Outras. Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Da Conceicao Advogado(s): Defensoria Publica Reu(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Despacho: Despacho exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xx. Juiza de Direito Substituta. Pela MM Xxxxx foi dito que: Diga a parte autora sobre a certidão de fls. 42 nos autos. 0060708-62.2004.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): T. S. O. Representante(s): A. D. R. S. Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx(s): H. C. D. O. Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Despacho: Despacho Exarado pela Bela. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx MMª. Juiza de Direito Substituta. Pela MMª Juiza foi dito que: Remarco a audiência para o dia 13 de maio próximo às 15:30 hs. ficando de logo intimados os presentes. 0161077-59.2007.805.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Autor(s): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Despacho: Despacho Exarado pela Bela.Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx MMª Juiza de Direito Substituta. Diga a autora em 10 dias. Expediente do dia 03 de maio de 2010 0095212-21.2009.805.0001 - Interdição Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Interditado(s): Eleusina Xxxxxx Xxxxxxx Despacho: Despacho eexarado pela Bela. Newcy Xxxx xx XxxxxxXxxxx MMª Juiza Substituta. Ante o exposto e conderando a suspensão do atendimento pela perícia médica deste Tribunal e mais a gravidade da situação, entendo que deverá ser designado dia e horário para que seja procedida inspeção "in loco" pelo Juízo, a fim constatado o estado de saúde da interditanda. Intimaçoes necessárias.
Outras. Poderão ser efetuadas determinações de contaminação por microrganismos e/ou substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária à obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto, ou quando ocorrerem toxinfecções alimentares.
2.7.1. As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste folheto descritivo, considerar n igual a 5 (cinco) e c igual a 0 (zero), onde n é o número de unidades a serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o número máximo aceitável de unidades que apresentam não-conformidades. Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015.
2.7.1.1. Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não estejam referendados nos dispostos indicados no item 2.7.1., os mesmos devem ser validados por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem cumprir com os expostos em 2.7.1.
Outras. Outras ou não executada. Justificar: Luvas de raspa Protetor facial Máscara de fuga Calçado de segurança Cinto de segurança Máscara filtro químico Óculos de segurança Máscara contra pó Capacete Máscara ar mandado Protetor auricular Máscara autônoma LIBERAÇÃO DATA: / / HORA: : TÉRMINO PREVISTO HORA: : / / : ATÉ : / / : ATÉ : / / : ATÉ : / / : ATÉ : ENCERRAMENTO OU CANCELAMENTO DA PT DATA: / / HORA: : MOTIVO: REV. 02
Outras. 2 Participação de representantes do CREA-MT na programação do evento Participação de representante do CREA-MT na mesa de abertura Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA-MT na mesa de abertura Participação de representante do CREA-MT em palestra Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA-MT como palestrante Participação de representante do CREA-MT em painel Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA-MT no painel Participação de representante do CREA-MT em outro item da programação Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA-MT na programação 3 Cessão de convites e inscrições Cessão de convites e inscrições Arquivo digital de imagem (print screen) do e-mail ou de foto do ofício assinado pela patrocinada que comprove a cessão dos convites ou inscrições 4 Cessão de mailing do evento Cessão de mailing do evento/projeto O participante deve autorizar a cessão do mailing ao patrocinador Arquivo digital com as informações.
Outras. 14.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
14.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Outras. 2 Participação de representantes do CREA/MT na programação do evento Participação de representante do CREA/MT na mesa de abertura Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA/MT na mesa de abertura Participação de representante do CREA/MT em palestra Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA/MT como palestrante Participação de representante do CREA/MT em painel Arquivo digital de fotos ou de vídeo do representante do CREA/MT no painel 3 Cessão de mailing do projeto Cessão de mailing do evento/projeto O participante deve autorizar a cessão do mailing ao patrocinador Arquivo digital com as informações.
Outras. Autor(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Representante(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Advogado(s): Ministerio Publico Reu(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando os alimentos provisórios arbitrados. Oficie-se para suspensão dos descontos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, obser- vadas as formalidades legais.
Outras. Provisão para riscos legais ..................................................................... (97.188) – (97.188)
Outras. Finalidade Quantidade
Outras. 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 9- TOTAL DAS DESPESAS OM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 3.372.875,00 3.729.856,80 86,47% 3.729.828,80 86,47% 28,00