursos valores correspondentes ao Fundo de Despesas serão mantidos em depósito na Conta do Fundo de Despesas, sendo que (i) a formação do montante inicial do Fundo de Despesas serão aplicados será realizada mediante a retenção de recursos relacionados à integralização dos CRA; e utilizados em consonância ao disposto na Escritura de Emissão de Debêntures (ii) a todo e qualquer momento, a Emissora deverá manter um montante de, no Termo de Securitização. Toda vez quemínimo, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser inferiores ao valor de R$[•] R$125.000,00 ([•]cento e vinte e cinco mil reais) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”), mediante comprovaçãoobservado que este valor será reajustado, conforme notificação da Emissora à Devedora neste sentidoanualmente, pela variação positiva do IPCA, desde a Devedora recomporá, no prazo Data de até 10 (dez) Dias Úteis Emissão. 7.4.2. A Securitizadora realizará a contar verificação do recebimento de notificação, o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no existente na Conta do Fundo de Despesas, após e, se, por qualquer motivo, os recursos existentes na Conta do Fundo de Despesas venham a recomposição, sejam, no mínimo, iguais ser inferiores ao Valor Mínimo do Fundo de Despesas, mediante transferência dos valores necessários comprovação por meio de notificação da Securitizadora à sua recomposição diretamente para Emissora neste sentido, a Conta CentralizadoraEmissora deverá, devendo encaminhar extrato em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da notificação neste sentido, recompor o Valor Mínimo do Fundo de comprovação Despesas, por meio da referida recomposição à Emissorautilização de recursos próprios, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRIsob pena de vencimento antecipado das Debêntures. 7.4.3. Os recursos da Conta Centralizadora do Fundo de Despesas estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário, nos termos do Termo de Securitização, Regime Fiduciário dos CRA e integrarão o respectivo patrimônio separado, sendo certo que deverão ser serão aplicados pela EmissoraSecuritizadora, na qualidade de administradora titular da Conta Centralizadorado Fundo de Despesas, exclusivamente em certificados e recibos nas Aplicações Financeiras Permitidas, não sendo a Securitizadora responsabilizada por qualquer garantia mínima de depósito bancário com liquidez diária e/ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à data de vencimento dos CRIrentabilidade. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais resultados decorrentes desses investimentos integrarão integrarão, livres de impostos, automaticamente o Fundo de DespesasDespesas e o Patrimônio Separado. 7.4.4. Caso, ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Sequando da liquidação integral dos CRA e após a quitação de todas as despesas incorridas, ainda existam recursos remanescentes na primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição Conta do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“Despesas Flat”)Despesas, a Devedora Securitizadora deverá complementar transferir o valor restante necessário montante excedente, líquido de tributos, taxas e encargos, para a constituição do Fundo Conta de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta CentralizadoraLivre Movimentação, no prazo de até [5 2 (cinco)] dois) Dias Úteis contados da primeira Data de Integralizaçãoliquidação integral dos CRA, ressalvados os benefícios fiscais desses rendimentos à Securitizadora.

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Samples: Debenture Agreement

Fundo de Despesas. Na primeira Data O Fundo de IntegralizaçãoDespesas será complementado com os recursos provenientes do Valor da Cessão, será retidopara fazer frente aos valores relacionados às despesas ordinárias da Cedente previstas no Anexo II do Contrato de Cessão, razoavelmente incorridas e comprovadas. 8.7.1. O montante a ser transferido da Conta do Fundo de Despesas deverá ser comprovado pela Emissora, do pagamento do preço Cedente mediante a apresentação de integralização das Debêntures, o valor de R$[•] ([•]) para a constituição de fundo um relatório de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da Oferta, na Conta Centralizadora (“Fundo Relatório de Despesas”), o qual será encaminhado até o último Dia Útil de cada mês, a Emissora realizará a transferência para a conta de livre movimentação da Cedente, a ser oportunamente informada, até o dia 15 (quinze) ou até o Dia Útil imediatamente anterior do mês subsequente ao envio do Relatório de Despesas. 8.7.1.1. Os recursos do Fundo O Relatório de Despesas serão aplicados deverá ser aprovado pela Emissora em até 5 (cinco) Dias Úteis da data do seu recebimento, podendo ser rejeitado quando comprovada evidência de má-fé ou negligência ou quando as despesas não forem razoáveis e utilizados comprovadas. 8.7.1.2. A Emissora, a seu exclusivo critério, poderá solicitar informações adicionais e/ou documentos que julgar pertinentes para a aprovação do Relatório de Despesas. 