Declarações da Ofertante Cláusulas Exemplificativas

Declarações da Ofertante. A Ofertante declara que: 7.1.1. é responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações fornecidas à CVM, à Instituição Intermediária e ao mercado, bem como por eventuais danos causados à Companhia, aos seus acionistas e a terceiros, por culpa ou dolo, em razão da falsidade, imprecisão ou omissão de tais informações, conforme disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 361; 7.1.2. não tem conhecimento da existência de quaisquer fatos ou circunstâncias relevantes não divulgados ao público que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou a cotação das ações ordinárias de sua emissão; 7.1.3. detém, nesta data, 36.352.800 (trinta e seis milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentas) ações ordinárias de emissão da Companhia, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, representativas de 12,19% (doze inteiros e dezenove centésimos por cento) do capital social da Companhia;
Declarações da Ofertante. A Ofertante declara, neste ato, que a Ofertante, seu acionista controlador e pessoas a eles vinculadas: (i) não são titulares de quaisquer outras ações de emissão da Eletropaulo além das Ações da Enel; (ii) não são titulares de quaisquer outros valores mobiliários emitidos pela Eletropaulo;
Declarações da Ofertante. A Ofertante e pessoas a ela vinculadas declaram, neste ato, que (i) não são titulares de quaisquer outras ações de emissão da Companhia além das mencionadas do item 9.4 acima; (ii) não são titulares de quaisquer outros valores mobiliários emitidos pela Companhia;

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  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: