Levantamento de necessidades Cláusulas Exemplificativas

Levantamento de necessidades. Em processos específicos, a(s) unidade(s) requisitante(s) relacionou(aram) as propostas de novas Consolidação das demandas – A partir das informações disponibilizadas, foram elaborados relatórios consolidando as demandas da(s) cada unidade(s) administrativa(s). Na elaboração do PCA, buscou-se ajustar os calendário de contratação para otimização do processo e a mitigação de riscos de fracionamento de despesas e a economia processual. Apreciação das demandas e elaboração do calendário de contratações Perspectiva Orçamentária do PCA 2024 Contratações Diretas Considerações finais
Levantamento de necessidades. Em processos específicos, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as unidades requisitantes relacionaram as propostas de novas contratações (DFD) e renovações a serem realizadas no exercício de 2025. O levantamento foi coordenado pela Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais. Tabela 1 - Relação dos processos por unidade gestora
Levantamento de necessidades. Em processos específicos, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as unidades requisitantes relacionaram as propostas de novas contratações e renovações a serem realizadas no exercício de 2024. O levantamento, coordenado pela Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais, foi realizado por meio do preenchimento do Documento de Formalização de Demanda (DFD). Tabela 1 - Relação dos processos por unidade gestora 0008567/2023 ACS 0008680/2023 SEAMB 0008566/2023 ACP 0008704/2023 SEAP 0008616/2023 CODIG 0008746/2023 SEEF 0012307/2023 CODJU 0006399/2023 SEMA 0008589/2023 COSIST 0008757/2023 SEGP 0008589/2023 COOB 0008774/2023 SEPG 0008781/2023 NJM 0008761/2023 SESA 0008598/2023 SEAJ 0008773/2023 SGIC
Levantamento de necessidades. 11.2 Programação, execução e avaliação. 12 Administração de cargos, carreiras e salários. 13 Gestão por competências. 14 Lei nº 8.112/1990 (direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis). 15 Tendências em gestão de pessoas no setor público. ORÇAMENTO: 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas; formas e dimensões da intervenção da Administração na economia. 2 Orçamento público e sua evolução. 2.1 Orçamento como instrumento do planejamento governamental. 2.2 Princípios orçamentários. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Plano Plurianual (PPA). 3.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 3.3 Lei Orçamentária Anual (LOA).
Levantamento de necessidades. Em processos específicos, a(s) unidade(s) requisitante(s) relacionou(aram) as propostas de novas Consolidação das demandas – A partir das informações disponibilizadas, foram elaborados relatórios consolidando as demandas da(s) cada Apreciação das demandas e elaboração do calendário de contratações Perspectiva Orçamentária do PCA 2024 Contratações Diretas Considerações finais
Levantamento de necessidades. Antes de qualquer ação, será realizado um levantamento detalhado das necessidades da Administração Pública em relação a Contratação de Empresa para fornecimento e instalação de diversos vidros e esquadrilhas de vidro, para atender todas as secretarias do município de Querência. A aquisição dos diversos vidros é imprescindível para atender as demandas das diversas secretariais, considerando as obras em andamento e manutenções necessárias, a futura contratação propiciará melhor planejamento, economia e desempenho, evitando paralisações nas obras públicas ou prejuízos. Esse levantamento abrangerá: • Levantamento das necessidades de adquirir os vidros diversos, como portas e janelas, necessários para o bom desempenho na execução das obras e manutenção dos prédios públicos, onde é necessário que tenham condições materiais, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo.

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  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Quanto ao levantamento de mercado, sugere-se a realização de chamamento público para prospecção de potenciais contratadas. Como entende o professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (advogado da união), trata-se de uma consulta ao mercado imobiliário, para identificação das ofertas aptas ao atendimento do interesse administrativo, disponíveis para locação. Nesse procedimento, a Administração Pública informa a sua intenção de realizar locação em determinado local ou região (podem ser incluídas todas as áreas aptas ao atendimento do interesse administrativo) e determina suas condições. A adoção dessa prática torna-se muito interessante, pois, mesmo podendo utilizar a contratação direta por dispensa, o gestor divulga previamente ao setor privado sua pretensão contratual, dando mais publicidade à escolha do imóvel a ser contratado diretamente. Em que pese a ausência de regulamentação municipal para a realização do procedimento, a Administração Pública Federal algum tempo o vem realizando. Por meio da IN SEGES/ME 1003 de 30 de dezembro de 2022, dispôs sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação. O que nos leva a entender que trata-se, portanto, de prática que confere maior transparência e publicidade à contratação. No chamamento público também poderão ser verificados os modelos de locações oferecidos pelo setor privado. A instrução Normativa supracitada apresenta 3 principais modelos de locação: locação tradicional, onde o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; locação com facilities, onde o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; e, locação built to suit – BTS, onde o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. O modelo de locação pretendido é a locação tradicional, tendo em vista que a locação tradicional consiste quando o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais a Secretaria Municipal de Saúde dispõe para atendimento a demanda.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.