Common use of JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas para se criar uma pós-graduação no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na sua condição de escola pública institucional e de governo. Uma delas decorre da Emenda Constitucional 45/2004, que passou a exigir frequência a cursos oficiais de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição de merecimento para promoção de juízes e promotores de Justiça, além de constituir etapa obrigatória para o vitaliciamento (art. 93, II, alínea “c”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004). Convém registrar que a previsão de cursos oficiais para a preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de juízes e membros do Ministério Público integra a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalte-se, a previsão de cursos de especialização para membros e servidores consta entre as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na condição de Escola Institucional, conforme art. 83, inciso II, da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governo, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da República. A área de concentração do curso, que é a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeito, o curso de pós-graduação da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporânea, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar do estudo da atuação ministerial, incluindo a análise do direito comparado, dando, assim, um tratamento ao tema de maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastando-se de ideologias e de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da Instituição.

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Samples: Educational Services, Educational Services

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas Justifica-se a contratação do conteúdo Fórum tendo em vista que o Direito é uma matéria complexa e em constante mutação e que, em se tratando de informação, a contínua atualização é essencial para minimizar os riscos e garantir, por meio de subsídios legais, a eficácia e eficiência nas instituições. A presente contratação tem o objetivo de melhorar qualitativamente e dar mais agilidade e eficácia às pesquisas especiais realizadas pela equipe da Divisão de Atendimento e Consulta Jurídica da Diretoria de Informação e Conhecimento, através do acompanhamento das novas doutrinas e jurisprudências acerca das principais matérias e temáticas que cobrem as mais variadas áreas do Direito, bem como da evolução das práticas de Gestão Pública. Além disso, permitirá enriquecer o acervo da Biblioteca do MPMG. O acesso ao conteúdo contratado será permanente e limitado, mesmo que, futuramente, não haja interesse na continuidade da contratação. Com larga tradição na publicação de revistas nas diversas áreas do Direito Público, hoje a Editora Fórum é a líder nacional na publicação de periódicos. A aquisição de nossos periódicos pode ser feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, conforme entendimento do TCU (Acórdão n. 3.290/2011 ? Plenário; Decisão n. 1.500/202-P, Xxxxxxx n. 1292/2003 ? 1ª Câmara; Acórdão n. 1889/2007 ? P; Xxxxxxx n. 835/2009-P, Xxxxxxx n. 6.803/2010 ? 2ª Câmara e Acórdão n. 950/2011-P; Xxxxxxx n. 320/2005-1ª Câmara), tendo em vista que, na comercialização dos periódicos, a Editora Fórum detém exclusividade comprovada por meio da declaração do Editor informando que seu produto tem os direitos autorais registrados e que não tem nenhum representante ou fornecedor, realizando a comercialização. Apresenta-se, portanto, inviabilidade de competição, por se criar uma pós-graduação no Centro tratar de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado contratação de Minas Gerais na sua condição de escola pública institucional e de governo. Uma delas decorre da Emenda Constitucional 45/2004serviço com fornecedor exclusivo, que passou a exigir frequência a cursos oficiais de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição de merecimento para promoção de juízes e promotores de Justiça, além de constituir etapa obrigatória para conforme dispõe o vitaliciamento (art. 93, II, alínea “c”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força caput do art. 129, § 4º, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004). Convém registrar que a previsão de cursos oficiais para a preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de juízes e membros do Ministério Público integra a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalte-se, a previsão de cursos de especialização para membros e servidores consta entre as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na condição de Escola Institucional, conforme art. 83, inciso II, 25 da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governo, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da República. A área de concentração do curso, que é a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeito, o curso de pós-graduação da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporânea, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar do estudo da atuação ministerial, incluindo a análise do direito comparado, dando, assim, um tratamento ao tema de maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastando-se de ideologias e de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da InstituiçãoFederal nº 8.666/93.

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas para se criar uma pós-graduação no Centro No tocante ao contrato nº 142/2019, firmado com a empresa Elevadores Milênio LTDA (Milênio), referente aos serviços de Estudos manutenção preventiva e Aperfeiçoamento Funcional corretiva de equipamentos nas cidades de Belo Horizonte, Nova Lima e Sete Lagoas, houve descumprimento de diversos itens referentes ao anexo III do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na sua condição de escola pública institucional e de governo. Uma delas decorre da Emenda Constitucional 45/2004contrato, que passou podem ser observados no laudo emitido pela fabricante dos equipamentos, TK Elevator Brasil (TKE), no parecer dos engenheiros da Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA), e na manifestação do engenheiro de segurança do trabalho lotado na SEA, conforme processo SEI 19.16.2481.0122500/2021-30. Já as ocorrências e notificações emitidas pela fiscalização do referido contrato podem ser observadas no processo SEI 19.16.3897.0028208/2020-58. Após constantes