GUARDA. É o trabalhador que exerce funções de vigilância ou de plantão nos estaleiros, na obra ou em qualquer outra dependência da empresa, velando pela defesa e conservação das instalações ou de outros valores que lhe estejam confiados. JARDINEIRO - É o trabalhador que cuida das zonas verdes, designadamente procede ao cultivo de flores e outras plantas para embelezamento; semeia relvados, rega-os, renova-lhes as zonas danificadas e apara-os; planta, poda e trata sebes e árvores. Pode limpar e conservar arruamentos e canteiros.
GUARDA. Armazenamento das caixas nas instalações físicas da CONTRATADA, com endereçamento disponível para acesso através de sistema, com coleta e entrega dos documentos quando solicitando pela CONTRATANTE;
GUARDA. Código do Produto: 5708 36 SEGURO PRÉDIO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 1,0000 UN 495,0000 495,00
GUARDA. A Executante manterá guarda permanentemente no local da obra, sendo inteiramente responsável pela manutenção da segurança nas áreas sob sua responsabilidade até a entrega definitiva da obra. O Contratante, em hipótese alguma, se responsabilizará por eventuais roubos de materiais ou equipamentos do Executante, ou por danos que venham ocorrer na obra e nas áreas de sua propriedade entregues à responsabilidade do Executante, durante a vigência do CONTRATO. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA O Executante deverá se responsabilizar pela manutenção e pelo uso de equipamentos de prevenção de acidentes (EPI) dos funcionários e empreiteiros, além da segurança de máquinas, equipamentos e materiais. O Executante deverá fornecer aos operários e exigir o uso de todos os equipamentos de segurança necessários e exigidos pela legislação vigente, tais como capacetes, botas, óculos, luvas, etc. O Executante manterá na obra o equipamento necessário à proteção contra incêndio de obra e de seu canteiro.
GUARDA. A Executante manterá guarda permanentemente, durante 24 horas, no local do canteiro de obras, sendo inteiramente responsável pela manutenção da segurança nas áreas sob sua responsabilidade até a entrega definitiva da obra. O Contratante, em hipótese alguma, se responsabilizará por eventuais roubos de materiais ou equipamentos do Executante, ou por danos que venham ocorrer na obra e nas áreas de sua propriedade entregues à responsabilidade do Executante, durante a vigência do CONTRATO.
GUARDA. O cliente deverá às suas expensas zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. Deverá, para tanto, realizar o controle efetivo dos equipamentos, mantendo inventário atualizado e quecontenha: a) número de série,
GUARDA. Classes Escalão de Remuneração
GUARDA. 604 - 0011275-17.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.011275-1 Autor: O.M.S. e outros. Réu: M.N.N. e outros.
GUARDA. É o trabalhador que vela pela segurança das instalações e valores que lhe sejam confiados, registando as saídas de pessoas, veículos, mercadorias e materiais.
GUARDA. Operador de armazém b Paquete