Gerenciamento de Serviços de Engenharia Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento de Serviços de Engenharia. O serviço do presente item compreende as seguintes atividades: − Desenvolver o planejamento de investimentos na expansão da rede de distribuição de gás natural; − Realizar os estudos de viabilidade técnico-econômica de novos projetos ligados ao fornecimento de gás natural; − Elaborar e revisar diretrizes e padrões para o negócio de distribuição de gás natural; − Desenvolver os memoriais descritivos das obras para construção das redes de distribuição, ramais, conversão de equipamentos, ligação de clientes e adequações necessárias para o consumo do gás natural; − Desenvolver especificações técnicas de materiais e equipamentos a serem utilizados no sistema de distribuição de gás natural; − Coordenar a elaboração dos projetos de rede e instalações de gás natural; − Elaborar estimativas de novos contratos de obras e serviços; − Elaborar book de contratação de novos contratos de obras e serviços; − Desenvolver soluções técnicas para atendimento de novos clientes; − Coordenar o licenciamento de projetos; − Coordenar os processos licitatórios da ES GÁS; − Especificar e controlar o suprimento dos bens e serviços necessários à execução dos projetos e obras; − Especificar serviços ou estudos para contratações específicas; − Coordenar a negociação com proprietários dos imóveis localizados em áreas de interesses, bem como avaliar junto ao Governo do Estado a necessidade de eventual decreto de utilidade pública; − Prestar suporte técnico aos clientes, abrangendo aplicação correta e garantia de qualidade dos produtos; − Suportar o relacionamento da ES Gás com partes interessadas, tais como órgãos dos executivos Federal, Estadual e Municipais, bem como junto ao IEMA, ICMBio, IPHAN, ANP, outras autarquias, agências, e órgãos de qualquer dos poderes constituídos, bem como comunidades e representações da sociedade civil.

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  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24