falhas e paradas não programadas dos equipamentos, a exigir frequência divisão de manutenção (DIMAN/SEA), preocupada com a cursos oficiais confiabilidade dos serviços, entrou em contato com a fabricante, que anteriormente era responsável pelos cuidados dos elevadores. Dessa maneira, a TKE, se colocou a disposição para realizar vistoria nos elevadores nas cidades de aperfeiçoamento Belo Horizonte, Nova Lima e Sete Lagoas, apontando as falhas de manutenção e verificando o estado de conservação dos equipamentos sem ônus aos cofres da Instituição. É válido ressaltar que todo o processo da referida vistoria foi realizado de maneira não invasiva, já que a empresa não possui contrato vigente. Entre os problemas encontrados, constataram-se graves falhas, tornando necessárias correções imediatas. Tal descaso com a manutenção e as falhas proporcionadas pela má execução do serviço, levaram a interdição total do elevador privativo da Torre 1, utilizado, principalmente, pelo Procurador-Geral de Justiça e demais autoridades que ingressam nas dependências do Edifício-Sede do MPMG. Todo o transtorno causado se justifica pela grave falha mecânica e pelos sistemas eletrônicos de segurança ludibriados, tornando-o inseguro, colocando em risco a vida das pessoas que o utilizam. Em consonância com as normas técnicas que regularizam a operação desses equipamentos, presentes na XXXX XXX 00000, a manutenção deve ser realizada constantemente, a fim de garantir, em particular, a segurança e a confiabilidade do mesmo. Trata-se de serviço com exigência legal no município de Belo Horizonte, visto que para o funcionamento de prédios dotados de elevadores, conforme lei nº 7.647/99, é indispensável a Apresentação do contrato de conservação e manutenção vigente. Também por esse motivo, os problemas apurados devem ser sanados com máxima brevidade, em cumprimento rigoroso dos requisitos técnico-legais das normas regulamentadoras de segurança, sendo certo que eventual vistoria da Prefeitura pode determinar notificação ao MPMG e até interdição dos equipamentos em razão do risco eminente. Diante da gravidade dos fatos constatados, está em andamento o procedimento administrativo em face da empresa Milênio, conforme SEI 19.16.3897.0015988/2022-95, para apurar descumprimentos contratuais e faltas graves ocorridas durante a vigência do ajuste nº 142/2019. Considerando a inviabilidade técnica de permanência da prestação dos serviços executados pela contratada, torna-se imprescindível a rescisão contratual e a imediata e concomitante contratação de empresa capacitada para atender ao interesse público. Sem olvidar da necessidade de novo procedimento licitatório para substituição do contrato nº 142/2019, cujo termo de referência já está em elaboração pela equipe técnica da SEA, para fins de contratação para manutenção preventiva e corretiva mensal dos equipamentos, imperioso observar que o fato superveniente da má execução dos serviços prestados pela empresa Milênio ensejou a necessidade de contratação emergencial, com expressa cláusula resolutiva que estabelece a sua extinção logo após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços, com o objetivo de conferir celeridade e segurança aos usuários dos equipamentos. Assim, faz-se necessária a contratação imediata e em caráter emergencial dos serviços essenciais para garantir a segurança dos usuários dos respectivos equipamentos, no intuito de suprir o contrato nº 142/2019 e restabelecer as condições adequadas de segurança e conforto na operação dos equipamentos, bem como condição necessária maximizar a disponibilidade do funcionamento e a vida útil dos mesmos, além de atender, no caso da Capital, às exigências legislativas. Em estrita observância aos requisitos legais, informamos que o objeto abrange tão somente a situação emergencial, sendo caracterizada pela urgência na reparação das falhas geradas durante a vigência do contrato nº 142/2019 e pela prestação contínua dos serviços preventivos e corretivos dos equipamentos até a conclusão do novo processo licitatório, tendo em vista a necessidade precípua de manter o serviço. Aqui, registra-se a impossibilidade de manter o contrato nº 142/2019, por todos os motivos já mencionados, e por ser tecnicamente inviável a eventual execução simultânea de dois contratos com o mesmo objeto, o que poderia gerar, ainda, confusão de responsabilidades, sendo mais razoável, nesse caso, ser realizada a manutenção preventiva pela mesma empresa que executou os devidos reparos nos equipamentos. Urge esclarecer que, somado ao alto risco de graves acidentes durante a utilização dos equipamentos, devido as falhas apontadas nos relatórios técnicos apresentados no SEI 19.16.2481.0122500/2021-30, a constante paralisação dos elevadores geram transtornos ao fluxo adequado de circulação de pessoas na movimentação diária e na realização de eventos Importantes para a Instituição, às entregas de mobiliários, à aferição programação de merecimento layouts executados pela DIMAN/SEA, que necessitam de elevador para promoção transporte dos materiais, à movimentação de juízes processos e, principalmente, ao acesso digno de pessoas com necessidades especiais às dependências do MPMG. Ademais, a título de exemplo, tivemos uma grave falha em um dos elevadores da Torre 1, onde uma placa de suspensão se trincou, gerando risco de queda do equipamento, considerando se tratar de peça responsável pela sustentação da cabine, resultando na interdição do elevador. Os elevadores da fabricante TKE possuem um código interno que bloqueia o uso de peças clandestinas, e promotores caso o prestador de serviço instale tais peças, os equipamentos não funcionam como deveriam ou simplesmente param. Consabidamente, a substituição de peças por dispositivos originais é de suma importância para o adequado funcionamento dos equipamentos, para estender o ciclo de sua vida útil e para minimizar futuros danos e outras demandas de manutenção corretiva com a paralisação provisória dos mesmos. Nesse sentido, esclarecemos que a TKE é a única fabricante de peças originais dos equipamentos em comento. Considerando o prazo exíguo, dado pela urgência na solução dos problemas já apurados e na substituição do contrato atual, e, ainda, a necessidade de contratação de empresa com capacidade técnica compatível com a complexidade e o porte dos equipamentos, a equipe da SEA realizou pesquisa com fornecedores para solicitação de propostas conforme as necessidades da Instituição. Esclarecemos que existe grande deficiência no mercado de empresas e profissionais capacitados para manutenção de elevadores. A má execução dos serviços e a demora na solução dos defeitos nos equipamentos podem gerar prejuízos significativos às Promotorias de Justiça, além pois as mesmas sofrem com as constantes paralisações, visto que os técnicos não conseguem solucionar os problemas em tempo hábil. Destaca-se a imprescindibilidade de constituir etapa obrigatória para contratação de empresa com adequado conhecimento técnico, considerando que somente a manutenção realizada por empresa capacitada, em conformidade com as instruções específicas dos equipamentos, pode garantir o vitaliciamento (art. 93, II, alínea “c”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, todos da CF/1988funcionamento pretendido e seguro de uma instalação, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004o objetivo de evitar prejuízos que podem comprometer o erário e a vida de membros, servidores, terceirizados e usuários do MPMG. Desse modo, foram realizadas diligências junto a Elevadores Atlas Schindler LTDA (Atlas), a TK Elevator Brasil (TKE) e a Elevadores Otis LTDA (Otis), consideradas atualmente como as líderes no mercado mundial, com mão de obra altamente capacitada, qualidade singular nos serviços de manutenção, e atendimento ágil e eficiente. Convém registrar que a previsão São empresas de cursos oficiais grande conhecimento técnico para a preparaçãomanutenção dos equipamentos principalmente por serem fabricantes diretas de elevadores. Por atuarem em todo o território nacional, aperfeiçoamentoessas empresas dividem seus profissionais em regiões definidas, promoção e vitaliciamento de juízes e membros do Ministério Público integra a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalte-se, a previsão de cursos de especialização para membros e servidores consta entre as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na condição de Escola Institucional, conforme art. 83, inciso II, da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governosendo que os elevadores sempre serão atendidos pelo mesmo técnico ou equipe, o que permite adequada preparação eleva a qualidade do serviço, visto que o profissional estará por dentro de cada falha ocorrida no equipamento. Diferentemente de empresas de pequeno porte que possuem poucos colaboradores, sendo um mesmo técnico para diversas regiões, resultando em vistorias rápidas e invariavelmente de má qualidade, além do tempo aumentado de equipamento parado aguardando atendimento. Cita-se como exemplo que, durante uma manutenção preventiva do contrato nº 142/2019, os técnicos danificaram as portas internas e externas de outro equipamento, deixando-o fora de serviço por mais de 20 dias, prejudicando o fluxo de circulação nos edifícios e gerando transtornos na realização de eventos importantes para a Instituição e na movimentação diária dos membros servidores e servidores do Ministério Público do Estado colaboradores. De igual modo, as três empresas acionadas pela equipe da SEA são líderes no mercado por possuírem grande vivência no ramo, todas elas fundadas a mais de Minas Gerais 100 anos, contando com grande know-how adquirido ao longo dos anos nas diversas áreas de fabricação e manutenção, o que eleva a qualidade dos equipamentos e dos serviços prestados. Inicialmente, a Atlas manifestou pelo desinteresse na contratação, alegando não estar estruturada para fornecer serviço de qualidade nos equipamentos fabricados pela TKE. Posteriormente, a mesma solicitou vistoria nos elevadores para depois elaborar orçamento. Considerando a urgência da demanda, restou inviável o enfrentamento agendamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição visita técnica para futuro envio da República Federativa do Brasil de 1988cotação. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da RepúblicaVide documento SEI Nº 2476505. A área Otis solicitou prazo maior para elaboração de concentração do cursoproposta. Apesar das diversas reiterações de pedido de cotação, inclusive através de contatos telefônicos, a mesma não apresentou orçamento em tempo hábil, haja vista a urgência que o caso requer. Vide documento SEI Nº 2476505. A TKE apresentou a proposta constante no documento SEI Nº 2176347, bem como documentos que demonstram que o preço ofertado está de acordo com o valor de mercado, conforme documento SEI Nº 2246596. A TKE dispõe de todos os meios operacionais necessários para realizar os serviços com a devida qualificação técnica e em curto período de tempo, por ser a única fabricante dos equipamentos e, consequentemente, das peças originais, garantindo, inclusive, condições de pronto atendimento, diferentemente das outras empresas, que é precisariam encomendar as peças com a do direito penalfabricante TKE e aguardar o prazo de entrega. A fim de verificar a compatibilidade da única proposta apresentada com o valor de mercado, processo penal a equipe técnica da SEA realizou pesquisa que resultou na justificativa de preço constante no documento SEI Nº 2481787. Portanto, em respeito à racionalidade no emprego dos recursos públicos e ciências criminaisà segurança das vidas que utilizam os equipamentos, passa por reflexões sobre a legitimidade equipe da SEA aprova a proposta apresentada pela sua vantajosidade técnica e econômica, em razão da real convergência com o valor de tais ramos do Direitomercado, como salvaguarda Conforme demonstrado na justificativa de importantes valores preços, documento SEI Nº 2481787, e da vida empresa ser a fabricante dos equipamentos, possuir conhecimento técnico aprofundado, peças para pronto atendimento, equipe estruturada com expertisse para manutenções preventivas e corretivas, além da garantia da utilização de peças originais em sociedade, avançando sobre detrimento das peças similares que poderiam comprometer o bom funcionamento e a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e segurança dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeito, o curso de pós-graduação da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporânea, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar do estudo da atuação ministerial, incluindo a análise do direito comparado, dando, assim, um tratamento ao tema de maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastando-se de ideologias e de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da Instituiçãoequipamentos.

