Gerenciamento de Projeto Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento de Projeto. Disponibilizar release de produção Product Backlog atualizado Sprint Backlog Cenário de teste Release de homologação (Release Candidate) Laudo de Homologação Código-fonte (Release Gold) 35% Planejar projeto Reunião de kick-off Expectativas do demandante Project Charter 60% Planejar releases Project Charter Product Backlog preliminar Protótipo não-funcional (Wireframe) Sprint Backlog 20% Dimensionar projeto em UST Reunião de kick-off Expectativas do demandante Project Charter Product Backlog preliminar Protótipo não-funcional (Wireframe) Ordem de Serviço 10% Grupo de Atividades Atividade Entrada(s) Produto(s) Esforço Acompanhar, controlar e monitorar execução das releases Project Charter Sprint Backlog Relatório de status 10% De acordo com a Metodologia de Desenvolvimento de Software vigente no IBAMA e guia de boas práticas do SISP, as manutenções serão classificadas como evolutiva, adaptativa, corretiva ou perfectiva quando tratarem de alteração ou inclusão de nova funcionalidade em solução multiplataforma já existente, ou implementação de conjunto de funcionalidades que não seja classificado como novo desenvolvimento pelo IBAMA. Para que a CONTRATADA receba uma OS relativa a solução/aplicativo não implementado por ela própria, será necessário que a CONTRATANTE forneça o aplicativo e a documentação atualizada, conforme os artefatos definidos na metodologia. Caso a documentação não esteja atualizada, o CONTRATANTE poderá solicitar a abertura de OS de identificação de requisitos. A documentação do aplicativo deverá ser entregue pela CONTRATANTE à CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias do encaminhamento da primeira OS de manutenção do APP. Esse prazo não é aplicável a OS de identificação de requisitos. Para soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, não será necessária entrega da documentação pela CONTRATANTE antes do encaminhamento da OS. Uma OS de manutenção evolutiva pode contemplar inclusões, alterações ou exclusões de um ou mais requisitos funcionais tanto em relação ao aplicativo existente, quanto ao novo aplicativo. As OS adaptativas, corretivas e perfectivas contemplam alterações de acordo com o detalhamento nelas contidos. A tabela abaixo detalha o percentual do esforço para cada tipo de manutenção:
Gerenciamento de Projeto. Planejar manutenção Project Charter Product Backlog preliminar Protótipo não-funcional (Wireframe) Sprint Backlog 30% Dimensionar manutenção em UST Reunião de kick-off Expectativas do demandante Project Charter Product Backlog preliminar Protótipo não-funcional (Wireframe) Ordem de Serviço 60% Acompanhar, controlar e monitorar execução da manutenção Project Charter Sprint Backlog Relatório de status 10% Os serviços que compõem a contratação, terão a ponderação de complexidade medida conforme critérios estabelecidos a seguir: Tabela 26: Ponderação por complexidade MB - Muito Baixa 0,5
Gerenciamento de Projeto. A Oracle executará atividades de gerenciamento de projeto relacionadas à relocação de Seus sistemas dehardware, que podem incluir o seguinte: a. Desenvolvimento de um cronograma do projeto;
Gerenciamento de Projeto. 28.4.1. Um Gerente de Projeto deverá ser alocado para o projeto, sendo-o responsável pelo desenvolvimento das atividades necessárias para a operacionalidade do sistema e será o principal contato com a SEJUS/RO, para assuntos relacionados aos serviços prestados. Esse Gerente de Projeto deverá ter a autoridade e a responsabilidade de estabelecer, controlar o que for necessário para que o projeto seja implementado com êxito, além de ser a interface com a SEJUS/RO; 28.4.2. O gerenciamento do projeto deverá ser embasado nos processos de gerência de projetos estabelecidos no PMBOK (Project Management BodyofKnowledge), na sua última edição; 28.4.3. Dentro das obrigações do gerente de projeto, deverão estar inclusas as seguintes atividades: 28.4.3.1. Direção global do projeto; 28.4.3.2. Planos e programações de projeto; 28.4.3.3. Coordenação de atividades e recursos do projeto; 28.4.3.4. Cumprimento de todas as obrigações contratuais; 28.4.3.5. Elaboração e disponibilização a SEJUS/RO, de toda documentação referente ao Cronograma Detalhado de Implantação.
Gerenciamento de Projeto. Este item será medido e pago de acordo com o avanço físico do projeto, apurado da seguinte forma:
Gerenciamento de Projeto. Refere-se a equipe própria e de terceiros que farão o acompanhamento de toda realização contratual pela CONTRATANTE e respectiva fiscalização das obras. Medição: Será mensal com parcelas iguais durante a execução contratual.

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  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 11.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu represen- tante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedên- cia mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pa- gamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio 11.3.2 para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior. 11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que re- tome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro. 11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 11.7 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 11.3, a Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco. 11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financia- mento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).