Investigações Geotécnicas Cláusulas Exemplificativas

Investigações Geotécnicas. Para elaboração do projeto executivo do pavimento poderão ser necessários a realização de alguns ensaios, tais como: compactação de aterros; ensaios de umidade natural e densidade natural; ensaio CBR – 5 pontos; ensaio compactação Proctor; granulometria por peneiramento simples (sedimentação). Também devem ser consideradas duas sondagens mistas (uma em cada dolfin de atracação/amarração) na região de implantação dos mesmos. Todos ensaios e investigações a serem realizados deverão ser justificados e aprovados pela fiscalização.
Investigações Geotécnicas. 04.01.01 SERVIÇOS DE SONDAGEM GEOTÉCNICA MISTA EM ROCHA M 54,00
Investigações Geotécnicas. As investigações geotécnicas deverão ser elaboradas em conformidade com o detalhamento constante no Capítulo 6 (Geotecnia) dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital e normas específicas vigentes.
Investigações Geotécnicas. As investigações geotécnicas, que integram o objeto do trabalho, deverão ser desenvolvidas e apresentadas em conformidade ao Procedimento para Elaboração de Projetos de Infraestrutura da SUDECAP. As investigações geotécnicas só poderão ser iniciadas após a apresentação e aprovação do CONTRATANTE de um plano de investigações, com a indicação da delimitação da área e pontos a ser levantada e/ou estudada. Se o CONTRATANTE constatar que as investigações geotécnicas possuem insuficiência de dados e informações, a CONTRATADA deverá providenciar sua complementação a critério da Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE. Para evitar esta situação, a Coordenação Técnica do contrato deverá solicitar a cada Responsável Técnico pelos estudos/projetos, todos os elementos necessários a serem investigados.
Investigações Geotécnicas. Deverá ser apresentada pela Contratada uma proposta e cronograma do Plano de Investigação Geotécnica, conforme especificado no Procedimento de Projetos da SUDECAP, os quais deverão ser aprovados pela Fiscalização que então fará a formalização do início dos serviços. Os produtos serão elaborados e medidos de acordo com os critérios estabelecidos neste procedimento, estando contemplado na Planilha Orçamentária deste Edital de Licitação, os seguintes serviços:

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  • INFORMAÇÕES GERAIS Da licitação: Da comissionária:

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • OBSERVAÇÕES GERAIS (válidas para todas as coberturas de reparos emergenciais)

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Características 1.1. A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, doravante denominada Porto Seguro, instituí o presente Plano de Seguro de Viagem, estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Benefício Definido, descrito nestas Condições Gerais e devidamente registrado na Superintendência de Seguros Privados.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.