FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, por pedido de demissão, os empregados perceberão férias proporcionais na base de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, por pedido de demissão, os empregados perceberão o empregado com menos de 12 (doze) meses de trabalho terá direito ao recebimento de férias proporcionais proporcionais, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, por pedido de demissão, os empregados perceberão férias proporcionais na a base de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência a Súmula nº. 261 do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261)TST.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, por pedido de demissão, os empregados perceberão o empregado com menos de 12 (doze) meses de trabalho, terá direito ao recebimento das férias proporcionais na base de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, trabalho por pedido de demissão, os empregados perceberão férias proporcionais na a base de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência a Súmula nº. 261 do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261)TST.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato Em caso de trabalho, por pedido de demissãodemissão fará jus o empregado a férias proporcionais, os empregados perceberão férias proporcionais na base à razão de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência independentemente do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261)tempo de serviço.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, por pedido de demissão, os empregados perceberão férias proporcionais na a base de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, ainda que por pedido de demissão, os empregados perceberão serão devidas as férias proporcionais proporcionais, na base de 1/12 (um doze avos) 1 / a12 por mês de serviço ou fração superior ou igual a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261)excluídas as demissões por justa causa.
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Samples: ciruspar.pr.gov.br
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, trabalho por pedido de demissão, os empregados que detiverem mais de 06 (seis) meses e menos de 12 (doze) meses de serviço, perceberão férias proporcionais na à base de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261)sem computar aviso prévio.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, por pedido de demissão, os empregados perceberão férias proporcionais na base de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261).. Saúde e Segurança do Trabalhador Campanhas Educativas sobre Saúde
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FÉRIAS PROPORCIONAIS. Na cessação do contrato de trabalho, trabalho por pedido de demissão, os empregados perceberão férias proporcionais na à base de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 261)sem computar o aviso prévio.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho