Indenização do Cliente Cláusulas Exemplificativas

Indenização do Cliente. O Cliente defenderá o Fornecedor, seu licenciante e a Genesys e suas Afiliadas de e contra quaisquer reivindicações de terceiros que aleguem que o conteúdo do Cliente, os Dados do Cliente, procedimentos ou métodos de fazer ou conduzir negócios, ou personalizações (exceto as desenvolvidas e executadas pela Genesys) infringem ou se apropriam indevidamente de direitos de PI de terceiros, e indenizará o Fornecedor, seu licenciante e a Genesys e suas Afiliadas de todos os danos então concedidos, e pagará pelos acordos celebrados pelo Cliente no relacionados a essas reivindicações.
Indenização do Cliente. MEDIANTE NOSSA SOLICITAÇÃO VOCÊ SE OBRIGA A INDENIZAR, DEFENDER E ISENTAR DE RESPONSABILIDADE CADA UMA DAS PARTES VSS DE E CONTRA TODO E QUALQUER PEDIDO, AÇÃO, EXIGÊNCIA, PROCESSOS OU OUTROS PROCEDIMENTOS MOVIDOS CONTRA ELA POR TERCEIROS EM DECORRÊNCIA OU RELACIONADO A SEU (A) USO DO SERVIÇO VISIONLINK OU SITE, (B) VIOLAÇÃO DOS TDU, OU (C) SUA VIOLAÇÃO DE QUALQUER LEI, REGULAMENTO OU DIREITO DE TERCEIROS. Você arcará com o pagamento de todos e quaisquer custos, danos e despesas, incluindo, mas sem limitação, razoáveis honorários de advogados e custos de condenação impostos contra ou incorridos pela Parte VSS associados com tal pedido, ação judicial, processo, exigência ou outro procedimento. A Parte VSS relevante poderá, às suas expensas, assumir exclusivamente a defesa e controle de qualquer matéria sujeita a indenização por você e em tal hipótese você se obriga a cooperar com cada Parte VSS na análise da defesa cabível.
Indenização do Cliente. O Cliente vai indenizar e, à critério da XxXxxx, defender e preservar a McAfee em relação a todas as reclamações, responsabilidades, danos, multas, penalidades, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios justificáveis) decorrentes de ou relacionados a: (1) reclamações de terceiros sobre violação ou suposta violação deste Contrato por parte do Cliente; (2) Dados do Cliente, incluindo a não obtenção de todos os consentimentos relacionados aos Dados do Cliente pelo Cliente; (3) impostos advindos dos Serviços de Nuvem, tanto os que estão atualmente em vigor como os que serão impostos no futuro (com exceção dos impostos baseados nos rendimentos da McAfee); (4) reclamações de terceiros em decorrência do uso do Software ou dos Serviços de Nuvem por parte do Cliente (com exceção de reclamações para as quais a McAfee é obrigada a indenizar o Cliente conforme previsto na Seção 14 (Indenização da McAfee) e (5) quaisquer custos justificáveis e honorários advocatícios necessários para que a McAfee responda à intimação, ordem judicial ou outra consulta de um membro do governo relacionada aos Dados do Cliente ou ao uso dos Serviços de Nuvem por parte do Cliente.
Indenização do Cliente. O Cliente, às suas expensas, indenizará e defenderá a Oracle contra quaisquer responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas resultantes do uso dos Serviços ou do Conjunto de Dados, por parte do Cliente ou sua equipe, em violação aos termos do Contrato (inclusive qualquer obrigação de privacidade).
Indenização do Cliente. O Cliente indenizará, defenderá e considerará a John Deere e suas Afiliadas (incluindo seus respectivos executivos, funcionários e agentes) (cada um, uma “Parte Indenizada Deere”) isentas da responsabilidade por quaisquer perdas, reclamações, danos ou despesas (incluindo honorários de representação jurídica) que possam surgir ou estar relacionados a: (i) qualquer lesão corporal ou morte de qualquer pessoa ou pessoas, qualquer perda ou dano a qualquer propriedade, qualquer perda financeira, ou qualquer interrupção do serviço que for causada ou supostamente causada, direta ou indiretamente, pelo uso negligente ou mau uso intencional do Sistema pelo Cliente (inclusive por seus funcionários ou contratados); (ii) uso de qualquer suporte de montagem ou outro equipamento não fornecido ou aprovado para uso com o Sistema pela John Deere; (iii) qualquer uso do Sistema pelo Cliente para um propósito não autorizado; (iv) conteúdo de dados ou outras informações transmitidas pelo Cliente, seus funcionários ou seus contratados sobre o Sistema; (v) qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento pelo Cliente ou qualquer pessoa que acesse os Sistemas por meio do Cliente ou de seu Terminal; ou (vi) qualquer violação material pelo Cliente de quaisquer termos e condições deste Contrato. O Cliente concorda, por meio deste, a defender totalmente, eximir de responsabilidade e indenizar cada Parte Indenizada Deere de e contra qualquer responsabilidade, perda, dano, reclamação, ação, julgamento ou despesa que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Cliente e de sua falha em usar ou incapacidade de usar o Sistema, bem como de qualquer reclamação de infração de propriedade intelectual de terceiros que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Sistema pelo Cliente, exceto na medida em que tais responsabilidades, perdas, danos, reclamações, ações, julgamentos e despesas sejam causados por negligência ou falta de ética deliberada da Parte Indenizada Deere.

Related to Indenização do Cliente

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;