8.7.1.3. Caso o Relatório de Despesas seja rejeitado, a Cedente deverá, em consonância ao disposto na Escritura até 2 (dois) Dias Úteis, justificar de Emissão forma satisfatória e detalhada a todas despesas descritas no Relatório de Debêntures Despesas e questionadas pela Emissora. 8.7.2. Não obstante o previsto no Termo item 8.7.1. acima, os valores relacionados às despesas ordinárias da Cedente, previstas no Anexo II do Contrato de SecuritizaçãoCessão, poderão ser pagos de forma direta pela Emissora. Toda vez que, por qualquer motivoDessa forma, os recursos do Fundo de Despesas venham poderão ser utilizados pela Emissora para pagamento direto, mediante (i) solicitação de pagamento; (ii) a autorização de pagamento a ser inferiores ao valor emitida e assinada pela Cedente; (iii) apresentação das respectivas Notas Fiscais, com os dados de R$[•] pagamento ([•]boleto bancário ou dados para depósito) e das guias de retenção de tributos, conforme legislação aplicável (“Valor Mínimo do Fundo Documentos para Pagamento Direto de Despesas”), mediante comprovação, conforme notificação da . 8.7.3. Os Documentos para Pagamento Direto de Despesas devem ser aprovados pela Emissora à Devedora neste sentidopara serem processados para pagamento. Caso não forem aprovados, a Devedora recomporá, Cedente deverá prestar esclarecimento sobre cada Documento para Pagamento Direto de Despesas que não aprovado no prazo de até 10 3 (deztrês) Dias Úteis Úteis. Se os esclarecimentos não forem prestados ou não forem prestados de forma suficiente, a contar do recebimento de notificação, o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas, após a recomposição, sejam, no mínimo, iguais ao Valor Mínimo do Fundo de Despesas, mediante transferência dos valores necessários à sua recomposição diretamente para a Conta Centralizadora, devendo encaminhar extrato de comprovação da referida recomposição à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI. Os recursos da Conta Centralizadora estarão abrangidos pela instituição do regime fiduciário, nos termos do Termo de Securitização, e integrarão o patrimônio separado, sendo certo que deverão ser aplicados despesa em questão não será paga pela Emissora, na qualidade de administradora da Conta Centralizadora, exclusivamente em certificados e recibos de depósito bancário com liquidez diária e/ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à data de vencimento dos CRI. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos integrarão automaticamente o Fundo de Despesas, ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“Despesas Flat”), a Devedora deverá complementar o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] Dias Úteis contados da primeira Data de Integralização.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Fundo de Despesas. Na primeira Data de Integralização, será retido, pela Emissora, do pagamento A Emissora descontará do preço de integralização das Debêntures, o valor de R$[•] ([•]) Debêntures um montante para a constituição de um fundo de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da Ofertadas Despesas, que será mantido na Conta Centralizadora do Patrimônio Separado (conforme definida no Termo de Securitização) durante toda a vigência dos CRI ("Fundo de Despesas"). Os recursos O valor total do Fundo de Despesas serão aplicados será equivalente ao valor necessário para o pagamento das Despesas relativas a um período de 12 (doze) meses, sendo o valor inicial de R$ 211.000,00 (duzentos e utilizados em consonância onze mil reais) ("Valor Inicial do Fundo de Despesas"), observado o valor mínimo do Fundo de Despesas correspondente a R$ 71.469,00 (setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) ("Valor Mínimo do Fundo de Despesas"), durante toda a vigência dos CRI. 20.10.1. Os valores necessários para o pagamento das Despesas e para constituição do Fundo de Despesas terão prioridade, sendo certo que a Devedora somente receberá qualquer quantia referente ao disposto na Escritura preço de Emissão de integralização das Debêntures após o pagamento e no Termo de Securitizaçãodesconto dos valores aqui previstos. 20.10.2. Toda vez Sempre que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser inferiores ao valor de R$[•] ([•]) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”), mediante comprovaçãoa Emissora deverá, conforme enviar notificação neste sentido para a Devedora, solicitando a sua recomposição, sob pena de vencimento antecipado das Debêntures. Nos termos da Emissora à Devedora neste sentidoEscritura de Emissão de Debêntures, a Devedora recomporádeverá, no prazo de em até 10 5 (dezcinco) Dias Úteis a contar contados do recebimento de da referida notificação, recompor o Fundo de Despesas com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesas, após a recomposição, sejamrecomposição sejam de, no mínimo, iguais igual ao Valor Mínimo Inicial do Fundo de Despesas, Despesas mediante transferência dos valores necessários à sua recomposição diretamente para a Conta Centralizadorado Patrimônio Separado. 