Common use of GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Registro De Preços, Contratação De Serviços, Estudo Técnico Preliminar

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços, Contract for Services

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Termo De Referência, Service Agreement

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 7.1 A gestão do contrato será de responsabilidade da CONTRATANTE, por meio da Diretoria Pedagógica (DIPE), da Secretaria Municipal de Educação; 7.2 As ações de fiscalização dos serviços prestados serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através da Diretoria Pedagógica (DIPE), da Secretaria Municipal de Educação; 7.3 O nome do gestor do contrato e do fiscal/preposto do contrato será designado por Ato Interno emitido pela Diretoria Pedagógica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, devendo tal ato ser anexado ao processo licitatório, com comunicação imediata à CONTRATADA; 7.4 Reserva-se à CONTRATANTE, o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da empresa vencedora ou deficiência dos serviços e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito de a mesma pleitear indenização, seja a que título for. 7.5 Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar fiscalização da contratante não eximirá a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora CONTRATADA de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a total responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 7.6 A fiscalização anotará, nem conferirão ao em registro próprio, as ocorrências relacionadas à execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização do serviço que esteja em desacordo com a especificação solicitada; 7.7 As relações entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA serão mantidas prioritariamente, por intermédio da fiscalização. 7.8 A fiscalização tem autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, responsabilidade solidáriatoda e qualquer ação de orientação geral, inclusive perante terceiroscontrole e fiscalização dos serviços, por quaisquer irregularidades ou danos na execução tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições do serviço contratadoTermo de Referência e do Contrato, consultando a Administração nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões do contrato e do Termo de Referência. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Termo De Referência

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos servidores XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e WIRIS SERAFIM DE MENEZES, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato, indicados pela Portaria nº 119 SGI/2021 - ECONOMIA, sendo que a substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos. 11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Secretaria de Estado da Economia toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a legislação, principalmente quanto: 11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários; 11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato; 11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato. 11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima. 11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades. 11.5. A fiscalização e acompanhamento de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contratoCONTRATANTE, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou danos na execução do serviço contratadode seus agentes e prepostos. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Contract for Services

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 A As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contratodos contratos, observando-se em conformidade com as disposições contidas no artigo inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Portaria PRESI nº 163/20, serão executadas pela equipe indicada no Termo de Designação de Gestão e Fiscalização. a. Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de: a.1) Gerir a execução contratual; a.2) Acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais; a.3) Comunicar à Administração as possíveis anomalias, bem como as a.4) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas c ontratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. a.5) realizar o recebimento definitivo. b. Caberá ao Fiscal do Contrato, as atribuições de: b.1) Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas; b.2) Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades; b.3) Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida; b.4) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e pelo fiscal indicado no caput desta cláusula ou por servidor por ele designado; b.5) realizar o recebimento provisório. c. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. d. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e parágrafos 73 da Lei 8.666/93nº 8.666, de 1993. e. O(s) representante(s) do Contratante deverá(ão) ser capacitado(s) para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. f. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no item 6 deste Projeto Básico. g. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, ainda que sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. h. O representante do contratante deverá promover o registro das ocorrê ncias verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. i. O fiscal exercerá a fiscalização permanente sobre o fiel cumprimento do contrato, bem como sobre a qualidade dos serviços prestados, determinando à contratada que promova de imediato, a correção dos defeitos ou desconformidades que porventura sejam constatados. i.1) O fiscal técnico comparecerá 3 (três) vezes na semana nas dependências da contratada para verificar a qualidade e a conformidade dos serviços prestados pela contratada. i.2) A verificação da qualidade será feita por amostragem, sendo que o fiscal, a cada visita, avaliará 10% dos serviços finalizados, limitados ao volume de caixas e documentos digitalizados indicados no item 6. Caso a produtividade da empresa ultrapasse o limite mínimo fixado, será realizada a conferência, para fins de recebimento provisório, apenas do quantitativo máximo, de modo que o contratante mantenha sua capacidade de fiscalização. i.3) A conferência será realizada de forma aleatória, cabendo dentre outros:à fiscal a escolha dos documentos a serem verificados. ai.4) Solicitar O Contratante poderá, a seu critério, constituir mais de um fiscal técnico para realizar a verificação de qualidade e aumentar a capacidade de conferência. i.5) Caso a produtividade semanal da empresa ultrapasse a capacidade de conferência estabelecida, o pagamento somente ocorrerá sobre o lote de caixas e folhas verificadas, ficando o restante acumulado para conferência em momento posterior, com pagamento no mês subsequente i.6) No caso do item anterior, as caixas com os processos e documentos digitalizados ficarão sob guarda da empresa, até o momento de serem conferidas. j. Quando forem detectadas falhas na execução do serviço em mais de 50% das caixas verificadas pelo fiscal num mesmo dia, o contratante se resguarda do direito de ampliar a verificação para 20% do lote em análise. j.1) No caso de aumento de verificação por conta do volume de erros, o acréscimo de caixas a serem verificadas será contabilizado para o limite de conferências estabelecidos no item 6. Desse modo, poderá ocorrer o recebimento provisório de menor número de caixas e documentos do que inicialmente previsto na semana, devendo o cronograma de execução ser atualizado e ajustado o pagamento ao final do mês. k. A fiscalização técnica dos objetos mencionados; b) Supervisionar contratos avaliará constantemente a execução do objeto, garantindo devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora a Contratada não produzir os resultados, deixar de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escritoexecutar, ou obter não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou l. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do item 4 e/ou na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 dias úteis, às custas da AdministraçãoContratada, tempestivamente, todas as providências necessárias sem prejuízo da aplicação de penalidades. m. O fiscal técnico deverá apresentar ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar preposto da Contratada a avaliação da execução do objetoobjeto ou, atestar seu se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada ao final de cada semana de prestação de serviço, devendo registrar os resultados em relatórios que deverão ser juntados ao termo de recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências provisório no final de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentoscada mês . g) O acompanhamento n. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e a fiscalização acima não excluirão qualidade da prestação dos serviços realizados. o. A Contratada poderá apresentar justificativa para a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução prestação do serviço contratadocom menor nível de conformidade no prazo de 5 dias úteis da ciência, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Contratação De Serviços