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas A princípio é importante ressaltar que a Constituição da República, no art 37, inciso II, determina que a investidura em cargo ou emprego público seja, em regra, por meio de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Nesse mesmo sentido, a Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 21, § 1º, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público ocorra por aprovação em concurso público. No Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869 de 5 de julho de 1952), art. 13, inciso VII, prevê que só poderá ser provido em cargo público quem tiver sido habilitado previamente em concurso público. Por sua vez, o art. 127, da Constituição Federal, e o art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, asseguram autonomia funcional, administrativa e financeira ao Ministério Público, cabendo-lhe prover os cargos iniciais dos serviços auxiliares e editar atos que importem em movimentação, progressão e demais formas de provimento derivado. O último edital de concurso para se criar uma pós-graduação no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional os Quadros dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na sua condição foi publicado em 5 de escola pública institucional abril de 2012 e teve seu resultado homologado em 14 de governo. Uma delas decorre da Emenda Constitucional 45/2004, que passou a exigir frequência a cursos oficiais novembro de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição de merecimento para promoção de juízes e promotores de Justiça, além de constituir etapa obrigatória para o vitaliciamento (art. 93, II, alínea “c”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, todos da CF/19882012, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004)prazo de vigência de dois anos. Convém registrar que a previsão O Concurso foi prorrogado por mais dois anos, expirando no dia 14 de cursos oficiais para a preparaçãonovembro de 2016, aperfeiçoamentoconforme publicação do dia 16 de outubro de 2014. No decurso de mais de quatro anos do fim da vigência do último concurso, promoção e vitaliciamento o Quadro de juízes e membros Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público integra Publico sofreu diversas baixas, com exonerações, aposentadorias e falecimentos de servidores, levando à vacância de cargos e necessidade de novos provimentos. Nesse intuito de prover os cargos vagos e sanar a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso necessidade de pessoal nas unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalte-sefoi publicada no dia de 8 de mrço de 2021 a Portaria PGJ n.º 651 instituindo a Comissão para a realização de concurso público para provimento de cargos administrativos. Desta forma, tendo em vista a complexidade da realização de concurso público deste porte, envolvendo a estimativa de inscrições previstas, a previsão gestão de cursos inscrições e isenções de especialização para membros taxa, habilitação de candidatos, confecção e servidores consta entre as atribuições conferência de questões nas diversas especialidades, necessidade de banca examinadora multidisciplinar, locação e controle de local de prova, impressão de provas, aplicação de provas, aplicação de provas a candidatos especiais, correção e tabulação dos resultados etc., faz-se necessária a contratação de instituição especializada na realização de certames públicos desta magnitude, de modo a garantir a eficiência e efetividade na consecução do Centro objetivo. Em relação à forma de Estudos e Aperfeiçoamento Funcionalcontratação, na condição a presente Comissão de Escola Institucional, conforme Concurso dos Servidores entende mais adequado realizar a contratação direta por meio da dispensa de licitação nos termos do art. 8324, inciso IIXIII, c/c art. 26, ambos da Lei Complementar Estadual 34n.º 8.666/93. Por fim, consigna-se que a Administração Superior do MPMG há anos vem adotando, em regra, a contratação direta de 12 instituições, com fulcro no dispositivo mencionado, para prestação de setembro serviços logísticos da 1ª e 2ª etapa do concurso de 1994 (Lei Orgânica Promotor de Justiça Substituto, excluindo os serviços realizados pela banca examinadora, bem como para organização de todas as fases do Ministério Público do Estado certame de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governo, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da República. A área de concentração do curso, que é a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeito, o curso de pós-graduação da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporânea, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar do estudo da atuação ministerial, incluindo a análise do direito comparado, dando, assim, um tratamento ao tema de maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastando-se de ideologias e de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da InstituiçãoMPMG.

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas para se criar uma pósDe início, ressaltamos que a Procuradoria-graduação no Centro Geral de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Justiça de Minas Gerais realiza, na segunda semana do mês de setembro, as comemorações do dia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na sua condição de escola pública institucional e de governo. Uma delas decorre da Emenda Constitucional 45/2004, que passou a exigir frequência a cursos oficiais de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição de merecimento para promoção de juízes e promotores de Justiça, além de constituir etapa obrigatória para o vitaliciamento (art. 93, II, alínea “c”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, todos da CF/1988mineiro, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004). Convém registrar que a previsão de cursos oficiais para a preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de juízes e membros entrega da outorga da "Medalha do Mérito do Ministério Público integra Promotor de Justiça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxx", que se destina a realidade das Escolas da Magistratura agraciar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e do estrangeiras, que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à cultura jurídica ou ao Ministério Público no BrasilPúblico, arrolada constitucionalmente como um dos princípios mereçam especial distinção. De mais a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalte-semais, a previsão de cursos de especialização para membros e servidores consta entre as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na condição de Escola Institucional, conforme art. 83, inciso II, da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pósCorregedoria-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governo, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da República. A área de concentração do curso, que é a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeito, o curso de pós-graduação da Escola Institucional Geral do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre completará 50 anos em 2023, e em comemoração à data outorgará a Medalha Procurador de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Cançado a todos os ex-Corregedores-Gerais e a membros, servidores e outros órgãos ou entidades que prestaram relevante colaboração ao órgão correcional, conforme o papel das ciências criminais na sociedade contemporâneaAto Conjunto PGJ CGMP nº 1, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar de 27 de setembro de 2022. Destacamos, ainda, que é atribuição da Assessoria de Comunicação Integrada-ASSCOM, por meio do estudo Centro de Cerimonial-CCER, organizar evento afetos às supramencionadas condecorações, assim como outros eventos institucionais da atuação ministerialProcuradoria-Geral de Justiça, incluindo o que justifica a análise deflagração do direito comparadopresente Termo de Referência. Isto posto, dandode modo a viabilizar a realização de tais solenidades, assim, um tratamento ao tema de maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastandofaz-se necessária a aquisição dos conjuntos de ideologias condecorações e das Medalhas Comemorativas do Cinquentenário da Corregedoria-Geral do Ministério Público de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da InstituiçãoMinas Gerais.

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Samples: Contrato De Compra E Venda

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas para se criar uma pós-graduação no Centro A obra de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado construção da Nova Sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Patos de Minas Gerais na sua condição foi originalmente contratada pelo MPMG através do Processo Licitatório nº 39/2017, contrato nº 208/2017 - SIAD 9176460 (0249679), de escola pública institucional responsabilidade da empresa Construtora Ambiental. Entretanto, no ano de 2020 por motivos diversos, a empresa contratada paralisou a obra, tendo executado somente em torno de 50% dos serviços. Em virtude dos fatos, a SEA solicitou abertura de processo administrativo, SEI nº 19.16.3901.0008399/2020-80, contra a empresa executora da obra e de governoo contrato foi rescindido unilateralmente pelo MPMG e cuja decisão foi exarada em 30/06/2020. Uma delas decorre Os licitantes remanescentes do processo licitatório foram convocados, mas não aceitaram dar continuidade à obra pelas condições da Emenda Constitucional 45/2004licitante vencedora. Alguns serviços foram concluídos e diversos outros ficaram pendentes, motivo pelo qual solicita-se a abertura do novo processo licitatório para conclusão da obra. É imprescindível e urgente a continuidade desta obra, uma vez que passou a exigir frequência a cursos oficiais de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição de merecimento para promoção de juízes e promotores esta paralisação gera transtornos às Promotorias de Justiça, além de constituir etapa obrigatória para o vitaliciamento (artincorrer em prejuízos aos cofres públicos com a deterioração de serviços já executados e inacabados no novo prédio, expostos ao tempo e sujeitos a intempéries. 93, II, alínea A obra encontra-se inserida no c”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004). Convém registrar que a previsão de cursos oficiais para a preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de juízes e membros do Ministério Público integra a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso planejamento estratégico 2010-2023 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”. Nesse sentido, ressalte-seuma vez que compete à Superintendência de Engenharia e Arquitetura propor, fiscalizar e controlar a previsão realização de cursos de especialização para membros construção, reforma e servidores consta entre as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na condição de Escola Institucional, conforme adaptação nas edificações ocupadas por este Órgão (art. 83, inciso II, da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governo, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da RepúblicaResolução PGJ nº 81/2013), foi desenvolvido o presente projeto básico, que visa à concretização do macro-objetivo “otimizar a gestão dos recursos humanos, físicos e financeiros disponíveis”. A área obra será executada conforme projetos anexos e especificações técnicas de concentração do cursoserviços que incluem todas as soluções técnicas escolhidas, que é métodos construtivos e condições organizacionais para a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores execução da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeito, o curso de pós-graduação da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporânea, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar do estudo da atuação ministerialobra, incluindo a análise do direito comparado, dando, assim, um tratamento ao tema de maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastando-se de ideologias e de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da Instituiçãoas normas pertinentes à construção civil.

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Samples: Contract for Execution of Work

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas para se criar uma pós-graduação no Centro O MPMG possui um portal corporativo web, composto por portal Internet, de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na sua condição de escola pública institucional e de governo. Uma delas decorre da Emenda Constitucional 45/2004acesso público, que passou a exigir frequência a cursos oficiais tem por objetivo disponibilizar serviços, informações e notícias atualizadas à sociedade, bem como um portal Intranet, de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição acesso restrito, que tem por objetivo disponibilizar informações e serviços ao seu público interno, membros, servidores, estagiários e terceirizados. Dado ao sempre crescente acesso ao portal do MPMG, tanto pelo público externo quanto interno em busca de merecimento para promoção serviços e informações, torna-se de juízes suma importância prover o máximo de disponibilidade da infraestrutura dos portais do MPMG e promotores seus serviços de Justiçainformação, além de constituir etapa obrigatória permitir sua expansão e aplicação novos recursos e melhorias constantes. A contratação dos serviços de Atualização de Versão, Manutenção e Suporte Técnico relativos à ferramenta garantirão, portanto: - Agilidade para o vitaliciamento (artcumprimento das metas institucionais quanto à disponibilização da informação; - Eficiência no processo de categorização e classificação das informações; - Descentralização do processo de gestão da publicação conteúdos; - Organização adequada das informações; - Aprimoramento da experiência do usuário na busca de informações; - Controle apurado de segurança da informação; e - Processo de publicação de conteúdo que garanta confiabilidade e precisão. 93Através do contrato 026/2012, IIo MPMG adquiriu e implantou a ferramenta informatizada de gerenciamento de conteúdo, alínea “c”Lumis Portal, IVque atendeu às exigências do edital de licitação 095/2011 de contratação de empresa especializada para fornecimento de LICENÇAS DE USO PERPÉTUO PARA PLATAFORMA DE PORTAL CORPORATIVO DE MERCADO, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do artRESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS, COLABORAÇÃO E INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS, PARA OS AMBIENTES DE PRODUÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS AMBIENTES, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA POR 36 MESES, TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. 129, § 4º, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004). Convém registrar que a previsão de cursos oficiais para a preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de juízes e membros do Ministério Público integra a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalte-se, a previsão de cursos de especialização para membros e servidores consta entre as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na condição de Escola InstitucionalNesse sentido, conforme art. 83, inciso II, da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governo, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da República. A área de concentração do curso, que é a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 12725, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeitolei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, entende-se inexigível a realização de processo licitatório por haver inviabilidade de licitação uma vez que se trata de fornecedor exclusivo, o curso de pós-graduação fabricante do referido software, a empresa Lumis EIP Tecnologia da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporânea, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar do estudo da atuação ministerial, incluindo a análise do direito comparado, dando, assim, um tratamento ao tema de maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastando-se de ideologias e de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da InstituiçãoInformação LTDA.

