Garantia de Software Cláusulas Exemplificativas

Garantia de Software. 4.5.1.1. Os produtos deverão ser entregues em sua versão mais atual. Em caso de mudança de nomenclatura deverá estar especificado na proposta técnica o nome anterior e o atual;
Garantia de Software a ABB garante que, exceção feita às disposições em contrário abaixo, o software, quando propriamente instalado, será executado de acordo com as especificações disponibilizadas pela ABB. Se uma não-conformidade à garantia acima exposta for descoberta durante o período de garantia definido na Proposta, e uma notificação for enviada à ABB, incluindo a descrição da não conformidade e informações completas da forma em que a mesma foi descoberta, a ABB corrigirá a não-conformidade de acordo com uma das seguintes alternativas, a seu exclusivo critério:
Garantia de Software. O software é fornecido numa base "como está", e a GRAITEC não pode garantir que não existam erros. Se forem encontrados erros, o cliente deve notificar imediatamente a GRAITEC e dar-lhes todas as informações necessárias para rastrear a causa. A GRAITEC garante o software durante um mês desde a sua entrega ao cliente. Esta garantia consistirá em fornecer atualizações do software ao cliente para corrigir os principais erros descobertos. A GRAITEC não pode garantir que o software seja adequado para uma determinada tarefa ou adequado às necessidades do cliente. As garantias mencionadas nesta cláusula sobrepõem-se a todas as outras. Quaisquer deslocações ou visitas no local serão faturadas de acordo com as tabelas de preços em vigor no momento em que se realiza o trabalho.
Garantia de Software. 12.6.1. A CONTRATADA deve disponibilizar, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE, a atualização de nova(s) versão(ões) do(s) software(s) e firmware(s) fornecido(s), ou de parte(s) dele(s), decorrentes da evolução funcional ou correções do(s) anteriormente fornecido(s), durante o prazo da garantia da solução integrada, ou seja, 60 meses a partir do Termo de Recebimento Definitivo estabelecido no item 8.2.10 deste TR.
Garantia de Software. O Software funcionará em conformidade com a então existente documentação padrão (exceto para pequenos defeitos ou erros não materiais na principal funcionalidade do Software sujeito a um uso normal e circunstancias) por um período de noventa (90) dias a partir da data de entrega inicial do Software (“Período de garantia”). Se o Software não funcionar de acordo com os termos desta garantia, durante o Período de Garantia o Cliente deve notificar a Informatica por escrito durante o Período de Garantia. No caso de verificação de uma eventual inconformidade, a Informatica irá realizar os esforços razoáveis para corrigir quaisquer deficiências no Software com o intuito de que este funcione de acordo com a referida garantia. O único e exclusivo recurso do Cliente, e a única obrigação da Informatica, em caso de inconformidade do Software com os termos desta garantia, será a correção da inconformidade. No caso da Informatica não consiga corrigir o alegado incumprimento da garantia, a Informatica reembolsará o Cliente as taxas aplicáveis e pagas por a licença de Software perpétua e as taxas aplicáveis e pagas pelo restante Prazo do Software licenciado em modo Subscrição. O Cliente tem a obrigação de fornecer todas as informações solicitadas para permitir que a Informatica resolva a inconformidade. A garantia acima exclui especificamente os defeitos resultantes de acidentes, uso indevido, reparo não autorizado, modificações, mau uso ou uso do Software que seja incompatível com a Documentação.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.