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 7.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal (ais) do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:, a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;de f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado., h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Hotelaria

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 A fiscalização 15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor ou comissão responsável pela gestão do contrato e acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contratoentrega dos bens, observando-se anotando em registro próprio todas as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar ocorrências relacionadas com a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo e determinando o que todas as providências sejam tomadas para for necessário à regularização das de falhas ou defeitos observados;. c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA 15.1.1. Os responsáveis pela gestão e seus prepostos, fiscalização do contrato serão designados por escrito, ou obter ato da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentosContratante. g) O acompanhamento e a 15.2. A fiscalização acima de que trata este item não excluirão exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidáriaContratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou danos vícios redibitórios, e, na execução do serviço contratadoocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. h) As determinações 15.3. O servidor ou comissão designada para a fiscalização do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTEprovidências cabíveis. 15.4. A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, encarregados da fiscalização durante a vigência do contrato, deverão ser prontamente atendidas fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escritofiscalização. i) Para 15.5. A Contratada se obriga a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se permitir que a CONTRATADA cumpriu auditoria interna da Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratualdocumentos que digam respeito ao Contrato. j) É vedado ao Município 15.6. A Contratante realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e aos fiscais designados, exercer poder dos benefícios decorrentes da política de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis preços por ela indicadospraticada. k) Durante 15.7. A avaliação será considerada pela Contratante para aquilatar a vigência deste contratonecessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos produtos ofertados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratantequalquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para representá‐lo sempre que for necessáriofornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.

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Samples: Contrato De Empréstimo

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 17.1. A fiscalização execução das obrigações contratuais desta licitação será fiscalizada pelo Fiscal, Sr.(a) , nomeado pela Secretaria Municipal de Obras, durante a execução dos serviços a serem licitados e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal posteriormente pelo Gestor do contrato, observandonomeado pela Secretaria Municipal de Obras, a Sra. Érica Cristina Jarnicki, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.899.306-se X e inscrita no CPF/MF sob o nº 311.385.978-64, dando ciência à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e da execução contratual, competindo-lhe entre outras atribuições, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 17.2. Compete ao Gestor do Contrato: I. Coordenar as disposições contidas no artigo 67 atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e parágrafos setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 da Lei 8.666/93Federal 14133/2021 II. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, cabendo dentre outros: a) Solicitar e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a execução dos objetos mencionadossua competência; b) Supervisionar III. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar V. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos. VI. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do objetocontrato; VII. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, garantindo com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; VIII. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e X. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções. 17.3. Compete ao Fiscal Técnico: I. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as providências sejam tomadas ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das falhas faltas ou dos defeitos observados; c) Levar III. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV. Informar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias V. Comunicar imediatamente ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos gestor do processo correspondente cópia dos documentos escritos contrato quaisquer ocorrências que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar possam inviabilizar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidadecontrato nas datas estabelecidas; f) Encaminhar à autoridade competente VI. Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os documentos melhores resultados para a administração, com a conferência das medições, notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADAcertifica o recebimento provisório, bem como os referentes a pagamentos.encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução VII. Comunicar ao gestor do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTEem tempo hábil, responsabilidade solidáriao término do contrato sob sua responsabilidade, inclusive perante terceiroscom vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato. IX. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, por quaisquer irregularidades ou danos na execução elaboração do serviço documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes X. Realizar o recebimento provisório do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escritomediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Licitations and Public Contracts

