Indústria Cláusulas Exemplificativas

Indústria. Neste aspecto, o Polo Industrial de Camaçari, que iniciou suas operações em 1978 e ainda hoje se constitui no maior complexo industrial do Hemisfério Sul, tendo mais de 60 empresas distribuídas nas áreas químicas, petroquímicas, indústria automotiva, logística, celulose, metalurgia do cobre, têxtil, bebidas e serviços. Na última década, o Polo Industrial de Camaçari retomou um amplo processo de expansão, com forte valoração da mão de obra local. Atualmente o Polo apresente os seguintes dados econômicos: • Faturamento de aproximadamente US$ 15 bilhões/ano; • Exportação de US$ 2,3 bilhões ao ano; • Contribuição anual acima de R$ 700 milhões em ICMS para o Estado da Bahia, respondendo por mais de 90% da arrecadação tributária do Município; • Emprego de 15.000 pessoas diretamente e 30.000 pessoas indiretamente; • Participação no Produto Interno Bruto baiano superior a 30%.
Indústria. Organização pleiteante que possuir a classificação CNAE 2.0 das divisões 05 a 09 e de 10 a 33. Estas divisões incluem as indústrias extrativas e de transformação que constituem o setor industrial no País. A escolha de empresas desses segmentos se justifica pelo fato dos mesmos representarem o público alvo da ABDI.
Indústria. 4- Comércio e residência 5- Instituição pública/Ongs
Indústria. Financia a implantação, modernização e ampliação de unidades fabris, compra de máquinas e equipamentos, desenvolvimento de novos produtos e processos inovadores.
Indústria. Na região especificamente atravessada pelas rodovias em estudo, destaca-se a produção de sorgo e a criação de gado de corte e leiteiro, além da presença de grandes indústrias alimentícias do cenário brasileiro, como por exemplo a Piracanjuba S.A. O setor industrial também tem participação importante no PIB goiano, em que se destacam as indústrias alimentícia, de bebidas, farmacêutica, montadoras de automóveis e caminhões e implementos agrícolas. O crescimento da produção industrial vivenciado nos últimos dois anos foi impulsionado, em grande parte, pela expansão na produção de produtos químicos, por conta da fabricação de medicamentos.
Indústria. O setor da indústria constitui um dos setores com maiores consumos energéticos e com forte dependência de recursos energéticos não renováveis. Segundo a ADENE, o consumo energético do setor da indústria representa cerca de 30% do consumo final de energia em Portugal. O aumento da eficiência energética na Indústria exige uma atitude pró-ativa por parte dos industriais, para uma adequação efetiva dos seus equipamentos e processos a novas tecnologias e estratégias disponíveis, que promovam a redução da fatura energética e aumento da competitividade. O SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia aplica-se às instalações consumidoras intensivas de energia com consumos superiores a 500 tep/ano, sendo regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril. O SGCIE prevê que as instalações Consumidoras Intensivas de Energia (CIE) realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis. Prevê, ainda, a elaboração e execução de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn), que contemplem objetivos mínimos de eficiência energética. Os PREn, quando aprovados, constituem Acordos de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) celebrados com a DGEG, associando ao seu cumprimento a obtenção de incentivos pelos Operadores dessas instalações. [6] As instalações com consumo energético inferior a 500 tep/ano podem, de forma voluntária, aplicar o SGCIE e celebrar ARCE com a DGEG. Toda a informação sobre o SGCIE pode ser encontrada em xxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxxxx.xx/.

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  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.