METAS DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

METAS DE DESEMPENHO. Meta 1= O Banco atingir um lucro líquido até 500 milhões de reais no exercício de 2021. • Meta 2= O Banco atingir um lucro líquido entre 500 milhões de reais e 600 milhões de reais no exercício de 2021. • Meta 3= O Banco atingir um lucro líquido entre 600 milhões de reais e 700 milhões de reais no exercício de 2021. • Meta 4= O Banco atingir um lucro líquido entre 700 milhões de reais e 800 milhões de reais no exercício de 2021. • Meta 5= O Banco atingir um lucro líquido entre 800 milhões de reais e 900 milhões de reais no exercício de 2021. • Meta 6= O Banco atingir um lucro líquido acima de 900 milhões de reais no exercício de 2020.
METAS DE DESEMPENHO. 7.1 Atingir o pleno funcionamento do equipamento denominado Centro de Referência Audiovisual Carioca - Casas Casadas no prazo de até 7 (sete) meses a contar da assinatura do Termo de Concessão de Uso, desenvolvendo programação cultural e comercial de excelência. Para tal as metas serão dividas em metas administrativas e metas qualitativas a serem aferidas ao final do ano de 2019. Após esse período, as metas deverão ser repactuadas com a RioFilme; 7.2 Metas Administrativas: 7.2.1 Implementar, administrar, supervisionar e gerenciar o complexo Centro de Referência do Audiovisual Carioca – Casas Casadas com eficiência, eficácia, transparência e economicidade, da seguinte forma: • Divulgação do balanço anual; e • Contratação de auditoria externa para revisão de contas. 7.2.2 Garantir a manutenção e segurança do equipamento e das instalações com as seguintes ações: • Contratação de seguro predial e de equipamentos; 7.2.3 Desenvolver plano de fomento de recursos cumprindo as seguintes etapas: • Desenvolver Planejamento Estratégico anual objetivando a captação de recursos, visando ampliar as parcerias para o cumprimento integral da missão do complexo cultural denominado Centro de Referência do Audiovisual Carioca - Casas Casadas; 7.2.4 Desenvolver um Plano de Comunicação Institucional que fortaleça a presença do espaço denominado Centro de Referência do Audiovisual Carioca - Casas Casadas nos veículos de comunicação, on line e off line, como equipamento cultural de alta qualidade e interesse cultural, assegurando as seguintes ações: • Implementar um canal de comunicação eficiente e ágil com o público por meio da Internet; • Prestar informações atualizadas sobre a programação dos cinemas; e • Produzir diversos tipos de material de divulgação para ampliar o conhecimento e interesse do público pelas atividades e eventos do complexo. 7.3 Metas Qualitativas: 7.3.1 Garantir o pleno funcionamento do complexo cultural denominado Centro de Referência do Audiovisual Carioca - Casas Casadas no período de 12 (doze) meses, cumprindo as seguintes expectativas: • Assegurar a plena utilização das salas de cinema e dos espaços expositivos; • Garantir ao menos 12 (doze) datas no ano de forma gratuita para utilização dos espaços para atividades da RioFilme. 7.3.2 Desenvolver e executar projetos e ações que promovam a inclusão social, trazendo as salas de cinema grupos sociais diversificados, não atendidos socialmente e com maiores dificuldades no acesso a equipamentos culturais, ass...
METAS DE DESEMPENHO. O bom desempenho do contrato dependerá da realização dos serviços conforme especificações do edital, em acordo com o cronograma físico-financeiro, mantendo a qualidade solicitada nesse Projeto Básico e cumprindo todas as obrigações legais perante a CONTRATANTE. Em caso de a CONTRATADA não atender ao solicitado pela CONTRATANTE sem justificativa relevante, serão aplicadas Sanções Administrativas.
METAS DE DESEMPENHO. O presente Anexo visa definir os itens variáveis dos Parâmetros de Desempenho, que deverão ser seguidos pela futura CONCESSIONÁRIA. Estão listadas as Obrigações de Investimentos, Operacionais e Socioambientais, indicando o percentual de atendimento, quantidades e outras informações que são complementares aos parâmetros estabelecidos. Quando não há elemento complementar, foi utilizada a indicação Não Aplicável (NA). a) Parâmetro II-01 – Implantação e Operação da(s) Unidade(s) de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos - RSUs b) Parâmetro II-02 – Investimentos nas Unidades de Atendimento e Entrega Voluntária da População (Ecopontos) c) Parâmetro IO-01 – Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares c.1) Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Domiciliares – RSDs Figura 1: Área de Abrangência da Coleta Convencional de Resíduos Sólidos Domiciliares c.2) Coleta Seletiva Figura 2: Área de Abrangência da Coleta Seletiva d) Parâmetro IO-02 - Coleta de Resíduos Sólidos em Locais de Difícil Acesso e Áreas Rurais e) Parâmetro IO-05 - Redução dos Resíduos Destinados ao Aterro Sanitário
METAS DE DESEMPENHO. A fim de se medir os serviços realizados e mensurar o desempenho dos serviços prestados, ficam estipuladas as seguintes metas de desempenho, que deverão ser alcançadas pela contratada. Pelo fato de a contratada, no inicio do contrato, dever inventariar o parque, implementar sistema informatizado e o próprio serviço, as metas só deverão ser atingidas a partir de 90 dias (noventa) do inicio do contrato.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital. 7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. 7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Desempenho 4.8.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracterís- ticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipa- mento;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.