Common use of LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Clause in Contracts

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.4. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do seguro, mediante solicitação formal do Segurado à Seguradora, que deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial, Seguro Residencial

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.18.1. O Limite Máximo limite máximo de Indenização (LMI)indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da seguradora, em decorrência de um determinado evento, conforme especificado na apólice, ocorrido a um determinado bem, par ou conjunto garantido durante o período de vigência do seguro. 8.2. Os limites máximos de indenização das coberturas contratadas são independentes, não se somam nem se comunicam entre eles. 8.2.1. Não será permitida em hipótese alguma, durante a vigência do seguro, a transferência de valores de um objeto segurado para outro. Em caso de evento cobertoenvolvendo mais de um veículo segurado, representa o segurado não poderá reivindicar que o excesso de valor segurado de um objeto, par ou conjunto seja utilizado para suprir a eventual falta em outro. 8.2.2. Para cada veículo especificado na apólice, o segurado deverá estipular na proposta o respectivo valor para o limite máximo de indenização, que restringe o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco da seguradora para todos e quaisquer sinistros ocorridos àquele bem segurado. 8.3. O segurado poderá solicitar, que não poderá ser reintegradoa qualquer tempo, antes durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita por ele ou seu representante, informações ou alterações acerca do seguro, incluindo os valores do limite máximo de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada coberturaficando a critério da seguradora a aceitação e cobrança de prêmio adicional, quando couber. 16.28.4. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradoraseguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) limite máximo da garantia fixado na Apólice/Certificado do Segurono contrato, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto;de um sinistro, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. b) Valor referente 8.5. Correrão obrigatoriamente por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento cobertoo sinistro, de minorar o dano ou salvar o bem seguradoa coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. 16.38.6. Sempre que for efetuada qualquer Não ocorrerá a reintegração do limite máximo de indenização quando da ocorrência de sinistros cobertos. 8.7. Na hipótese do somatório de todas as indenizações pagas ao segurado atingir o limite máximo de indenização, o valor a apólice ou item será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização cancelada (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescenteo). 16.4. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do seguro, mediante solicitação formal do Segurado à Seguradora, que deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.18.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI)para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, em decorrência de um determinado evento, conforme especificado na apólice, ocorrido a um determinado bem, par ou conjunto garantido durante o período de vigência do seguro. 8.2. Os Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas são independentes, não se somam nem se comunicam entre eles. 8.2.1. Não será permitida em hipótese alguma, durante a vigência do seguro, a transferência de valores de um objeto segurado para outro. Em caso de evento cobertoenvolvendo mais de um veículo segurado, representa o Segurado não poderá reivindicar que o excesso de valor segurado de um objeto, par ou conjunto seja utilizado para suprir a eventual falta em outro. 8.2.2. Para cada veículo especificado na Apólice, o Segurado deverá estipular na proposta o respectivo valor para o Limite Máximo de Indenização, que restringe o valor máximo de responsabilidade assumida pela da Seguradora em relação ao risco para todos e quaisquer sinistros ocorridos àquele bem segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.28.3. O Segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita por ele ou seu representante, informações ou alterações acerca do Seguro, incluindo os valores do Limite Máximo de Indenização, ficando a critério da Seguradora a aceitação e cobrança de prêmio adicional, quando couber. 8.4. Correrão obrigatoriamente por conta da sociedade Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) limite máximo da garantia fixado na Apólice/Certificado do Segurono contrato, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto;de um sinistro, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. b) Valor referente 8.5. Correrão obrigatoriamente por conta da sociedade Seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento cobertoo sinistro, de minorar o dano ou salvar o bem seguradoa coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. 16.38.6. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente Não ocorrerá a reintegração do Limite Máximo limite máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre indenização quando da ocorrência de sinistros cobertos. 8.7. Na hipótese do somatório de todas as indenizações pagas ao Segurado atingir o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescenteIndenização, a Apólice ou item será automaticamente cancelada(o). 16.4. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do seguro, mediante solicitação formal do Segurado à Seguradora, que deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.4. 12.1 O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do seguro, mediante solicitação formal do Segurado à Seguradora, que deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 - Condições bem constante deste contrato representa o limite máximo de Aceitação responsabilidade da Seguradora e Alteração do será determinado na Apólice de Seguro, respeitadas as condições contratuais. 12.2 Nesta forma de contratação, a Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos limites máximos de garantia. Incluindo mão-de-obra e exigir peças/itens de reposição a complementação serem eventualmente empregadas no bem, a reparação objeto deste contrato fica limitada, cumulativamente, à importância descrita expressamente na Apólice de seguro. Por cumulativamente se entende o somatório dos valores que a Seguradora desembolsar para o reparo do custo bem no período de vigência deste seguro 12.3 Este seguro está enquadrado na modalidade de Primeiro Risco Absoluto, onde os prejuízos serão indenizados até o valor do bem segurado. Caso os prejuízos ultrapassem o Limite Máximo de Indenização, o Segurado será responsável pelos prejuízos que ultrapassarem este limite. 12.4 Independente dos valores dos prejuízos, a somatória das INDENIZAÇÕES não poderá ultrapassar o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Em caso de atingimento do LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO a Seguradora se responsabilizará pelo conserto parcial do bem. 12.5 Este seguro (prêmio)permite a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização sem cobrança de prêmio quando da ocorrência de um sinistro coberto, quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)exceto para os casos em que ocorrer a substituição do bem segurado, onde a Apólice de Seguro será automaticamente cancelada.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida Veicular

