GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A Cooperativa Acordante concederá aos seus empregados, gratificação semestral, correspondentes aos meses de junho e dezembro de cada ano, em valor equivalente ao salário base mensal mais a comissão de função, quando houver.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O Banco pagará, a todos os seus empregados, uma gratificação por semestre, em valor mínimo igual ao da remuneração do mês do pagamento.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A todos os empregados em estabelecimentos Bancários e de Crédito, será assegurado o pagamentode uma gratificação semestral mínima de um mês de remuneração, composta de todas as verbas salariais, nos meses de junho e de dezembro de cada ano.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A EMPRESA SE OBRIGA A CONCEDER AOS SEUS EMPREGADOS, VERBA DENOMINADA "GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL" A SER PAGA MENSALMENTE DE VALOR EQUIVALENTE A 1/6 (UM SEXTO) DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL (SALÁRIO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ANUÊNIOS E HORAS EXTRAS) COM REFLEXO NOS PAGAMENTOS DE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL a) verba remuneratória mensal, paga pelo BANCO DO ESTADO por transformação em duodécimos das antigas gratificações que eram por ele pagas anualmente nos meses de janeiro e julho, e consideradas pela PREVI-BANERJ, quando fosse o caso, para o pagamento dos benefícios de previdência complementar;
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Todos os empregados receberão duas gratificações anuais, correspondentes aos meses de junho e dezembro de cada ano, em valor equivalente ao salário fixo mais a gratificação de função, quando houver.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. De conformidade com o Acórdão do TRT nº DC 49/76 confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, fica assegurado a todos os empregados uma Gratificação Semestral igual a um salário mensal, paga em julho e janeiro de cada ano, independentemente da estabelecida na Lei 4.090/62 e devida na proporção de um sexto para cada mês trabalhado, admitida a compensação com as gratificações de igual natureza, tais como de balanço, participação nos lucros, especial, ou com qualquer outro título que já vinham sendo pagas pelos estabelecimentos bancários segundo seus próprios critérios.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A empresa se obriga a conceder aos seus empregados, verba denominada “Gratificação Semestral”, a ser paga mensalmente de valor equivalente a 1/6 (um sexto) das verbas de natureza salarial (salário, gratificação de função, anuênios e horas extras) com reflexo nos pagamentos de aviso prévio, férias e décimo terceiro salário.

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  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Férias a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • RATIFICAÇÃO Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.