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o Cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 4.3. As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4.4. A fiscalização Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 4.5. Após a assinatura do Contrato, a Contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto e acompanhamento das sanções aplicáveis, dentre outros. 4.6. A Contratada designará formalmente o Preposto da empresa, antes do início da execução dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeta contratada. 4.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante a execução das obras. 4.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do Preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 4.9. A execução do Contrato serão realizados por deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do contratoContrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:ou pelo respectivo substituto. a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar 4.10. O Fiscal acompanhará a execução do objeto, garantindo para que sejam cumpridas todas as providências sejam tomadas condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 4.11. O Fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas a sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das falhas faltas ou dos defeitos observados;. c) Levar 4.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o Fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. 4.13. O Fiscal informará ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora Gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência;, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos 4.14. No caso de ocorrências que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar possam inviabilizar a execução do objetoContrato nas datas aprazadas, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentoso Fiscal comunicará o fato imediatamente ao Gestor do Contrato. g) 4.15. O Fiscal do Contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 4.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o Fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 4.17. O Gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do Contrato, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do Contrato, a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade exemplo da CONTRATADAOrdem de Serviço, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente do Registro de Ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à Administração ou a terceiros, decorrentes verificação da necessidade de sua culpa ou dolo na execução adequações do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratadoContrato para fins de atendimento da finalidade da administração. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes 4.18. O Gestor do CONTRATANTEContrato acompanhará os registros realizados pelo Fiscal, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratualocorrências relacionadas à execução do Contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à Autoridade Superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. j) É vedado ao Município 4.19. O Gestor do Contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e aos fiscais designadospagamento, exercer poder e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicadosriscos eventuais. k) Durante 4.20. O Gestor do Contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual e a vigência deste contratoeventuais penalidades aplicadas, devendo constar do Cadastro de Atesto de Cumprimento de Obrigações. 4.21. O Gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a Contratada deve manter preposto aceito ser conduzido pela Administração Comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.22. O Gestor do ContratanteContrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 4.23. O Gestor do Contrato deverá enviar a documentação pertinente ao Setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, para representá‐lo sempre que for necessáriono valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do Contrato.

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Samples: Contract for Construction Services

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, a ser nomeado através de portaria, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Contract for Funeral Services

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo xxxx na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Contract for Acquisition of Permanent Material

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contratocontrato o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX inscrito no CPF: 000.000.000-00, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado a Câmara Municipal e ao Município e aos fiscais designadosfiscal designado, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo representá-lo sempre que for necessário. GESTOR DO CONTRATO: OBS 1: O gestor do contrato e o fiscal do contrato exercem atividades incompatíveis umas com as outras, especialmente aquelas que envolvam a prática de atos e, posteriormente, a revisão desses mesmos atos, o que pode comprometer a imparcialidade e, por conseguinte, a execução do contrato. A figura do gestor dos contratos é obrigatória.

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Samples: Termo De Referência

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Fiscal Titular respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo representá-lo sempre que for necessário.

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Samples: Contract for Services

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato da aquisição serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato destas aquisições e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contratoda aquisição, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contratodas aquisições, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.desse termo.. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contratodas aquisições, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.

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Samples: Contratação De Serviços

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 A 17.1 Após a assinatura da ata de registro de preços, serão nominalmente designados pelo Presidente da Fundação, o gestor e o fiscal da ata de registro de preço. 17.2 Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato a contratada, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações com fundamento em ordens ou obter declarações verbais. 17.3 O fiscal será o responsável pelo recebimento do material (verificará os itens faturados e mencionados nas respectivas notas fiscais, os valores unitários e o valor total, vencimento, número CNPJ, número do processo, número do pedido de compras, confrontando-os). 17.4 São atribuições do gestor da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações ata de providênciasregistro de preço: 1 - Gerir a execução da ata de registro de preços; e) 2 - Receber e liberar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; 3 - Manter comunicação ativa com a contratada por meio de reuniões, correspondências eletrônicas, ofícios entre outros; 4 - Propor a realização de aditamentos contratuais quando necessário; 5 - Notificar a contratada sobre eventuais irregularidades encontradas em situações desconformes com a ata de registro de preço; 6 - Propor aplicação de sanções administrativas à contratada, em virtude de inobservância ou desobediências às cláusulas da ata de registro de preço ou ordens da fiscalização; 17.5 São atribuições do fiscal da ata de registro de preço: 1 - Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidadeentrega dos materiais; f) Encaminhar 2 - Propor ao gestor, quando necessário, aditamentos da ata de registro de preço acompanhados das justificativas pertinentes; 3 - Comunicar formalmente ao gestor da ata de registro de preços as irregularidades encontradas em situações desconformes com execução da ata de registro de preços e com a lei; 4 - Propor aplicação de sanções administrativas à autoridade competente contratada, em virtude de inobservância ou desobediências às cláusulas da ata de registro de preço ou ordens da fiscalização; 5 - Atestar na nota fiscal que os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado. h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual. j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.produtos foram entregues em conformidade;

