INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. 7.1 - O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. 5.4.1 A instalação dos equipamentos nos veículos deverá ocorrer nos quatros Campi da UFVJM e nas fazendas experimentais em Curvelo/MG e Couto de Magalhães de Minas/MG.
INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. 8.9.1. O eqúipamento, a antena e cabos ele7 tricos e de sinais devem ser instalados no interior do veí7cúlo, protegidos do sol e da a7 gúa.
INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. 9.1 Os equipamentos devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. A instalação dos equipamentos nos veículos deverá ocorrer nos quatros Campi da UFVJM e nas fazendas experimentais em Curvelo/MG e Couto de Magalhães de Minas/MG. A Contratada deverá fornecer os módulos rastreadores em regime de comodato, devendo os mesmos possuírem certidão expedida pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do período de validade, comprovando que os equipamentos disponibilizados são certificados e homologados por aquela agência. Os equipamentos disponibilizados a título de comodato deverão estar em perfeitas condições de uso contínuo. Será de responsabilidade da Contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos. Os equipamentos a serem fornecidos pela empresa contratada e instalados nos veículos do Contratante deverão ser novos e de primeiro uso. Os equipamentos de rastreamento devem utilizar receptor de sinal GPS (Global Positioning System) para determinação da localização do veículo. Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa. Os equipamentos de rastreamento devem dispor de dispositivo de armazenamento (memória) para gravação de dados em áreas sem cobertura do serviço de comunicação (áreas "off-line"). A instalação dos equipamentos deve ser realizada por pessoal técnico especializado, com emprego de materiais adequados de excelente qualidade, com observância das normas técnicas aplicáveis e com manutenção das características e condições de funcionamento do veículo atendido. A instalação dos equipamentos, disponibilização e funcionamento do software e do sistema de gestão de monitoramento, deverão ser concluídos em prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Serviço. O aceite da instalação do equipamento dar-se-á após demonstração de funcionamento do serviço de rastreamento e monitoramento via aplicativo de celular ou sistema web, em no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do serviço. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados preferencialmente no interior do veículo, protegidos do sol e de água. O local da instalação no veículo deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoas não autorizadas. Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional, devendo tais custos estarem amortizados no preço total da contratação. Os equipamentos disponibilizados deverão estar em perfeit...

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