GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A Cooperativa Acordante concederá aos seus empregados, gratificação semestral, correspondentes aos meses de junho e dezembro de cada ano, em valor equivalente ao salário base mensal mais a comissão de função, quando houver.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O Banco pagará, a todos os seus empregados, uma gratificação por semestre, em valor mínimo igual ao da remuneração do mês do pagamento.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A todos os empregados em estabelecimentos Bancários e de Crédito, será assegurado o pagamento de uma gratificação semestral mínima de um mês de remuneração, composta de todas as verbas salariais, nos meses de junho e de dezembro de cada ano.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A todos os empregados da COOPERATIVA, fica assegurado uma Gratificação Semestral igual a um salário base mensal vigente, paga em junho e dezembro de cada ano, independentemente da estabelecida na Lei 4.090/62 e devida na proporção de um sexto para cada mês trabalhado.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A EMPRESA SE OBRIGA A CONCEDER AOS SEUS EMPREGADOS, VERBA DENOMINADA "GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL" A SER PAGA MENSALMENTE DE VALOR EQUIVALENTE A 1/6 (UM SEXTO) DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL (SALÁRIO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ANUÊNIOS E HORAS EXTRAS) COM REFLEXO NOS PAGAMENTOS DE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A empresa se obriga a conceder aos seus empregados, verba denominada “Gratificação Semestral”, a ser paga mensalmente de valor equivalente a 1/6 (um sexto) das verbas de natureza salarial (salário, gratificação de função, anuênios e horas extras) com reflexo nos pagamentos de aviso prévio, férias e décimo terceiro salário.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. De conformidade com o Acórdão do TRT nº DC 49/76 confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, fica assegurado a todos os empregados uma Gratificação Semestral igual a um salário mensal, paga em julho e janeiro de cada ano, independentemente da estabelecida na Lei 4.090/62 e devida na proporção de um sexto para cada mês trabalhado, admitida a compensação com as gratificações de igual natureza, tais como de balanço, participação nos lucros, especial, ou com qualquer outro título que já vinham sendo pagas pelos estabelecimentos bancários segundo seus próprios critérios.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Todos os empregados receberão duas gratificações anuais, correspondentes aos meses de junho e dezembro de cada ano, em valor equivalente ao salário fixo mais a gratificação de função, quando houver.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL a) verba remuneratória mensal, paga pelo BANCO DO ESTADO por transformação em duodécimos das antigas gratificações que eram por ele pagas anualmente nos meses de janeiro e julho, e consideradas pela PREVI-BANERJ, quando fosse o caso, para o pagamento dos benefícios de previdência complementar;

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  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.