DA EMPREGADA GESTANTE Cláusulas Exemplificativas

DA EMPREGADA GESTANTE. As empregadas gestantes terão direito de trabalhar sentadas durante a gravidez.
DA EMPREGADA GESTANTE. As empregadas no período de gestação, terão direito a 1/2 (meio) dia de folga remunerada por mês, sem prejuízo do salário correspondente, para a realização de exame médico pré-natal, desde que a interessada comprove a finalidade da ausência com atestado médico.
DA EMPREGADA GESTANTE. Fica garantida à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, desde a comunicação da gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade, desde que da gravidez tome conhecimento o Ecad, através de atestado médico apresentado pela empregada, conforme lei.
DA EMPREGADA GESTANTE. Na forma prevista no artigo 10, inciso II, letra "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
DA EMPREGADA GESTANTE. A empresa garantirá à empregada gestante o emprego ou o salário pelo período de 120 (cento e vinte) dias após o término da licença-maternidade, exceto em caso de justa causa ou término de contrato a prazo.
DA EMPREGADA GESTANTE. Na forma prevista no artigo 10, inciso II, letra "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 6959-CF34-9893-8894.
DA EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade no emprego nos cento e vinte dias após o término do auxílio-maternidade.
DA EMPREGADA GESTANTE. A empregada gestante será assegurada estabilidade provisória de 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data do parto, conforme a constituição Federal em vigor.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • GESTANTE Até 30 (trinta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida no artigo 392 da CLT. Nesse período não poderá ser concedido aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for com a anuência do Sindicato profissional, independentemente de tempo de serviço.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: