Informações Sobre a Ofertante Cláusulas Exemplificativas

Informações Sobre a Ofertante. 10.1 Sede Social e Objeto Social da PagoNxt Merchant Solutions, S.L. A PagoNxt Merchant Solutions, S.L. é uma sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Espanha, com sede em Ciudad Grupo Santander, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx x/x, 00000 Xxxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx e tem por objeto social (i) possuir, desenvolver, manter, adquirir e comercializar soluções de software para projetos bancários, financeiros, digitais e qualquer outro segmento que envolva atividade financeira e empresarial; (ii) sistemas de marketing e venda, metodologia, serviços de consultoria, trabalho de assessoria, promoção de software e hardware e qualquer outro serviço de valor agregado em TI, comunicações e internet; (iii) produzir, distribuir e exibir conteúdo proprietário ou externo através de todos os tipos de redes; (iv) oferta de outros serviços tecnológicos e operacionais análogos aos anteriores; (v) deter e gerir participações societárias em sociedades comerciais em geral, domiciliadas ou não em solo espanhol, sob a forma de sociedade holding, para a qual poderá contar com a adequada estrutura organizacional tanto física como recursos de pessoal; (vi) oferecer serviços de pagamento, podendo estes ser efetuados direta ou indiretamente através de empresas localizadas em diversos países, bem como fornecer soluções auxiliares e operacionais conexas para complementar esses serviços; (vii) desenvolver e oferecer serviços de processamento na aquisição de sistemas, instrumentos e meios de pagamento de
Informações Sobre a Ofertante. V.I. Informações Cadastrais. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, com sede na Capital Federal, Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, Xxxxxxxx Xxxx XXX, 00x xxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 00.000.000/0001-91.
Informações Sobre a Ofertante. 10.1 Sede Social e Objeto Social: A Ofertante tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1.632, Setor Parte – Jardim Professora Tarcília, XXX 00000-000. A Ofertante tem por objeto social: (a) a comercialização de energia elétrica, compreendendo a compra, importação, exportação e venda de energia elétrica; e (b) a participação no capital social de outras sociedades, em consórcios ou em outras formas de associação.
Informações Sobre a Ofertante. 11.1. Sede Social e Objeto Social: A Ofertante tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e tem como objeto social a prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas (comercial, de investimentos, de arrendamento mercantil, de crédito imobiliário, de crédito rural e de crédito, financiamento e investimento), inclusive câmbio e administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Informações Sobre a Ofertante. 10.1. Sede e Objeto Social: A sede da Ofertante está localizada no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Xxxxx Xxxxx, nº 1, bloco 2, 7º andar, São Domingos, XXX 00000-000. A Ofertante é uma sociedade do Grupo Enel (conforme definido abaixo) e tem por objeto social: (i) a participação no capital social de outras companhias e sociedades que atuam ou venham a ser constituídas para atuar, direta ou indiretamente, em qualquer segmento do setor elétrico ou da setor de gás, incluindo sociedades comerciais ou de prestação de serviços a terceiros em geral e a empresas atuantes em tais setores, no Brasil ou exterior, como sócia, quotista ou acionista, bem como, nos limites legalmente permitidos e, quando for o caso, sujeito à obtenção das aprovações regulamentares necessárias; (ii) a prestação de serviços de transmissão, distribuição, geração ou comercialização de energia elétrica e atividades afins, bem como a importação, exportação e comercialização de gás natural em qualquer estado físico, para uso próprio ou de terceiros;
Informações Sobre a Ofertante. 10.1 Sede Social e Objeto Social da Tereos Agro-Industrie. A Tereos Agro- Industrie SAS é uma sociedade existente e constituída de acordo com as leis da França, com sede social em 11 Xxx Xxxxxxx, 00000, Xxxxxx-Xxxxxx-Xxxxxxx x tem por objeto social na França e fora da França a aquisição, subscrição, detenção, alienação ou transferência de ações ou valores mobiliários da Companhia, além da gestão em geral de sua participação no capital social e nos valores mobiliários da Companhia ou de quaisquer sociedades que venha a substituir por meio de contribuição, fusão ou cisão.
Informações Sobre a Ofertante 

Related to Informações Sobre a Ofertante

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.