Habitação. A EBC se compromete a buscar e ampliar convênios com instituições financeiras, para abertura de linha de financiamento habitacional especial aos seus empregados.
Habitação. A habitação fornecida pelos empregadores aos seus empregados deverá possuir condições de moradia e, quando fornecida gratuitamente, não será considerado salário para nenhum efeito e, portanto, ficará isento de contribuição previdenciária, nos termos da Súmula n° 167 do T.F.R. (Atual S.T.J.).
Habitação. 7.1 - Regras para ocupação, utilização e desocupação da habitação fornecida a serem seguidas pelo SESC-AN são as seguintes:
7.1.1 - Fica vedada, durante a vigência do contrato de emprego, a transferência do professor para outro imóvel que não aquele que lhe foi destinado, salvo se for do interesse do projeto pedagógico.
Habitação. A habitação fornecida, a título gratuito, pelo SESC- AN a alguns servidores que ocupam cargos de gestão, para morarem nas cercanias das sedes a fim de melhor exercerem suas funções, não é considerada salário in natura, para nenhum efeito legal, pois não se destina a retribuir prestação de serviço.
Habitação. Estas áreas, assinaladas em Planta de Implantação, correspondem a edifícios de habitação unifamiliar consolidada, nos termos dos Artigos 23.º e 24.º deste Regulamento.
Habitação. A EBC buscará firmar convênio com agentes do Sistema Financeiro de Habitação para abertura de linha de financiamento habitacional para seus empregados.
Habitação. Gerenciamento das Famílias.
Habitação. Trabalho e formação profissional
Habitação. Destina-se à produção de unidades habitacionais, requalificação ou melhoria de edificações urbanas, à regularização fundiária de interesse social e à urbanização de assentamentos precários, destinados à população com renda familiar mensal de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), observadas as seguintes definições: (Incluído pela IN 13-MCidades de 10 de maio de 2016)
I - A produção de unidades habitacionais objetiva a execução de obras e serviços que resultem em unidades dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança, definidos pelas posturas municipais;
Habitação. 16.8 Direito do promitente comprador. 17 Direitos reais de garantia. 17.1 Características. 17.2