Execução de Alimentos. Representante(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: AO DP. 0037049-14.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Couñago Reu(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Decisão: Intime-se para recolhimento das custas. O pedido de antecipação de tutela procede. Os documentos de f. são provas inequívocas da cessação da obrigação alimentar porque demonstra que o(s) alimentando(s) alçou(aram) a maiori- dade civil, não se subsumindo mais ao disposto no art. 1.635 do Código Civil. O fundado receio de dano irreparável fundamenta-se na irrepetibilidade dos alimentos. Não há perigo da irreversibilidade do provimento porque, demonstrada a existência da obrigação legal, os alimentos que foram suspensos tornar-se-ão exeqüíveis. Posto isto, determino seja suspenso o desconto em folha em favor do(s) Réu(s). Cite(m)-se o(s) réu(s). Após, certificada da existência ou não de contestação, apresentem-se os autos ao MP. 0037881-47.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Reu(s): Xxxxxxxxx Xxx Virgens Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Representante Do Réu(s): Xxxxxxxxx Xxx Virgens Conceiçao Xx Xxxxx Despacho: DGJ. CITE-SE PARA QUE CONTESTE NO PRAZO DE QUINZE DIAS E ADVIRTA-SE NA FORMA DA LEI, BEM COMO INTIME-SE PARA PAGAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS. CITAÇÃO POR EDITAL/CP.
Execução de Alimentos. Autor(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Representante(s): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx Despacho: Despacho ordinatório. Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias apresentar o enderêço atualizado do suplicado, sob pena de extinção. 0090999-69.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx X.X. xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 26/30. 0124013-44.2009.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Xxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Representante(s): Macicleide Xxxxxxx Xxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx Reu(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 23/49. 0114134-13.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Representante(s): Xxxxx Xxxx De Assis Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de lei, sob a certidão de fls. 18v.
Execução de Alimentos. Representante(s): Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Requerente(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx(s): Fagner Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Despacho: OFICIE-SE PARA DESCONTO EM FOLHA E AO SECAPI EM SEGUIDA JÁ QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SE ESGOTOU. 0023691-79.2010.805.0001 - Execução de Alimentos Autor(s): Thamiles De Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Representante(s): Jacineide De Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Reu(s): Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Despacho: OS AUTOS NÃO DEVEM V. CONCLUSOS SEM CUMPRIMENTO DO DESPACHO INICIAL. CUMPRA-SE. 0036515-70.2010.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor(s): Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Despacho: 1.DGJ. CUIDE O CARTÓRIO PARA QUE OS AUTOS SÓ RETORNEM APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DOS ITENS ABAIXO ASSINALADOS, INTIMANDO O REQUERENTE PARA ATENDER ÀS PROVIDÊNCIAS ADIANTE ASSINADAS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OUVINDO-SE EM SEGUIDA A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE FOR O CASO: 1. ENCAMI- NHAMENTO DE OFÍCIOS DE PRAXES, SE NECESSÁRIOS; 2. INDICAÇÃO DOS HERDEIROS E/OU BENEFICIÁRIOS COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS E REQUERIMENTO DE CITAÇÃO (ART. 1.105, DO CPC), FICANDO DESDE JÁ DETERMINADA A CITAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.106, DO CPC); 3. DEMONSTRAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE E SUCESSO- RES/DEPENDENTES COM JUNTADA DA PROVA DO VINCULO CIVIL (PARENTESCO). 4. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PARA QUITAÇÃO DO IMPOSTO, SE FOR O CASO; 5. JUNTADA DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. ESCOADOS OS PRAZOS E CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES AQUI CONTIDAS, VOLTEM PARA FINS DO ART. 1.109, DO CPC. EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO SERÁ APLICADA A PENA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284, DO CPC, COM INDEFERIMENTO DA INICIAL. 0025893-29.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx De Xxxxx Xxxxxxx Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxxxxxx Guerra Sentença: INEXISTEM ÓBICES À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, O QUE FAÇO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. PRI.
Execução de Alimentos. Autor(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Reu(s): Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Despacho: Vistos, etc.. Defiro Assistência Judiciária. Cite-se para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Bel. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Juiz de Direito.
Execução de Alimentos. Apensos: 448967-4/2004 Assistente(s): Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Advogado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Caio Bastos Solidade Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Despacho: Fls. 376: Tendo em vista a greve dos serventuários da justiça, bem como a não intimação das partes para comparecer à presente assentada, designo audiência para o dia 08/07/2010 às 10:20 horas. Citações e intimações neces- sárias.
Execução de Alimentos. Representante(s): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxx Despacho: fls. 19 - Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2007 no valor de R$ 1140,00 (hum mil cento e quarenta reais), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Advirta-se o executado de que deverá comprovar o pagamento dos meses indicados na exordial e de todos os que se vencerem no curso do processo, por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que o valor da pensão é de 01 (um) salário mínimo. 0015603-87.2002.805.0080 - SEPARACAO DE CORPOS Autor(s): E. M. D. S. C. Advogado(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx(s): R. R. S. Despacho: fls. 19 - designo audiência de justificação para o dia 28/09/2010, às 14:00 horas. Intime-se a parte Autora que verá trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Expediente do dia 21 de maio de 2010 0006735-91.2000.805.0080 - Procedimento Ordinário Autor(s): M. H. P. M. Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxx(s): J. O. B. Despacho: fls. 51 - Intime-se o requerido para indicar as provas que pretende produzir no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Designo audiência para o dia 13/10/2010 às 15:00 horas para que seja produzida a prova pericial de exame de DNA, bem como a oitiva das partes e suas testemunhas (que deverão comparecer independente de intimação).Intimem-se, advertindo-se as partes de que o não comparecimento injustificado importará em presunção do alegado pela parte adversa a teor dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Expeça-se a carta precatória, consignando o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. Expediente do dia 24 de maio de 2010 0033016-69.2009.805.0080 - Tutela e Curatela - Nomeação Autor(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxx(s): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Despacho: fls. 37 - Designo audienia e instrução para o dia 14/10/2010, ÀS 13:30 horas para ouvir o autor e as suas testemunhas, acerca das condições nas quais vive o interditando Expediente do dia 27 de maio de 2010 0011750-94.2007.805.0080 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA Autor(s): E. P. L. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx(s): L. M. D. S. S. L. Advogado(s): Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Despacho: fls. 24 - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14.10.2010, ás 15:00 horas, oportunidade na qual,...
Execução de Alimentos. 006 - 0000014-88.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000014-4 Autor: Juliana Moura da Silva e outros. Réu: Misael da Silva Santos Distribuição por Sorteio em: 01/02/2012. Valor da Causa: R$ 312,00. Nenhum advogado cadastrado. 007 - 0000016-58.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000016-9 Autor: Robert de Jesus Maçal e outros. Réu: Francisco Maçal do Nascimento Distribuição por Sorteio em: 01/02/2012. Valor da Causa: R$ 3.021,86. Nenhum advogado cadastrado. 008 - 0000025-20.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000025-0 Autor: Banco do Brasil Réu: A. Adeison Pereira-me e outros. Distribuição por Sorteio em: 01/02/2012. Valor da Causa: R$ 24.148,99.
Execução de Alimentos. Representante(s): J. S. D. Requerente(s): R. T. D. S., J. D. S. Advogado(s): Dpe Requerido(s): R. N. S. Advogado(s): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Despacho: Fls.78:.H. Designo audiência para esclarecimento dos fatos entre as partes no dia 17/06/2010 às 13:55 horas. Intimações necessárias. Salvador, 22 de abril de 2002. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO. 0105923-22.2008.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): L. F. D. J., H. F. D. J., A. D. J. F. e outros Advogado(s): Dpe Despacho: Fls.06:R.H.:Designo audiência de Ratificação para o dia 02/09/2010, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. Salvador, 22 de abril de 2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO. 0043633-68.2008.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA Autor(s): G. A. L. S. Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Regis Reu(s): B. C. L. L. S. Advogado(s): Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Despacho: Fls.45v:Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/09/10 às 14:15 hs. Intimações necessárias. Salvador, 19/04/2010. XXXXX XXXX XXXXXX JUIZA DE DIREITO.
Execução de Alimentos. Representante(s): Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Requerente(s): Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a justificação de fls. 54/72. 0001316-55.2008.805.0001 - ALIMENTOS Autor(s): L. D. S. G. Advogado(s): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx(s): J. M. G. Advogado(s): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório Intime-se o (s) interessado (s), para se manifestar no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação de fls. 24/44.
Execução de Alimentos. Representante(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx(s): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Advogado(s): Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Despacho ordinatório. Cumpra-se o parecer do Ministério Público, fls. 41.