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas para se criar uma pós-graduação no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na sua condição de escola pública institucional e de governo. Uma delas decorre da Emenda Constitucional 45/2004, que passou a exigir frequência a cursos oficiais de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição de merecimento para promoção de juízes e promotores de Justiça, além de constituir etapa obrigatória para o vitaliciamento (art. 93, II, alínea “c”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004). Convém registrar que a previsão de cursos oficiais para a preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de juízes e membros do Ministério Público integra a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalte-se, a previsão de cursos de especialização para membros e servidores consta entre as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na condição de Escola Institucional, conforme art. 83, inciso II, da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-pós- graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governo, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da República. A área de concentração do curso, que é a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeito, o curso de pós-graduação da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporânea, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar do estudo da atuação ministerial, incluindo a análise do direito comparado, dando, assim, um tratamento ao tema de maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastando-se de ideologias e de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da Instituição. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, advogado, Mestre e Doutor em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui especialização em “Especialização em Docência do Ensino Superior” pela Universidade xxxxxxx Xxxxxx. É professor da PUC Minas. Possui diversas produções bibliográficas. Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da PUC-Minas, com destaque para as disciplinas Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito e Metodologia da Pesquisa Jurídica. Foi professor da PUC Minas Virtual da disciplina Temas de Direito Administrativo. Foi Tutor das disciplinas Temas de Direito Penal e Direito Processual Penal II da PUC Minas Virtual. Foi membro do Colegiado do Núcleo Acadêmico de Pesquisa (NAP) da FMD-PUC Minas. Coordenador de Grupo de Pesquisa e Diretor de Pesquisa do grupo de pesquisa em Direito, Constituição e Processo Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx na área de Teoria do Direito. Pesquisador do Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo. Atuou como Representante Discente junto ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Mineira de Direito da PUC-Minas (2009-2010). Orientador de Monografias no Curso de Direito e na Especialização da PUC Minas Virtual. Pesquisador orientador do Grupo de Pesquisas em Criminalidade do NAP-FMD. Tem experiência nas áreas de Ética, Filosofia, Filosofia do Direito, Hermenêutica Jurídica, Teoria do Crime e Direitos Fundamentais, com ênfase nos seguintes temas: Teorias da Pena, Direito como Integridade, Teoria do Discurso, Teoria do Crime e Responsabilidade do Estado. Advogado. Em razão da experiência, da metodologia, do conteúdo a ser ministrado, o docente que está sendo contratado é o mais adequado para atendimento às necessidades institucionais do MPMG no que se refere a disciplina METODOLOGIA DA PESQUISA JURÍDICA, o que caracteriza, portanto, a singularidade do serviço.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas para se criar uma pós-graduação no Centro de Estudos 2.1 - Com a população já imunizada e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na sua condição de escola pública institucional e de governo. Uma delas decorre com o controle da Emenda Constitucional 45/2004, que passou a exigir frequência a cursos oficiais de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição de merecimento para promoção de juízes e promotores de Justiça, além de constituir etapa obrigatória para o vitaliciamento (art. 93, II, alínea “c”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, todos pandemia da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004). Convém registrar que a previsão de cursos oficiais para a preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de juízes e membros do Ministério Público integra a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalte-seCovid-19, a previsão Procuradoria-Geral de cursos Justiça voltou a realizar grandes eventos, tais como, Congressos, Palestras, Fóruns de especialização para membros e servidores consta entre as atribuições do Centro debates, bem como outros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcionalcunho social, na condição de Escola Institucional, conforme art. 83, inciso II, da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governopresencialmente, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais aumentou consideravelmente a demanda por transporte para o enfrentamento deslocamento dos membros, servidores e colaboradores, bem como de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988autoridades convidadas. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da República. A área de concentração do curso, que é a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeitoAssim, o curso de pós-graduação da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado carece atualmente de transporte que atenda de forma eficiente e eficaz todos os deslocamentos necessários para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporâneaa consecução da sua atividade fim. Ademais, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar a PGJ realiza anualmente a Semana do estudo da atuação ministerial, incluindo a análise do direito comparado, dando, assimMinistério Público, um tratamento ao tema evento que reúne autoridades de maneira distinta todo o Brasil, tratando de temas de cunho jurídico e social. Durante essa Semana, são promovidas atividades para fomentar o debate a respeito da formatação tradicional do direito penalsua atuação e também para estreitar as relações com outros órgãos estatais e seus integrantes, processual penalbem como chefes de outros Poderes, criminologia no intuito precípuo de desenvolver projetos e ciências criminais afinsações para o atendimento à sociedade, afastandoatendendo a sua competência constitucional. Vale ressaltar, que a média por cada evento realizado pela PGJ, fica em torno de 5 atendimentos simultaneamente. Atualmente, a PGJ possui um contrato de Táxi - 203/2022 com a Coopertáxi para deslocamentos até o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, situado em Confins. Entretanto, em razão da Lei Municipal n. 429, de 23 de novembro de 2006, de Confins, taxistas de Belo Horizonte só podem levar clientes para Confins, mas são proibidos de fazer o trajeto de volta com passageiros, inviabilizando parcialmente o objeto contratual, qual seja, transportar passageiros até Belo Horizonte. Dessa forma, quando o MPMG necessita, esporadicamente, fazer o transporte de passageiros de membros e servidores que desembarcam no Aeroporto, utiliza-se da sua frota locada com motoristas terceirados. Como os eventos geralmente contam com a presença de ideologias vários convidados que desembarcam no Aeroporto, a demanda por transporte tem aumentado consideravelmente, ficando inviável o atendimento integral das demandas com a frota locada. Isso porque, o número de motoristas terceirizados da Casa atualmente está aquém ao número de demandas, tanto de rotina e viagens, quanto de pensamentos monoculareseventos. No entanto, mesclando teoria o posto terceirizado de motorista, somado ao custo de locação de um veículo (seguro, manutenção e prática outros), bem como o custo operacional para abastecer gerenciar esses contratos, representa um valor expressivamente superior ao presente objeto. Frisa-se ainda que o cabedal formato de transporte executivo traz maior flexibilidade e modularidade para o atendimento das demandas, fato que gera ainda mais economicidade e eficiência na prestação de serviços de transporte Institucional, já que não há um custo permanente, como ocorre com o veículo e motorista fixo, havendo o pagamento efetivo somente quando há demanda certa. Considerando que serão transportadas diversas autoridades nesses eventos institucionais, a utilização de táxi comum ou aplicativos semelhantes não é recomendada por questões de segurança, em razão da integridade física e da exposição pública. Isso porque, táxi e aplicativos semelhantes não permitem o controle e conhecimento prévio da idoneidade e situação documental dos membros condutores (antecedentes criminais e CNH), bem como situações de licenciamento e manutenção dos servidores veículos utilizados, que em caso de envolvimento em acidentes de trânsito ou atos de fiscalização, possam trazer algum prejuízo à figura da Instituiçãoautoridade ou até mesmo da instituição que ele representa. Por todo o exposto, o presente objeto visa à prestação de serviços de forma mais eficiente, eficaz, econômica e, principalmente, mais segura para os deslocamentos das autoridades e convidados. 2.2 - O objeto da contratação é uma demanda almejada da própria Administração Superior da Procuradoria-Geral de Justiça. 2.3 - Descrição detalhada da solução escolhida: A contratação em questão se presta a atender aos deslocamentos de autoridades que se fizerem necessárias para os cumprimentos institucionais, seja na Capital ou na Região Metropolitana, de forma a resguardar a segurança daquelas. Seguem abaixo algumas vantagens na contração para o transporte executivo: - os preços são predefinidos por diária, não possuindo as chamadas tarifas dinâmicas, que oscilam conforme a demanda, ou aquelas calculadas por Km rodados, permitindo maior controle orçamentário da Casa; -o prestador de serviço terá como obrigatoriedade a disponibilização de veículos regularizados e com todos os custos embutidos (manutenção, seguro, dentre outros). Além disso, os motoristas serão treinados para dirigir com segurança e respeitar as leis de trânsito. Isso proporciona um transporte mais seguro e confortável para os passageiros, evitando preocupações com questões como estacionamento, tráfego, disponibilidade em atendimentos imprevistos, dentre outros; - possibilita que os órgãos públicos tenham acesso a um meio de transporte confiável e prontamente disponível. Isso facilita a mobilidade dos servidores, autoridades e representantes do órgão, permitindo-lhes cumprir suas atividades ministeriais de forma eficiente e eficaz. Isso porque, atualmente a Divisão de Frota muitas vezes não dispõe de frota e corpo técnico para os referidos atendimentos, o que gera insatisfação e ineficiência na prestação de serviços do transporte, devido a uma impossibilidade fática (demanda maior do que o número de veículos/motoristas) - o presente objeto gerará uma terceirização das atividades de transporte, trazendo maior eficiência nos atendimentos ministeriais, otimizando o atual corpo técnico da Divisão de Frota para operacionalizar toda a logística de transporte em todo o estado de Minas Gerais, que possui atualmente 297 comarcas do Ministério Público. - contribui para uma imagem mais profissional e organizada do órgão público. Tal perfil se apresenta relevante quando se trata da recepção de autoridades, participação de eventos oficiais ou representação da Instituição em atividades externas. Um serviço de transporte confiável e bem-organizado reflete positivamente na imagem do Órgão perante o público e outras entidades.

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas Justificativa: Trata-se de contratação para se criar uma pós-graduação no Centro execução de Estudos serviços de manutenção predial, serviços de engenharia de pequeno porte e Aperfeiçoamento Funcional adaptações em ambientes e instalações. As demandas afetas às unidades do Ministério Público nas Regiões Norte, Vales do Estado de Minas Gerais na sua condição de escola pública institucional Mucuri e de governo. Uma delas decorre da Emenda Constitucional 45/2004, que passou a exigir frequência a cursos oficiais de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição de merecimento para promoção de juízes Jequitinhonha e promotores de Justiça, além de constituir etapa obrigatória para o vitaliciamento (art. 93, II, alínea “c”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004). Convém registrar que a previsão de cursos oficiais para a preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de juízes e membros do Ministério Público integra a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso do Ministério Público Leste do Estado de Minas Gerais, ressalte-seestavam acobertadas pelo contrato 146/2020, firmado com a previsão Construtora Campos e Filhos Ltda. Ocorre que o descumprimento de cursos várias obrigações contratuais, com inexecuções e atrasos, além de especialização para membros e servidores consta entre as atribuições do Centro entregas fora dos padrões estabelecidos, resultaram na abertura de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na condição de Escola Institucionalprocedimento administrativo com a consequente rescisão contratual, conforme artSEI 19.16.3897.0069064/2021-27. 83, inciso II, da Lei Complementar Estadual 34Urge esclarecer que as locações de imóveis demandam implantação de layout, de 12 instalações de setembro novos pontos de 1994 (Lei Orgânica rede elétrica e de telecomunicações, e adequações diversas, em especial aquelas necessárias para atendimento à acessibilidade e à segurança, tornando-se indispensável um contrato para realização de pequenos serviços com readequação de ambientes, dentro de prazos razoáveis, com eficiência e economicidade. A locação na cidade de Mariana foi motivada pelo pedido de liberação das salas ocupadas no antigo Fórum, com prazo exíguo de desocupação, considerando a mudança das varas judiciais para outro prédio. Vale ressaltar que somente as Promotorias de Justiça ainda não desocuparam o imóvel, que já foi destinado à Polícia Civil de Minas Gerais. Registra-se que a Procuradoria-Geral de Justiça já está pagando a referida despesa de aluguel sem a devida ocupação, em razão da rescisão contratual da empresa que executaria os necessários serviços de adaptação para dotar o imóvel de condições estruturais condizentes com as atividades desempenhas pelas Promotorias de Justiça. Sem olvidar da necessidade de novo processo licitatório para atender as demandas da Instituição na referida região, imperioso observar que o fato superveniente de rescisão contratual ensejou a presente solicitação de contratação emergencial para atendimento da demanda represada, com o objetivo de conferir celeridade e evitar onerosidade para a Administração. Nesse sentido, considerando o lapso temporal de nova licitação para atendimento da demanda atual e urgente, sob pena de prejuízo concreto ao interesse público, tendo em vista o risco de paralisação da regular atividade das Promotorias de Justiça por ausência de espaço físico, e ainda, em respeito à racionalidade no emprego dos recursos públicos, faz-se necessária a contratação emergencial com o objetivo de ocupação de forma ágil e eficiente do imóvel locado já com seus respectivos efeitos financeiros vigentes. Finalidade: Atender demandas nas áreas de civil, elétrica e hidráulica, em edificação destinada à unidades do Ministério Público na cidade de Mariana, localizada na Região Leste do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governo, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da República. A área de concentração do curso, que é a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeito, o curso de pós-graduação da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporânea, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar do estudo da atuação ministerial, incluindo a análise do direito comparado, dando, assim, um tratamento ao tema de maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastando-se de ideologias e de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da Instituição.