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.113.1. O Limite Máximo limite máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora da seguradora sobre os prejuízos enquadrados em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura, obedecendo-se aos critérios de cálculo de indenização indicados nestas condições gerais. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.413.2. O Limite Máximo limite máximo de Indenização indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na apólice/certificado de seguro, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do segurocontrato, mediante solicitação formal escrita do Segurado segurado, ficando a critério da seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 13.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no limite máximo de indenização da cobertura contratada. 13.4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela seguradora será automaticamente deduzido do limite máximo de indenização da cobertura afetada. 13.4.1. Caso o segurado deseje retornar ao limite máximo de indenização inicial, deverá solicitar, por escrito, à Seguradoraseguradora. 13.4.2. A reintegração somente será considerada efetuada após a confirmação da seguradora que deverá se manifestar formalmente em até 15 (quinze) dias da solicitação do segurado. A simples solicitação do segurado não caracteriza a aceitação pela seguradora. 13.4.3. Após a anuência da seguradora, o segurado deverá pagar o respectivo prêmio, que deverá realizar será calculado a análise partir da data de ocorrência do risco, nos termos sinistro até o término de vigência do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)contrato.

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Samples: Seguro Residencial

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.112.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, é o valor contratado pelo Segurado e que representa o valor máximo a ser pago em decorrência de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco seguradoum ou mais sinistros ocorridos durante a vigência do seguro, que não poderá ser reintegradoou se aplicável, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada coberturadentro do prazo complementar. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.412.1.1. O Limite Máximo de Indenização é um valor de referência e limite, caso os custos de defesa sejam inferiores ao Limite Máximo de Indenização, a Seguradora não tem, em nenhuma hipótese, a obrigação de pagar, a indenização do valor total contratado pelo Segurado. 12.1.2. A cada sinistro, o Limite Máximo de Indenização será reduzido do valor do sinistro de forma acumulativa, até atingir o valor total contratado ocorrendo o cancelamento automático do seguro, sem qualquer restituição de prêmio. 12.1.3. Não há reintegração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada neste seguro, após cada evento. 12.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de Endosso, para cada cobertura alteração do Limite Máximo de Indenização contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber. 12.3. Alterações deste seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo Proponente, seu Representante Legal ou Corretor de Seguros habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 12.3.1. A Seguradora deverá fornecer ao Proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento. 12.3.2. Após a análise técnica necessária, a Seguradora emitirá o Endosso correspondente, fato que poderá ser alterado a qualquer tempo gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, com base no período de vigência restante. 12.4. Em caso de aceitação pela seguradora, do aumento do limite, durante a vigência da apólice ou por ocasião da sua renovação, conforme mencionado no item 9. será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas paras as reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data. 12.5. Se a alteração tornar o tipo do seguro, mediante solicitação formal do Segurado à risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, que deverá realizar a análise do esta poderá declinar o novo risco, nos termos do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO).

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Samples: Seguro De Honorários Advocatícios

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.117.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.217.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto;durante b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.317.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.417.4. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do seguro, mediante solicitação formal do Segurado à Seguradora, que deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 12 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio)seguro, quando devido. 17.5. CUSTO DO SEGURO Na hipótese de evento decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Indenização (PRÊMIO)LMI) contratados.