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Samples: Termo De Referência

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.3.1 1 - A fiscalização e acompanhamento da execução da parceria em oportunidade de negócio consiste na verificação do Contrato serão realizados cumprimento das obrigações contratuais por Fiscal parte do contratoparceiro, observando-se as disposições contidas no artigo 67 com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:materiais necessários. a) Solicitar a execução dos objetos mencionados; b) Supervisionar a execução 2 - A gestão do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora contrato de sua competência; d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações parceria em oportunidade de negócio abrange o encaminhamento de providências; e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial devidamente instruídas e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade; f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADAmotivadas, bem como os referentes a pagamentos. g) O acompanhamento e a identificadas em razão da fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTEsuas alterações, responsabilidade solidáriaaplicação de sanções, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratadorescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o contrato. h) As determinações 3 - A fiscalização do desenvolvimento da parceria em oportunidade de negócio é atribuída a empregado ou a grupo de empregados do SERPRO que integram a área responsável pelo tema Aquisições e as solicitações formuladas pelos representantes Contratações, salvo determinação em contrário do CONTRATANTEComitê Estratégico de Negócio. 4 - A gestão do contrato de parceria em oportunidade de negócio é competência da área responsável pelo tema Aquisições e Contratações, encarregados sendo que o gestor do contrato é o gestor da área responsável pelo tema Aquisições e Contratações, salvo determinação em contrário do Comitê Estratégico de Negócio. 5 - Os agentes de fiscalização devem ser designados pelo gestor do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADAque pode designar mais de um agente e atribuir-lhes funções distintas, ou nesta impossibilidade, justificadas por escritocomo a fiscalização administrativa e técnica. i) Para 6 - A fiscalização técnica deve avaliar constantemente a aceitação execução do objetoseu objeto e sua qualidade, os responsáveis pelo acompanhamento verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e fiscalizaçãocronograma, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos seus objetos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do Edital e seus anexosparceiro, bem como de todas informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as condições impostas no instrumento contratualrespectivas justificativas. j) É vedado 7 - A fiscalização administrativa deve avaliar o cumprimento de obrigações relacionadas a aspectos de gestão, verificando, dentre outros, o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, com a apresentação dos documentos que sejam pertinentes, nos termos da legislação e deste Regulamento, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do parceiro, bem como informar ao Município e aos fiscais designadosgestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicadoscom as respectivas justificativas. k) Durante 8 - O ato de designação de agente de fiscalização deve prescrever expressamente a vigência deste rotina de fiscalização a ele atribuída, detalhando as tarefas que devem ser executadas em determinado intervalo de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência. 9 - O agente de fiscalização deve elaborar plano de fiscalização, que deve ser aprovado pelo gestor do contrato, com a Contratada indicação do objeto do contrato, eventual garantia contratual, contratos do preposto da contratada, periodicidade e requisitos para avaliações por parte do agente de fiscalização, cronograma contratual e outras informações consideradas relevantes. 10 - O gestor do contrato deve manter preposto aceito pela Administração do Contratanteselecionar para atuar como agentes de fiscalização, para representá‐lo sempre que for necessáriopossível, empregados com conhecimento técnico, experiência e que tenham sido capacitados. 11 - O agente de fiscalização, sem prejuízo de relatórios ou informativos com periodicidade previamente estabelecida, deve comunicar imediatamente ao gestor do contrato sobre ocorrências que possam ensejar, na sua avaliação, alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o contrato. 12 - Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar se as informações de resultados/retorno, constante no Plano de Negócio estão de acordo ou aderentes à execução, de modo a verificar a adequabilidade da taxa de retorno, receitas, custos previstos inicialmente. 13 - Cabe à área responsável pelo assunto Desempenho das Parcerias em Oportunidades de Negócio, realizar sistematicamente a avaliação de desempenho das oportunidades de negócio comercializadas (pós-venda), tendo como referencial o plano de negócio elaborado para a solução em questão. A análise deve se ater aos aspectos econômicos/financeiros, comerciais e de níveis de serviço e deve ser formalizada por relatório, com periodicidade mínima anual. Caso haja necessidade, medidas de ajustes deverão ser propostas e encaminhadas ao Gestor do produto e/ou Gestor de Contrato. 14 - Cabe à área responsável pelo assunto Desempenho das Parcerias em Oportunidades de Negócio acompanhar junto ao Gestor de produto e/ou Gestor de Contrato o processo de desenvolvimento da solução de forma a manter atualizado o Comitê Estratégico de Negócio quanto ao andamento do projeto, aderência ao cronograma e observância dos riscos.

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Samples: Regulamento De Contratação De Parcerias