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JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Existem muitas justificativas para se criar uma pósAtualmente a comarca de Ribeirão das Neves possui 12 promotorias instaladas que funcionam em imóveis alugados. A instalação da sede própria no município foi pautada no planejamento Institucional, em consonância com o programa de prioridades do Mapa Estratégico 2010-graduação 2023, no Centro intuito de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do dotar o Ministério Público Estadual- MPE na Comarca de estrutura digna, condizente com o adequado cumprimento de sua missão constitucional perante a sociedade, refletindo simetria com o princípio da eficiência e com a política de racionalização de recursos. Registra-se que a concentração de todas as unidades na mesma edificação viabiliza a efetiva economia de recursos, em razão da consequente rescisão de contratos de locação. Urge destacar também os recursos humanos e financeiros despendidos com diversas manutenções paliativas nas sedes locadas. A nova sede abrigará todas estas unidades em um só endereço, o que facilitará o acesso do Estado cidadão à Instituição. O terreno para a construção localiza-se ao lado do novo Fórum. A edificação contará com 3.915,46m2 de Minas Gerais na sua condição de escola pública institucional e de governo. Uma delas decorre da Emenda Constitucional 45/2004área construída, que passou a exigir frequência a cursos oficiais de aperfeiçoamento como condição necessária à aferição de merecimento para promoção de juízes e promotores de Justiçadistribuída em 5 pavimentos, além dos pavimentos técnicos (acesso à cobertura, barrilete e reservatórios superiores). Seus espaços foram projetados para ser mais adequados aos membros, servidores, terceirizados e cidadãos quanto à prestação jurisdicional, a logística administrativa e aos parâmetros de constituir etapa obrigatória acessibilidade. Segue o programa do edifício: 1º pavimento: área de acesso público com recepção/portaria com controle de acesso (detector de metais e catracas), sala de desarmamento, sala de equipamentos, apoio, 2 sanitários acessíveis, circulação vertical (escada e 2 elevadores). Área de acesso restrito onde fica o 1º nível de garagem coberta (8 vagas comuns, 1 vaga acessível, 1 para idosos e 1 para viatura), depósito de lixo, duas celas de detenção, sala elétrica, reservatórios inferiores (para abastecimento e aproveitamento de águas pluviais), casa de bombas. A subestação fica anexa ao prédio. 2º pavimento: auditório (53 lugares), foyer, 2 sanitários acessíveis para o vitaliciamento público, sala técnica, almoxarifado, circulação vertical (escada e 2 elevadores) copa/refeitório, DML, 2 vestiários com sanitários para terceirizados, garagem coberta (19 vagas comuns, 1 vaga acessível e 1 para idosos) e garagem descoberta (5 vagas). 3º ao 5º pavimentos: recepção com 2 sanitários acessíveis para o público, sala técnica, circulação vertical (escada e 2 elevadores), salas de atendimento, sala de reunião, arquivo, copa, DML, secretaria, 12 salas para promotores, analistas, estagiários e mais 6 sanitários para servidores. Nesse sentido, uma vez que compete à Superintendência de Engenharia e Arquitetura propor, fiscalizar e controlar a realização de construção, reforma e adaptação nas edificações ocupadas por este Órgão (art. 93, III, alínea da Resolução PGJ nº 81/2013), foi desenvolvido o presente projeto básico, que visa à concretização do macro- objetivo cotimizar a gestão dos recursos humanos, físicos e financeiros disponíveis”, IV, dispositivos aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004). Convém registrar que a previsão de cursos oficiais para a preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de juízes e membros do Ministério Público integra a realidade das Escolas da Magistratura e do Ministério Público previsto no Brasil, arrolada constitucionalmente como um dos princípios a serem observados pela legislação infraconstitucional das referidas Instituições (art. 93, IV, e art. 129, § 4º, da CF/1988). No caso planejamento estratégico 2010-2023 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalte-se, a previsão de cursos de especialização para membros e servidores consta entre as atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na condição de Escola Institucional, conforme art. 83, inciso II, da Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais). O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como escola pública institucional, realiza e certifica cursos de pós-graduação, além de constituir atendimento aos comandos constitucionais na condição de Escola de Governo, o que permite adequada preparação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para o enfrentamento de grandes desafios na efetivação dos direitos fundamentais e de transformação social como diretrizes consagradas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Existem, também, outros pontos relevantes nas atividades relacionadas às ciências criminais de cuja origem o Ministério Público é o titular privativo da ação penal pública, na representação e defesa da sociedade, com espeque no artigo 129, I, da Constituição da República. A área obra será executada conforme projetos anexos e especificações técnicas de concentração do cursoserviços que incluem todas as soluções técnicas escolhidas, que é métodos construtivos e condições organizacionais para a do direito penal, processo penal e ciências criminais, passa por reflexões sobre a legitimidade de tais ramos do Direito, como salvaguarda de importantes valores execução da vida em sociedade, avançando sobre a necessidade do aperfeiçoamento do sistema de Justiça, no auxílio da estabilização das relações sociais, na busca de paz e harmonia entre todos. Sob essa óptica, pretende-se estudar a posição do Ministério Público como instituição permanente e fundamental ao acesso à justiça, atrelada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CF/1988) e como isso tudo impacta como custos iuris ou como parte processual na representação da sociedade em âmbito criminal. Com efeito, o curso de pós-graduação da Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais foi estruturado para refletir sobre o papel das ciências criminais na sociedade contemporânea, sob um enfoque e pretensão interdisciplinar e multidisciplinar do estudo da atuação ministerialobra, incluindo a análise do direito comparado, dando, assim, um tratamento ao tema de maneira distinta da formatação tradicional do direito penal, processual penal, criminologia e ciências criminais afins, afastando-se de ideologias e de pensamentos monoculares, mesclando teoria e prática para abastecer o cabedal de conhecimento dos membros e dos servidores da Instituiçãoas normas pertinentes à construção civil.

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