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Samples: Seguro Rural

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.411.1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 11.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice/ Certificado de Seguro, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do segurocontrato, mediante solicitação formal escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 11.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. 11.4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 11.4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar, por escrito, à Seguradora. 11.4.2. A reintegração somente será considerada efetuada após a confirmação da Seguradora que deverá se manifestar formalmente em até 15 (quinze) dias da solicitação do segurado. A simples solicitação do Segurado à não caracteriza a aceitação pela Seguradora. 11.4.3. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio, que deverá realizar será calculado a análise partir da data de ocorrência do risco, nos termos sinistro até o término de vigência do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)contrato.

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Samples: Seguro Residencial

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.49.1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora sobre os prejuízos enquadrados em cada cobertura, obedecendo-se aos critérios de cálculo de indenização indicados nestas Condições Gerais. 9.1.1. Os valores do Limite Máximo de Indenização serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGP–M/ FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado dos últimos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior à renovação do seguro. Em caso de extinção do índice pactuado será adotado o IPCA–IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 9.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice de Seguro, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do segurocontrato, mediante solicitação formal escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 9.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. 9.4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 9.4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar, por escrito, à Seguradora. 9.4.2. A reintegração somente será considerada efetuada após a confirmação da Seguradora que deverá se manifestar formalmente em até 15 (quinze) dias da solicitação do segurado. A simples solicitação do Segurado à não caracteriza a aceitação pela Seguradora. 9.4.3. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio, que deverá realizar será calculado a análise partir da data de ocorrência do risco, nos termos sinistro até o término de vigência do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)contrato.

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Samples: Insurance Agreement

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.117.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.217.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.317.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.417.4. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do seguro, mediante solicitação formal do Segurado à Seguradora, que deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 12 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio)seguro, quando devido. 17.5. CUSTO DO SEGURO Na hipótese de evento decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Indenização (PRÊMIO)LMI) contratados.

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Samples: Seguro Rural

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.49.1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora sobre os prejuízos enquadrados em cada cobertura, obedecendo-se aos critérios de cálculo de indenização indicados nestas Condições Gerais. 9.1.1. Os valores do Limite Máximo de Indenização serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGP–M/ FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado dos últimos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior à renovação do seguro. Em caso de extinção do índice pactuado será adotado o IPCA–IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 9.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice/ Certificado de Seguro, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do segurocontrato, mediante solicitação formal escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 9.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. 9.4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 9.4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar, por escrito, à Seguradora. 9.4.2. A reintegração somente será considerada efetuada após a confirmação da Seguradora que deverá se manifestar formalmente em até 15 (quinze) dias da solicitação do segurado. A simples solicitação do Segurado à não caracteriza a aceitação pela Seguradora. 9.4.3. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio, que deverá realizar será calculado a análise partir da data de ocorrência do risco, nos termos sinistro até o término de vigência do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)contrato.

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Samples: Seguro Residencial

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.112.1. O Limite Máximo No ato da contratação do seguro, o Segurado definirá os valores dos Limites Máximos de Indenização (LMI)das coberturas contratadas, em caso de evento coberto, representa os quais ficarão indicados na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade assumida pela da Seguradora para essas coberturas em relação ao risco seguradocaso de sinistro coberto, que não poderá ser reintegrado, antes obedecendo-se os critérios de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada coberturacálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 16.212.2. Correrão obrigatoriamente As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por conta da Seguradoraeste contrato, até bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o Limite Máximo objetivo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguroevitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovada a comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento cobertosinistro ocorrido, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do estão incluídas no Limite Máximo de Indenização (LMI) eda cobertura contratada. 12.3. Em qualquer caso, se eventualmente houver outro evento cobertoindependente do valor dos prejuízos, todo cálculo a indenização não poderá ultrapassar 12.4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será efetuado sobre automaticamente 12.4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescenteinicial, deverá solicitá-lo por escrito à Seguradora. 16.412.4.2. O Limite Máximo A reintegração somente será efetivada após manifestação favorável e formal da Seguradora e desde que seja expressamente solicitada pelo Segurado em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a data de Indenização para cada cobertura poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência liquidação do seguro, mediante sinistro reclamado. A simples solicitação formal por parte do Segurado à não caracterizará a aceitação pela Seguradora. 12.4.3. Após a anuência expressa da Seguradora, que o Segurado deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (pagar o respectivo prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO).

