Gabarito. 1.D; 2. A; 3. C; 4. C 5. B; 6. C; 7. B; 8. C; 9. B; 10. D; 11. D; 12. C; 13. D; 14. A; 15. C
Gabarito. B Comentário: questão de concordância verbal. Com o verbo transitivo direto o pronome SE é apassivador e o termo seguinte é um sujeito com quem o verbo deve concordar.
Gabarito. Medida padrão que regula a confecção de peças.
Gabarito. Certo 2) D 3) Errado 4) Errado 5) B 6) Errado 7) Errado 8) D 9) Errado 10) Errado
Gabarito. 1 D 41 C 81 A
Gabarito letra B Súmula 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Gabarito. Competência exclusiva do Juizado Especial da Fazenda Pública, observados os critérios em razão da pessoa, do valor e da matéria. (0,1) Hipótese retratada na questão que envolve litisconsórcio facultativo (atribuição de responsabilidade solidária pela reparação dos prejuízos sofridos pelo autor). (0,1) Decisão proferida pela Seção Cível do TJRJ, definindo a tese de que a natureza facultativa do litisconsórcio não afasta a competência exclusiva do Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja aplicação tem força vinculante. (0,1) 2ª QUESTÃO (VALOR 0,40): Xxxxxxxxxxx propõe ação de revisão do valor do seu benefício de aposentadoria em face da Xxxxxxxxx previdenciária estadual. Na sua inicial, acompanhada de documentos, afirma que seus proventos estão defasados e, em sede de antecipação da tutela, pleiteia a imediata majoração do seu valor, adequando-o aos parâmetros legais que entende aplicáveis. Determinada a citação da Xxxxxxxxx previdenciária, a mesma apresenta defesa contestando a pretensão autoral e sustenta, de todo modo, o descabimento da antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, consoante a legislação pertinente em vigor. Como deve o Juízo resolver essa questão do cabimento ou não da antecipação da tutela no caso em análise? A solução completa do problema exposto nessa segunda questão, de acordo com os critérios desta Banca Examinadora, envolve necessariamente o enfrentamento de alguns pontos fundamentais, como se pode inferir da resposta padrão a seguir apresentada. Realmente, a legislação infraconstitucional prevê hipóteses em que se restringe o cabimento da medida de antecipação da tutela contra a Fazenda Pública. É o caso, por exemplo, do impedimento legal para a concessão de medidas de antecipação da tutela em face da Fazenda Pública que importem em aumento do valor da remuneração de servidores públicos. É o que se infere do artigo 7º da Lei 12.016/09:
Gabarito. Restrições legais previstas no ordenamento infraconstitucional impedindo o deferimento de medidas de antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, como no caso da decisão que implique aumento ou extensão de remuneração de servidor (0,1) Compatibilidade dessas limitações legais com o texto constitucional, conforme julgamento do STF proferido no ADC-04 (0,1) Interpretação restritiva dessas hipóteses excepcionais, não alcançando situações que não estejam expressamente previstas no texto da lei, consoante a firme orientação jurisprudencial dos nossos Tribunais (0,1). Não aplicação das limitações nas hipóteses de ações previdenciárias. Súmula 729 do STF. Apreciação do requerimento de antecipação da tutela pelo Juízo competente, verificando a presença ou não dos pressupostos para a sua concessão (0,1).
Gabarito. 115. C 124. D 116. B 125. D
Gabarito. 01 – E 03 – E 05 – D 07 – C 09 – E 02 – E 04 – C 06 – C 08 – D A infraestrutura dentro do alcance da ICPC 01 não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato. não é registrada no Imobilizado do Se o concessionário presta serviços de construção ou de melhoria, a remuneração recebida ou a receber pelo concessionário deve ser registrada de acordo com o CPC 47. Essa remuneração pode corresponder a direitos sobre: