Garantia de Software Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Software. O Software funcionará em conformidade com a então existente documentação padrão (exceto para pequenos defeitos ou erros não materiais na principal funcionalidade do Software sujeito a um uso normal e circunstancias) por um período de noventa (90) dias a partir da data de entrega inicial do Software (“Período de garantia”). Se o Software não funcionar de acordo com os termos desta garantia, durante o Período de Garantia o Cliente deve notificar a Informatica por escrito durante o Período de Garantia. No caso de verificação de uma eventual inconformidade, a Informatica irá realizar os esforços razoáveis para corrigir quaisquer deficiências no Software com o intuito de que este funcione de acordo com a referida garantia. O único e exclusivo recurso do Cliente, e a única obrigação da Informatica, em caso de inconformidade do Software com os termos desta garantia, será a correção da inconformidade. No caso da Informatica não consiga corrigir o alegado incumprimento da garantia, a Informatica reembolsará o Cliente as taxas aplicáveis e pagas por a licença de Software perpétua e as taxas aplicáveis e pagas pelo restante Prazo do Software licenciado em modo Subscrição. O Cliente tem a obrigação de fornecer todas as informações solicitadas para permitir que a Informatica resolva a inconformidade. A garantia acima exclui especificamente os defeitos resultantes de acidentes, uso indevido, reparo não autorizado, modificações, mau uso ou uso do Software que seja incompatível com a Documentação.
Garantia de Software a ABB garante que, exceção feita às disposições em contrário abaixo, o software, quando propriamente instalado, será executado de acordo com as especificações disponibilizadas pela ABB. Se uma não-conformidade à garantia acima exposta for descoberta durante o período de garantia definido na Proposta, e uma notificação for enviada à ABB, incluindo a descrição da não conformidade e informações completas da forma em que a mesma foi descoberta, a ABB corrigirá a não-conformidade de acordo com uma das seguintes alternativas, a seu exclusivo critério: i) modificação ou disponibilização ao Comprador de instruções para a modificação do Software; ou ii) disponibilização de correções ou programas substitutos, sendo que nesse último caso será necessário novo licenciamento e os custos decorrentes serão suportados pela ABB.
Garantia de Software. 4.4.1.1. Os produtos deverão ser entregues em sua versão mais atual. Em caso de mudança de nomenclatura deverá estar especificado na proposta técnica o nome anterior e o atual;
Garantia de Software. 4.5.1.1. Os produtos deverão ser entregues em sua versão mais atual. Em caso de mudança de nomenclatura deverá estar especificado na proposta técnica o nome anterior e o atual; 4.5.1.2. O software deverá ser fornecido com garantia do fabricante para manutenção e atualização tecnológica (upgrade) mínima de 36 (trinta e seis) meses. 4.5.1.3. O proponente e/ou o fabricante representado pelo mesmo, deverá disponibilizar uma linha telefônica, Hotline de Suporte Técnico, que deverá estar disponível no regime de 24 x 7 (24horas para os 7 dias da semana), durante todo o período do contrato de 36 meses. 4.5.1.4. Atualizações de software e correções deverão estar disponíveis via Web, sem custo adicional durante o período de garantia.
Garantia de Software. 12.6.1. A CONTRATADA deve disponibilizar, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE, a atualização de nova(s) versão(ões) do(s) software(s) e firmware(s) fornecido(s), ou de parte(s) dele(s), decorrentes da evolução funcional ou correções do(s) anteriormente fornecido(s), durante o prazo da garantia da solução integrada, ou seja, 60 meses a partir do Termo de Recebimento Definitivo estabelecido no item 8.2.10 deste TR. 12.6.2. Cabe à CONTRATADA informar, por intermédio de carta ou mensagem eletrônica, a disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação. Por nova versão, entende-se por aquele que, mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação técnica. 12.6.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de aceitar ou não atualizações no software ou parte dele. 12.6.4. A CONTRATADA deve garantir que uma nova versão do software ou firmware mantenha a compatibilidade e contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede. 12.6.5. A CONTRATADA deve garantir a independência entre a correção de defeitos (patches) e a geração de novas versões do software, sem ônus adicional à CONTRATANTE, em função da necessidade de atualização de componente para suportar nova versão do software. 12.6.6. A CONTRATADA deverá garantir o correto funcionamento de todo software instalado no equipamento durante um período de garantia de 60 (sessenta) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo. 12.6.7. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, recuperar e/ou modificar os softwares e firmwares instalados, sem ônus de qualquer natureza à CONTRATANTE, nos casos comprovados de mau funcionamento e de outras falhas, de modo a ajustá-los aos resultados que atendam às especificações técnicas solicitadas para o equipamento, conforme ANEXO B.
Garantia de Software. O software é fornecido numa base "como está", e a GRAITEC não pode garantir que não existam erros. Se forem encontrados erros, o cliente deve notificar imediatamente a GRAITEC e dar-lhes todas as informações necessárias para rastrear a causa. A GRAITEC garante o software durante um mês desde a sua entrega ao cliente. Esta garantia consistirá em fornecer atualizações do software ao cliente para corrigir os principais erros descobertos. A GRAITEC não pode garantir que o software seja adequado para uma determinada tarefa ou adequado às necessidades do cliente. As garantias mencionadas nesta cláusula sobrepõem-se a todas as outras. Quaisquer deslocações ou visitas no local serão faturadas de acordo com as tabelas de preços em vigor no momento em que se realiza o trabalho.

Related to Garantia de Software

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.