GARANTIA DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL. 22.1. Nos termos do art. 8º, I, da Lei Federal nº 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pelo PODER CONCEDENTE, quando da celebração deste Contrato, serão adimplidas por meio da transferência de recursos apartados oriundos prioritariamente da COSIP, nos termos da , ou demais receitas que venham a ser necessárias em virtude de eventual redução ou insuficiência de arrecadação, conforme sistemática prevista no Contrato de Conta Garantia, que constitui o Anexo III deste Contrato.
GARANTIA DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL. 22.1. Nos termos do art. 8º, I, da Lei Federal nº. 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pelo PODER CONCEDENTE, quando da celebração deste Contrato, serão adimplidas por meio da transferência de recursos apartados oriundos prioritariamente da CIP, nos termos da Lei Municipal nº. 1.320, de 23 de dezembro de 2016.
GARANTIA DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL. Nos termos do art. 8º, I, da Lei Federal nº 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pelo PODER CONCEDENTE, quando da celebração deste Contrato, serão adimplidas por meio da transferência de recursos apartados oriundos prioritariamente da COSIP, nos termos da Lei nº 1.013, de 24 de novembro de 2003, ou demais receitas que venham a ser necessárias em virtude de eventual redução ou insuficiência de arrecadação, conforme sistemática prevista no Contrato de Conta Garantia, que constitui o Anexo III deste Contrato. O Anexo III – Contrato de Conta Garantia contém as condições mínimas que deverão ser observadas pelo Poder Concedente e pela instituição financeira contratada para o desempenho da função de Agente de Garantia. Além de os recursos da COSIP ficarem integralmente cedidos ao Agente de Garantia e comprometidos para remuneração da Contraprestação Pública, o Poder Concedente assume a obrigação de manter recursos na Conta Garantia ao longo de todo o prazo da Concessão em montante mínimo equivalente a 3 (três) parcelas da Contraprestação Pública Máxima, equivalente ao Saldo Mínimo, a ser reajustado anualmente de acordo com a mesma fórmula aplicável à Contraprestação Mensal Efetiva. Na hipótese de a garantia de pagamento da Contraprestação Pública atingir saldo inferior ao equivalente ao Saldo Mínimo, restará ao Poder Concedente restabelecê-la em 90 (noventa) dias, utilizando-se de recursos próprios. Caso o Saldo Mínimo permaneça inferior ao montante definido na Subcláusula 22.2. supra por um prazo contínuo que supere 90 (noventa) dias, poderá a CONCESSIONÁRIA requerer a rescisão antecipada do Contrato de Concessão, sendo-lhe devida as indenizações cabíveis para a hipótese de declaração de caducidade.
GARANTIA DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL. 22.1. Nos termos do art. 8º, I, da Lei Federal nº. 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pelo PODER CONCEDENTE, quando da celebração deste Contrato, serão adimplidas por meio da transferência de recursos apartados oriundos prioritariamente da Taxa de Coleta de Lixo, a ser implantada e/ou recursos próprios do tesouro municipal.

Related to GARANTIA DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.