LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. A licença maternidade legal de 120 (cento e vinte) dias, será ampliada em 60 (sessenta) dias, mediante requerimento da mãe biológica ou adotiva, até o final do primeiro mês após o parto, na forma do artigo 1º, § 1º e § 2º, da Lei nº 11.770/2008. No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda da prorrogação. As Empresas concederão, após o retorno ao trabalho da empregada em licença maternidade, a redução da carga horária de 2 horas diárias das empregadas com jornada de trabalho de 8 horas, por um período de 60 dias, exclusivamente para a amamentação. Fica ampliada a licença paternidade, prevista no artigo 7, inciso XIX e artigo 10, Parágrafo Primeiro, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT da Constituição Federal, para 20 (vinte) dias corridos a contar da data de nascimento ou da adoção da criança.
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. A EMPRESA garantirá às empregadas gestantes, após o parto, licença-maternidade por 180 (Cento e oitenta) dias e todos os direitos previstos em Lei.
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. A COGERH concederá licença maternidade em favor de suas empregadas, mães biológicas ou adotivas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias e licença paternidade, pais biológicos e adotivos, por um período de 20 (vinte dias).
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. A EMPRESA, a partir da assinatura do presente acordo, garantirá a licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias e a licença paternidade por 5 (cinco) dias corridos, conforme a lei.
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. A EMPRESA encontra-se inscrita no Programa Empresa Cidadã, o qual estende o período da licença maternidade para 6 (seis) meses e da licença paternidade para 20 (vinte) dias.
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. As empresas signatárias do presente Acordo garantirão um período de amamentação poderá ter a redução de 2 (duas) horas na jornada diária de trabalho por até 180 dias contados a partir da data de término da licença maternidade de 180 dias, após o término da licença maternidade, será concedida a licença paternidade também num período de 180 dias, considerando a necessidade de acompanhamento da criança até 1 ano de idade.
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. A GEAP, sob a égide da Lei nº 11.770/2008 (com a redação dada pelo artigo 38 da Lei nº 13.257/2016), concederá a prorrogação da licença maternidade e da licença paternidade, para:
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. A EMPRESA, na forma da lei 11.770/2008, garante a prorrogação da licença maternidade e paternidade:
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. O Conselho concederá a empregada gestante 180 dias de licença maternidade, obedecendo em caráter complementar a legislação vigente. O Conselho concederá licença paternidade de 15 dias.
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. O SINDIPETRO - RJ concederá licença remunerada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias às empregadas gestantes.