Garantia da Contraprestação Mensal Cláusulas Exemplificativas

Garantia da Contraprestação Mensal. 20.1. A CESAN, de forma irrevogável e irretratável, até o cumprimento de todas as obrigações pecuniária previstas no Contrato de Concessão Administrativa, (i) vincula, em favor da Concessionária, a receita futura objeto dos Recebíveis do município de Cariacica; (ii) constitui e mantém a Conta Reserva. 20.1.1. A Garantia da Contraprestação Mensal será implementada a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão Administrativa, devendo ser mantida até a final liquidação de todas as obrigações pecuniárias assumidas pela CESAN. 20.2. O Agente de Garantia deverá abrir e manter aberta, durante toda a vigência deste Contrato de Concessão Administrativa, a Conta Reserva, para utilização na constituição da garantia em favor da execução do Contrato de Concessão Administrativa, devendo a CESAN, quando da celebração do Contrato de Cessão Fiduciária e de Nomeação de Agente de Garantia, depositar junto ao Agente de Garantia, saldo na Conta Reserva, equivalente a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) no primeiro ano a contar da Data de Eficácia do Contrato de Concessão Administrativa. 20.2.1. A CESAN se obriga manter na Conta Reserva o montante correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do valor médio da Contraprestação Mensal paga no trimestre anterior, a partir do segundo ano a contar da Data de Eficácia do Contrato de Concessão Administrativa, devendo o valor previsto no item 20.2 ser complementado ou reduzido, para atendimento ao Valor Mínimo da Conta Reserva. 20.2.2. Caberá à Concessionária informar trimestralmente ao Agente de Garantia o Valor Mínimo da Conta Reserva, para fins de complementação ou diminuição do montante mantido, sob sua própria responsabilidade civil e criminal dos representantes legais por informação incorreta. 20.2.3. Caso seja necessário o complemento de recursos para atingir o Valor Mínimo da Conta Reserva, o Agente de Garantia deverá proceder a retenção dos recursos transitados pela Conta Vinculada até que se atinja o Valor Mínimo da Conta Reserva. 20.3. O Agente de Garantia deverá abrir e manter aberta, durante toda a vigência deste Contrato de Concessão Administrativa, a Conta Vinculada, para utilização na constituição da Garantia em favor da execução do Contrato de Concessão Administrativa, na qual deverão ser transferidas as receitas futuras decorrentes dos Recebíveis do município de Cariacica, até atingir o valor mínimo estabelecido para esta conta. 20.3.1. A CESAN se obriga a transitar pela Conta Vinculada a...

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  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA CONTRATUAL 11.1. O INTERESSADO vencedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir: 11.1.1. Fiança bancária; 11.1.2. Seguro-Garantia; ou 11.1.3. Caução em dinheiro. 11.2. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: 11.2.1. Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual; 11.2.2. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato; 11.2.3. Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); 11.2.4. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 11.2.5. Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional; 11.2.6. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827 e 838 do Código Civil; e 11.2.7. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 11.3. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no 11.4. Em se tratando de seguro-garantia: 11.4.1. A apólice deverá indicar a BB Tecnologia e Serviços S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice. 11.4.2. A apólice deverá conter cláusula adicional que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013. 11.4.3. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.5. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pela BB Tecnologia e Serviços S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução. 11.6. Utilizada a garantia, o INTERESSADO contratado fica obrigado a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.7. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado ao INTERESSADO contratado quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com a BB Tecnologia e Serviços S.A. e mediante expressa autorização deste. 11.8. A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas do INTERESSADO contratado. 11.9. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

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  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

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