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Samples: Seguro Condomínio

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.411.1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 11.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do segurocontrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 11.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. 11.4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 11.4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar, por escrito, à Seguradora. 11.4.2. A reintegração será considerada efetuada somente após manifestação formal da Seguradora. A simples solicitação do Segurado à não caracteriza a aceitação pela Seguradora. 11.4.3. Após a anuência da Seguradora, que o Segurado deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (pagar o respectivo prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO).

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Samples: Seguro Residencial

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.49.1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora sobre os prejuízos enquadrados em cada cobertura, obedecendo-se aos critérios de cálculo de indenização indicados nestas Condições Gerais. 9.1.1. Os valores do Limite Máximo de Indenização serão atualizados, anualmente, com base na variação do IGP-M/ FGV - Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado dos últimos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior à renovação do seguro. Em caso de extinção do índice pactuado será adotado o IPCA-IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 9.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice de Seguro, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do segurocontrato, mediante solicitação formal escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 9.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. 9.4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 9.4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar, por escrito, à Seguradora. 9.4.2. A reintegração somente será considerada efetuada após a confirmação da Seguradora que deverá se manifestar formalmente em até 15 (quinze) dias da solicitação do segurado. A simples solicitação do Segurado à não caracteriza a aceitação pela Seguradora. 9.4.3. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio, que deverá realizar será calculado a análise partir da data de ocorrência do risco, nos termos sinistro até o término de vigência do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)contrato.

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Samples: Seguro Residencial

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.18.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI)para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, em decorrência de um determinado evento, conforme especificado na apólice, ocorrido a um determinado bem, par ou conjunto garantido durante o período de vigência do seguro. 8.2. Os Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas são independentes, não se somam nem se comunicam entre eles. 8.2.1. Não será permitida em hipótese alguma, durante a vigência do seguro, a transferência de valores de um objeto segurado para outro. Em caso de evento cobertoenvolvendo mais de um veículo segurado, representa o Segurado não poderá reivindicar que o excesso de valor segurado de um objeto, par ou conjunto seja utilizado para suprir a eventual falta em outro. 8.2.2. Para cada veículo especificado na Apólice, o Segurado deverá estipular na proposta o respectivo valor para o Limite Máximo de Indenização, que restringe o valor máximo de responsabilidade assumida pela da Seguradora em relação ao risco para todos e quaisquer sinistros ocorridos àquele bem segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.28.3. O Segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita por ele ou seu representante, informações ou alterações acerca do Seguro, incluindo os valores do Limite Máximo de Indenização, ficando a critério da Seguradora a aceitação e cobrança de prêmio adicional, quando couber. 8.4. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradoraseguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) limite máximo da garantia fixado na Apólice/Certificado do Segurono contrato, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto;de um sinistro, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. b) Valor referente 8.5. Correrão obrigatoriamente por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento cobertoo sinistro, de minorar o dano ou salvar o bem seguradoa coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. 16.38.6. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente Não ocorrerá a reintegração do Limite Máximo limite máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre indenização quando da ocorrência de sinistros cobertos. 8.7. Na hipótese do somatório de todas as indenizações pagas ao Segurado atingir o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescenteIndenização, a Apólice ou item será automaticamente cancelada(o). 16.4. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do seguro, mediante solicitação formal do Segurado à Seguradora, que deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)

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Samples: Seguro De Automóvel

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.411.1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora sobre os prejuízos enquadrados em cada cobertura, obedecendo-se aos critérios de cálculo de indenização indicados nestas Condições Gerais. 11.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice/Certificado de Seguro, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do segurocontrato, mediante solicitação formal escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 11.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. 11.4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 11.4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar, por escrito, à Seguradora. 11.4.2. A reintegração somente será considerada efetuada após a confirmação da Seguradora que deverá se manifestar formalmente em até 15 (quinze) dias da solicitação do segurado. A simples solicitação do Segurado à não caracteriza a aceitação pela Seguradora. 11.4.3. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio, que deverá realizar será calculado a análise partir da data de ocorrência do risco, nos termos sinistro até o término de vigência do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)contrato.

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Samples: Seguro Residencial

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.112.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, é o valor contratado pelo Segurado e que representa o valor máximo a ser pago em decorrência de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco seguradoum ou mais sinistros ocorridos durante a vigência do seguro, que não poderá ser reintegradoou se aplicável, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada coberturadentro do prazo complementar. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.412.1.1. O Limite Máximo de Indenização é um valor de referência e limite, caso os custos de defesa sejam inferiores ao Limite Máximo de Indenização, a Seguradora não tem, em nenhuma hipótese, a obrigação de pagar a indenização do valor total contratado pelo Segurado. 12.1.2. A cada sinistro, o Limite Máximo de Indenização será reduzido do valor do sinistro de forma acumulativa, até atingir o valor total contratado ocorrendo o cancelamento automático do seguro, sem qualquer restituição de prêmio. 12.1.3. Não há reintegração do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada neste seguro, após cada evento. 12.2. O Segurado, em qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de Endosso, para cada cobertura alteração do Limite Máximo de Indenização contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, ou não, e alteração do prêmio, quando couber. 12.3. Alterações deste seguro somente poderão ser feitas mediante proposta assinada pelo Proponente, seu Representante Legal ou Corretor de Seguros habilitado, sendo que a proposta escrita à Seguradora deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 12.3.1. A Seguradora deverá fornecer ao Proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique o recebimento da proposta, com indicação da data e hora de recebimento. 12.3.2. Após a análise técnica necessária, a Seguradora emitirá o Endosso correspondente, fato que poderá ser alterado a qualquer tempo gerar cobrança de prêmio adicional ou restituição parcial do prêmio cobrado, com base no período de vigência restante. 12.4. Em caso de aceitação pela seguradora, do aumento do limite, durante a vigência da apólice ou por ocasião da sua renovação, conforme mencionado no item 9. será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas para as reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data. 12.5. Se a alteração tornar o tipo do seguro, mediante solicitação formal do Segurado à risco incompatível com os critérios de aceitação de riscos adotados pela Seguradora, que deverá realizar a análise do esta poderá declinar o novo risco, nos termos do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO).

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Samples: Seguro De Honorários Advocatícios Por Erro Ou Omissão Médica

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.11. O Limite Máximo No ato da contratação do seguro, o Segurado definirá os valores dos Limites Máximos de Indenização (LMI)das coberturas contratadas, em caso de evento coberto, representa os quais ficarão indicados na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade assumida pela da Seguradora para essas coberturas em relação ao risco seguradocaso de sinistro coberto, que não poderá ser reintegrado, antes obedecendo-se os critérios de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada coberturacálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 16.22. Correrão obrigatoriamente As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por conta da Seguradoraeste contrato, até bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o Limite Máximo objetivo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguroevitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovada a comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem seguradoIndenização da cobertura contratada. 16.33. Sempre que for efetuada Em qualquer indenizaçãocaso, independente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice para cada cobertura contratada. 4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre da cobertura afetada. 4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescenteinicial, deverá solicitá-lo por escrito à Seguradora. 16.44.2. O Limite Máximo A reintegração somente será efetivada após manifestação favorável e formal da Seguradora e desde que seja expressamente solicitada pelo Segurado em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a data de Indenização para cada cobertura poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência liquidação do seguro, mediante sinistro reclamado. A simples solicitação formal por parte do Segurado à não caracterizará a aceitação pela Seguradora. 4.3. Após a anuência expressa da Xxxxxxxxxx, que o Segurado deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (pagar o respectivo prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO).

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Samples: Seguro Condomínio

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura. 16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto: a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto; b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado. 16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente. 16.412.1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 12.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice/Certificado de Seguro, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do segurocontrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 12.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas e valores referentes aos danos patrimoniais causadas pelo Segurado e/ou por terceiros, com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, ou mesmo as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. 12.4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 12.4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar, por escrito, à Seguradora. 12.4.2. A reintegração será considerada efetuada somente após manifestação formal da Seguradora. A simples solicitação do Segurado à não caracteriza a aceitação pela Seguradora. 12.4.3. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio, que deverá realizar será calculado a análise partir da data da ocorrência do risco, nos termos sinistro até o término de vigência do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)contrato.

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Samples: Seguro Imobiliário