HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES. Todos os contratos de trabalho com duração acima de 3 (três) meses serão rescindidos com assistência do SINDPPD/RS, ou órgão competente do Ministério do Trabalho.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES. As rescisões dos contratos de trabalho dos(as) secretários(a) a partir de 12 (doze) meses de empresa deverão ser assistidas pelo SISDF, devendo ser apresentado no ato da homologação gratuita os seguintes documentos, além dos exigidos pela CLT: - Guias de Seguro Desemprego; - Termo de rescisão de contrato em 5 (cinco) vias; - GRFP (Guia do recolhimento do FGTS da rescisão e de multa de 40%) em duas vias e chave de identificação para saque do FGTS; - Extrato analítico do FGTS; - Carta de Apresentação, para os trabalhadores que não tenham sido demitidos por justa causa; - Atestado Médico Admissional (fornecido por Medico do Trabalho); - Cópia impressa da baixa da CTPS digital.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES. A homologação da rescisão do contrato de trabalho dos empregados filiados e/ou contribuintes a esta entidade sindical, deverá ser feita na sede e/ou nas sub sedes do Sindicato, a partir de um ano de serviço ininterrupto, que será feito de segunda-feira à sexta-feira, conforme os horários de expediente desta entidade, devendo os pedidos de homologação das rescisões serem feitos previamente e agendados junto ao SIMTROMET.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES. As rescisões contratuais serão homologadas nas condições e formas previstas no artigo 477, da CLT.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES. Fica obrigado a
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES. As rescisões de contratos de trabalho de empregados sindicalizados, que manifestarem seu interesse à assistência no momento do recebimento do aviso prévio, serão homologadas no Sindicato Profissional, gratuitamente.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES. Recomenda-se que os contratos de trabalho com mais de 01(um) ano, tenham as rescisões homologadas junto ao sindicato profissional.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES. As empresas e/ou empregadores, se comprometem a realizarem as homologações das rescisões de contrato de trabalho dos empregados abrangidos por esta Convenção e que realmente exercem a função, junto ao seu Sindicato (SETTASPOC-MG), desde que possua o mesmo sede ou delegacia no Município onde se localiza o estabelecimento da empresa, nos precisos termos constantes do parágrafo 1º do artigo 477 da C.L.T.

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  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • PRAZO E RESCISÃO 36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • HOMOLOGAÇÕES As homologações das rescisões contratuais deverão ser efetuadas na ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL.