IGUALDADE SALARIAL. Não poderá haver desigualdade salarial entre homens e mulheres, que prestem serviços ao mesmo empregador, exercendo função idêntica, com o mesmo tempo de serviço.
IGUALDADE SALARIAL. As empresas deverão assegurar a igualdade de tratamento salarial, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou opção sexual.
IGUALDADE SALARIAL. Não poderá haver desigualdade salarial entre homens e mulheres, que prestem serviços ao mesmo empregador, exercendo função idêntica, com o mesmo tempo de serviço, respeitado o artigo 461 da CLT.
IGUALDADE SALARIAL. Fica estabelecido que não poderá haver desigualdade salarial entre homens e mulheres que prestem serviços ao mesmo empregador exercendo idêntica função, cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos, conforme estabelece o artigo 461 da CLT.
IGUALDADE SALARIAL. Fica proibida a desigualdade salarial entre homens e mulheres, que prestem serviços ao mesmo empregador, exercendo função idêntica, com o mesmo tempo de serviço.
IGUALDADE SALARIAL. A ACIC deverá assegurar a igualdade de tratamento salarial, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou opção sexual.
IGUALDADE SALARIAL. As empresas comprometem-se a pagar salário igual à mulher que exercer trabalho idêntico ao executado por homem.
IGUALDADE SALARIAL. É garantida a igualdade salarial entre trabalhadores e tra- balhadoras, assegurando-se o princípio de «salário igual para trabalho igual ou de igual valor». ANEXO III Grupo 00: Director de fábrica Director de serviços Grupo 01: Adjunto de director de fábrica Adjunto de director de serviços Grupo 1: Chefe de serviços ou divisão Encarregado geral Tesoureiro Grupo 2: Chefe de compras Chefe de secção Chefe de vendas Encarregado A Guarda-livros Secretário de direcção Grupo 3: Ajudante de guarda-livros Encarregado B Operador de computador Grupo 4: Caixa Condutor-afinador de máquinas Controlador de fabrico Escriturário A Esmerilador de artigos de laboratório Gravador de artigos de laboratório Maçariqueiro de artigos de laboratório Motorista de pesados Oficial de belga Oficial de prensa Oficial electricista Oficial xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx civil de 1.ª Vendedor Verificador ou controlador de qualidade Grupo 5: Escriturário B Serralheiro civil de 2.ª Grupo 6: Acabador de prensa Condutor de máquinas (tubo de vidro) Condutor de máquinas industriais Dactilógrafo Moldador de belga Recepcionista-telefonista Grupo 7: Ajudante de motorista Auxiliar de encarregado Colhedor de prensa Colhedor-moldador Colhedor-preparador Fiel de armazém Preparador de ecrãs Serralheiro civil de 3.ª Grupo 8: Agente de serviços externos Auxiliar de armazém Cozinheiro Caldeador Colhedor de bolas Colhedor de xxxxxxx Xxxxxxxx a quente Pré-oficial Grupo 9: Servente Grupo 10: Alimentador de máquinas Auxiliar de laboratório Cortador Decalcador Escolhedor-embalador (tubo de vidro) Medidor de vidros técnicos Operador de máquina de serigrafia Roçador Grupo 11: Servente de limpeza Grupo 12: Praticante geral do 4.º ano Grupo 13: Praticante de serralheiro civil do 2.º ano Grupo 14: Praticante geral do 3.º ano Praticante de serralheiro civil do 1.º ano Grupo 15: Praticante geral do 2.º ano Grupo 16: Praticante geral do 1.º ano Grupo 17: Aprendiz de serralheiro civil Aprendiz geral 10 767,00 11 753,50 12 650,50 13 645,00 14 642,50 15 640,00 17 635,00 Lisboa, 8 de setembro de 2020. NORMAX - Fábrica de Vidro Científico, L.da: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, na qualidade de mandatário. Vilabo - Vidros de Laboratório, L.da:
IGUALDADE SALARIAL. As empresas deverão assegurar a igualdade de recebimento de salários aos empregados que desempenharem a mesma função independentemente de discriminação.