20.10.3. Caso os recursos existentes no Fundo de Despesas para pagamento das Despesas sejam insuficientes e a Devedora não efetue diretamente tais pagamentos, devendo encaminhar extrato tais Despesas deverão ser arcadas pela Emissora com os demais recursos integrantes do Patrimônio Separado e reembolsados pela Devedora. 20.10.4. As Despesas pagas pela Emissora com os recursos do Patrimônio Separado serão reembolsadas pela Devedora à Emissora no prazo de comprovação da referida recomposição à 10 (dez) Dias Úteis, mediante a apresentação, pela Emissora, de comunicação indicando as despesas incorridas, acompanhada dos recibos/notas fiscais correspondentes. 20.10.5. Caso os recursos do Patrimônio Separado não sejam suficientes para arcar com cópia ao Agente Fiduciário as Despesas, a Emissora e/ou qualquer prestador de serviços no âmbito da Emissão, conforme o caso, poderão cobrar tal pagamento da Devedora, aplicados eventuais encargos moratórios. Caso a Devedora não efetue o referido pagamento e os recursos do Patrimônio Separado não sejam suficientes, a Emissora e/ou qualquer prestador de serviços no âmbito da Operação de Securitização, conforme o caso, poderão solicitar aos Titulares dos CRICRI que arquem com o referido pagamento mediante aporte de recursos na Conta do Patrimônios Separado, sendo certo que os Titulares dos CRI decidirão sobre tal(is) pagamento(s), conforme deliberação na respectiva Assembleia de Titulares dos CRI convocada para este fim. 20.10.6. Os Em nenhuma hipótese a Securitizadora arcará as despesas com recursos da Conta Centralizadora estarão abrangidos pela instituição próprios. 20.10.7. Sem prejuízo do regime fiduciáriodisposto na Cláusula 20.10.5 acima, os Titulares dos CRI reunidos em Assembleia de Titulares dos CRI convocada com este fim, nos termos do deste Termo de Securitização, deverão deliberar sobre o aporte de recursos, de forma proporcional à quantidade de CRI detida por cada Titular de CRI, observado que, caso concordem com tal aporte, possuirão o direito de regresso contra a Devedora e integrarão preferência em caso de recebimento de créditos futuros pelo Patrimônio Separado, objeto ou não de litígio. As Despesas que eventualmente não tenham sido quitadas serão acrescidas à dívida da Devedora no âmbito dos Créditos Imobiliários, e deverão ser pagos de acordo com a ordem de alocação de recursos prevista no Termo de Securitização. 20.10.8. Caso qualquer um dos Titulares dos CRI não cumpra com eventual obrigação de realização de aportes de recursos na Conta do Patrimônio Separado, para custear eventuais despesas necessárias a salvaguardar seus interesses, a Emissora estará autorizada a realizar a compensação de eventual remuneração a que este Titular de CRI inadimplente tenha direito com os valores gastos pela Emissora com estas despesas. 20.10.9. No caso de inadimplemento no pagamento ou reembolso pela Devedora de qualquer das despesas, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de natureza não compensatória de 2% (dois por cento). 20.10.10. Os recursos do Fundo de Despesas estarão abrangidos pelo regime fiduciário a ser instituído pela Emissora e integrará o patrimônio separadoPatrimônio Separado, sendo certo que deverão ser aplicados pela Emissoraa Securitizadora, na qualidade de administradora titular da Conta Centralizadorado Patrimônio Separado, exclusivamente em certificados e recibos envidará seus melhores esforços para aplicar tais recursos nas Aplicações Financeiras Permitidas, não sendo a Securitizadora responsabilizada por qualquer garantia mínima de depósito bancário com liquidez diária e/ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à data de vencimento dos CRIrentabilidade. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Despesas, ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“Despesas Flat”), a Devedora deverá complementar o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento das Despesas Flat, mediante transferência do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] Dias Úteis contados da primeira Data de Integralização.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Fundo de Despesas. 5.28.1 Na primeira Data de Integralização, será retidoretido na Conta Centralizadora e descontado, pela Debenturista, na qualidade de Securitizadora e emissora dos CRI, por conta e ordem da Emissora, do pagamento do preço Preço de integralização Integralização das Debêntures, o valor de R$[•] R$ 40.000,00 ([•]quarenta mil reais) para a fins de constituição de um fundo de despesas para o pagamento de despesas pela Emissora no âmbito da Oferta, na Conta Centralizadora (“Fundo de Despesas”). . 5.28.1.1 Os recursos do Fundo de Despesas serão aplicados e utilizados em consonância ao disposto na nesta Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização. Toda vez que. 5.28.2 Se eventualmente, por qualquer motivo, os recursos do o Fundo de Despesas venham vier a ser inferiores ao valor de R$[•] inferior a R$ 20.000,00 ([•]vinte mil reais) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”), mediante comprovação, conforme notificação da Debenturista, na qualidade de securitizadora e emissora dos CRI, à Emissora à Devedora neste sentido, a Devedora recomporáEmissora deverá, no prazo de até 10 5 (dezcinco) Dias Úteis a contar contado da data do recebimento de da referida notificação, recompor o Fundo de Despesas Despesas, com o montante necessário para que os recursos existentes no Fundo de Despesasnele existentes, após a recomposição, sejam, no mínimo, iguais equivalentes ao Valor Mínimo do Fundo de Despesas, devidamente corrigido pelo IPCA, mediante transferência depósito dos valores recursos necessários à sua recomposição diretamente para a sua recomposição, em moeda corrente nacional, por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED diretamente na Conta Centralizadora, devendo encaminhar extrato de comprovação da referida recomposição à EmissoraDebenturista, na qualidade de securitizadora e emissora dos CRI, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRI. . 5.28.3 Os recursos da Conta Centralizadora Centralizadora, inclusive do Fundo de Despesas, estarão abrangidos pela instituição do respectivo regime fiduciário, nos termos do Termo de Securitização, e integrarão o patrimônio separadoPatrimônio Separado, sendo certo que deverão poderão ser aplicados pela EmissoraDebenturista, na qualidade de securitizadora e administradora da Conta Centralizadora, exclusivamente em certificados investimentos de baixo risco determinados e recibos permitidos nos termos do Termo de depósito bancário com liquidez diária Securitização, não sendo a Debenturista, na qualidade de securitizadora e emissora dos CRI, responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desses investimentos integrarão automaticamente o Patrimônio Separado e/, conforme o caso, o Fundo de Despesas, 5.28.4 Caso, após o cumprimento integral das obrigações assumidas pela Emissora nos Documentos da Securitização, devidamente comprovado mediante o recebimento, pela Securitizadora, do Termo de Encerramento do Regime Fiduciário celebrado pelo Agente Fiduciário dos CRI, ainda existam recursos no Fundo de Despesas, tais recursos deverão ser liberados, líquido de tributos, pela Debenturista, na qualidade de securitizadora e administradora da Conta Centralizadora, à Emissora, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contado da data do cumprimento integral das obrigações assumidas pela Emissora nos Documentos da Securitização, ressalvados à Debenturista, na qualidade de securitizadora e titular da Conta Centralizadora, os benefícios fiscais decorrentes dos rendimentos dos investimentos dos valores existentes no Fundo de Despesas devidamente permitidos nos termos do Termo de Securitização. 5.28.4.1 O Agente Fiduciário dos CRI compromete-se a enviar o Termo de Encerramento do Regime Fiduciário à Securitizadora, uma vez verificado o cumprimento integral das obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização. 5.28.4.2 As Despesas recorrentes que eventualmente sejam pagas diretamente pela Debenturista, por meio de recursos do respectivo Patrimônio Separado, deverão ser reembolsadas pela Emissora, observado que, em nenhuma hipótese a Debenturista utilizará recursos próprios para o pagamento de Despesas. 5.28.5 Na hipótese de a data de vencimento dos CRI vir a ser prorrogada por deliberação da assembleia geral dos Titulares dos CRI, ou operações compromissadas de emissão do Banco Liquidante com vencimento anterior à ainda, após a data de vencimento dos CRI. Os recursos oriundos dos rendimentos auferidos com tais investimentos integrarão automaticamente o Fundo de Despesas, ressalvados à Emissora os benefícios fiscais desses rendimentos. Se, na primeira Data de Integralizaçãoa Debenturista, o preço de integralização das Debêntures não for suficiente para a constituição do Fundo de Despesas Agente Fiduciário dos CRI, o Banco Liquidante, o Escriturador e/ou para a Instituição Custodiante continuarem exercendo as suas funções, as Despesas previstas na cláusula 5.27.1 acima, continuarão sendo devidas, observado que, em último caso, caso a Emissora não honre com o pagamento das despesas listadas no Anexo IV à Escritura de Emissão de Debêntures (“Despesas Flat”)Despesas, a Devedora deverá complementar os Titulares dos CRI deverão arcar com as Despesas, ressalvado seu direito destes de, num segundo momento, requerer o valor restante necessário para a constituição do Fundo de Despesas e/ou para o pagamento reembolso das Despesas Flat, mediante transferência junto a Emissora após a liquidação do referido valor à Conta Centralizadora, no prazo de até [5 (cinco)] Dias Úteis contados da primeira Data de Integralizaçãorespectivo Patrimônio Separado.

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 12ª Emissão De Debêntures