Liberação do carro reserva Cláusulas Exemplificativas

Liberação do carro reserva. 3.1. O Carro reserva será entregue em local previamente determinado pela empresa locadora: a. Ao Segurado; b. Ao principal condutor do veículo segurado; c. Ao representante do Segurado mediante sua autorização por escrito, no caso de pessoa jurídica; d. O carro reserva somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, possuir uma locadora conveniada com a Seguradora.
Liberação do carro reserva. 3.1. O Carro reserva será entregue em local previamente determinado pela empresa locadora: a) Ao Segurado;
Liberação do carro reserva. O veículo será entregue após autorização da Seguradora. O segurado deverá se dirigir ao local indicado pela Central de Atendimento da Assistência 24 Horas munido dos documentos indispensáveis e exigidos pela locadora (carteira de habilitação, identidade, cartão de crédito). Caso o segurado tenha preferência por outro modelo de veículo, o mesmo será responsável pela diferença de valores. Estarão excluídos os gastos com combustível, pagamentos de pedágios, seguro, multas e danos ao veículo, cabendo ao usuário/segurado aceitar as normas e procedimentos do mercado locador de automóveis. A Central de Atendimento da Assistência 24 Horas providenciará o carro reserva no prazo de até 24 horas, desde que o segurado preencha os seguintes requisitos:
Liberação do carro reserva. Após a autorização dos reparos ou a caracterização da indenização integral, o segurado deverá contatar a central 24 horas para solicitar o carro reserva.
Liberação do carro reserva. 8.4.1. O Carro Reserva será entregue em local previamente determinado pela empresa locadora: a) Ao segurado; b) Ao principal condutor do veículo segurado; c) Ao representante do segurado mediante sua autorização por escrito, no caso de pessoa jurídica; d) O carro reserva somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, possuir uma locadora conveniada com a seguradora. Senão o segurado pode locar o veículo com um prestador de sua preferência e solicitar o reembolso dos gastos com as diárias, conforme regras abaixo discriminadas e sempre respeitado o limite máximo de indenização;
Liberação do carro reserva. 8.4.1. O Carro Reserva será entregue em local previamente determinado pela empresa locadora: a) Ao Segurado; b) Ao principal condutor do veículo segurado; c) Ao representante do Segurado mediante sua autorização por escrito, no caso de pessoa jurídica; d) O carro reserva somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, possuir uma locadora conveniada com a Seguradora. Senão o Segurado pode locar o veículo com um prestador de sua preferência e solicitar o reembolso dos gastos com as diárias, conforme regras abaixo discriminadas e sempre respeitado o Limite Máximo de Indenização; e) No caso de o principal condutor do veículo segurado ser pessoa portadora de necessidades especiais, a Seguradora poderá disponibilizar um veículo com transmissão automática ou direção hidráulica, a depender da necessidade registrada em sua respectiva Carteira Nacional de Habilitação.
Liberação do carro reserva. 3.1. Será fornecido ao Segurado um veículo classe econômica (popular), de acordo com a disponibilidade da locadora na região em questão. 3.2. O Carro Reserva poderá ser entregue somente ao Segurado ou ao principal condutor (no caso de pessoa física), ou ao condutor habitual mediante autorização por escrito pelo titular da apólice (no caso de pessoa jurídica) e mediante a confirmação dos seguintes requisitos e a apresentação dos seguintes documentos: • ser maior de 21 (vinte e um) anos; • ter no mínimo 2 (dois) anos de habilitação; • Cédula de Identidade; • Carteira Nacional de Habilitação; e • qualquer cartão de crédito, com os respectivos valores requisitados pela empresa locadora dos veículos. 3.2.1. A ausência de qualquer documento poderá acarretar demora ou até mesmo a recusa na liberação do veículo. 3.3. O fornecimento do Carro Reserva será feito após a liberação do sinistro pela Seguradora. O sinistro estará liberado quando o veículo segurado a ser reparado tiver sua vistoria realizada, o orçamento aprovado e quando o serviço necessário para a reparação for autorizado, desde que o valor dos reparos seja superior à franquia do veículo segurado. Nesse momento, a Seguradora autorizará a locadora a liberar o Carro Reserva. 3.4. A retirada e a devolução do Carro Reserva será de responsabilidade do próprio Segurado ou principal condutor (se pessoa física), ou do condutor habitual com a autorização do Segurado (se pessoa jurídica), no local previamente determinado pela empresa locadora. 3.4.1. Qualquer custo cobrado pela empresa locadora quando o Segurado não proceder desta forma será de inteira responsabilidade do mesmo. 3.5. Na retirada do Carro Reserva, o Segurado ou principal condutor (se pessoa física), ou o condutor habitual com a autorização do Segurado (se pessoa jurídica), assinará o contrato de locação com as condições e cláusulas específicas da empresa locadora. 3.6. O Segurado poderá solicitar o serviço de locação de veículos diretamente à Seguradora ou contratá-lo com um prestador de sua preferência. Neste caso, fica assegurado um reembolso pelos gastos realizados de R$ 60,00 (sessenta reais) por diária, equivalente à locação de um veículo classe econômica (popular), se for contratada a cobertura de Carro Reserva 15 ou Carro Reserva 30, ou de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por diária equivalente à locação de um veículo médio (sedan), se contratada a cobertura Carro Reserva Gold 15 ou Carro Reserva Gold 30.

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  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

  • FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2 : Empresa, situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade;

  • DO CADASTRO DE RESERVA fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.