Indenização do Cliente Cláusulas Exemplificativas

Indenização do Cliente. O Cliente defenderá a Genesys e suas Afiliadas de e contra quaisquer reivindicações de terceiros que aleguem que o conteúdo do Cliente, os Dados do Cliente, procedimentos ou métodos de fazer ou conduzir negócios, ou personalizações (exceto as desenvolvidas e executadas pela Genesys) infringem ou se apropriam indevidamente de direitos de PI de terceiros, e indenizará a Genesys e suas Afiliadas de todos os danos então concedidos, e pagará pelos acordos celebrados pelo Cliente no relacionados a essas reivindicações.
Indenização do Cliente. MEDIANTE NOSSA SOLICITAÇÃO VOCÊ SE OBRIGA A INDENIZAR, DEFENDER E ISENTAR DE RESPONSABILIDADE CADA UMA DAS PARTES VSS DE E CONTRA TODO E QUALQUER PEDIDO, AÇÃO, EXIGÊNCIA, PROCESSOS OU OUTROS PROCEDIMENTOS MOVIDOS CONTRA ELA POR TERCEIROS EM DECORRÊNCIA OU RELACIONADO A SEU (A) USO DO SERVIÇO VISIONLINK OU SITE, (B) VIOLAÇÃO DOS TDU, OU (C) SUA VIOLAÇÃO DE QUALQUER LEI, REGULAMENTO OU DIREITO DE TERCEIROS. Você arcará com o pagamento de todos e quaisquer custos, danos e despesas, incluindo, mas sem limitação, razoáveis honorários de advogados e custos de condenação impostos contra ou incorridos pela Parte VSS associados com tal pedido, ação judicial, processo, exigência ou outro procedimento. A Parte VSS relevante poderá, às suas expensas, assumir exclusivamente a defesa e controle de qualquer matéria sujeita a indenização por você e em tal hipótese você se obriga a cooperar com cada Parte VSS na análise da defesa cabível.
Indenização do Cliente. O Cliente indenizará, defenderá e considerará a John Deere e suas Afiliadas (incluindo seus respectivos executivos, funcionários e agentes) (cada um, uma “Parte Indenizada Deere”) isentas da responsabilidade por quaisquer perdas, reclamações, danos ou despesas (incluindo honorários de representação jurídica) que possam surgir ou estar relacionados a: (i) qualquer lesão corporal ou morte de qualquer pessoa ou pessoas, qualquer perda ou dano a qualquer propriedade, qualquer perda financeira, ou qualquer interrupção do serviço que for causada ou supostamente causada, direta ou indiretamente, pelo uso negligente ou mau uso intencional do Sistema pelo Cliente (inclusive por seus funcionários ou contratados); (ii) uso de qualquer suporte de montagem ou outro equipamento não fornecido ou aprovado para uso com o Sistema pela John Deere; (iii) qualquer uso do Sistema pelo Cliente para um propósito não autorizado; (iv) conteúdo de dados ou outras informações transmitidas pelo Cliente, seus funcionários ou seus contratados sobre o Sistema; (v) qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento pelo Cliente ou qualquer pessoa que acesse os Sistemas por meio do Cliente ou de seu Terminal; ou (vi) qualquer violação material pelo Cliente de quaisquer termos e condições deste Contrato. O Cliente concorda, por meio deste, a defender totalmente, eximir de responsabilidade e indenizar cada Parte Indenizada Deere de e contra qualquer responsabilidade, perda, dano, reclamação, ação, julgamento ou despesa que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Cliente e de sua falha em usar ou incapacidade de usar o Sistema, bem como de qualquer reclamação de infração de propriedade intelectual de terceiros que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Sistema pelo Cliente, exceto na medida em que tais responsabilidades, perdas, danos, reclamações, ações, julgamentos e despesas sejam causados por negligência ou falta de ética deliberada da Parte Indenizada Deere.
Indenização do Cliente. O Cliente vai indenizar e, à critério da XxXxxx, defender e preservar a McAfee em relação a todas as reclamações, responsabilidades, danos, multas, penalidades, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios justificáveis) decorrentes de ou relacionados a: (1) reclamações de terceiros sobre violação ou suposta violação deste Contrato por parte do Cliente; (2) Dados do Cliente, incluindo a não obtenção de todos os consentimentos relacionados aos Dados do Cliente pelo Cliente; (3) impostos advindos dos Serviços de Nuvem, tanto os que estão atualmente em vigor como os que serão impostos no futuro (com exceção dos impostos baseados nos rendimentos da McAfee); (4) reclamações de terceiros em decorrência do uso do Software ou dos Serviços de Nuvem por parte do Cliente (com exceção de reclamações para as quais a McAfee é obrigada a indenizar o Cliente conforme previsto na Seção 14 (Indenização da McAfee) e (5) quaisquer custos justificáveis e honorários advocatícios necessários para que a McAfee responda à intimação, ordem judicial ou outra consulta de um membro do governo relacionada aos Dados do Cliente ou ao uso dos Serviços de Nuvem por parte do Cliente.
Indenização do Cliente. O Cliente, às suas expensas, indenizará e defenderá a Oracle contra quaisquer responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas resultantes do uso dos Serviços ou do Conjunto de Dados, por parte do Cliente ou sua equipe, em violação aos termos do Contrato (inclusive qualquer obrigação de privacidade).

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  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato