Materiais Empregados Cláusulas Exemplificativas

Materiais Empregados. Os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira linha, bem como satisfazer a todas as exigências das normas. Somente serão aceitos na obra materiais com a Marca de Conformidade do INMETRO. Caberá à Fiscalização da SEFAZ /GOPI, o direito de rejeitar qualquer material colocado na obra em desacordo com o projeto e suas especificações ou que apresente falhas ou defeitos.
Materiais Empregados. A CONTRATADA deverá fornecer a totalidade dos materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra para os serviços especificados. A CONTRATADA deverá ainda fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas ou complementares, eventualmente não mencionados nessas especificações, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização da obra. Os fornecimentos eventuais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. As quantidades dos insumos fornecidos deverão ser suficientes para manter o andamento ininterrupto dos serviços, respeitando o prazo determinado pela CONTRATANTE. A FISCALIZAÇÃO impugnará o recebimento ou o emprego de todo material que, no ato de sua entrega no local dos serviços ou durante a verificação que deverá preceder o seu emprego, apresentar defeitos e/ou características discrepantes das especificações. Todo material impugnado deverá ser imediatamente removido do local; a reposição deverá ser igualmente imediata, e sem ônus à CONTRATANTE. Nos casos de justificada necessidade ou conveniência de substituição de materiais especificados por outros não discriminados, estes deverão possuir, comprovadamente, características iguais ou equivalentes às dos primeiros, e serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO. O uso de material similar, somente será permitido quando inexistir comprovadamente o material ou marca previstos nas especificações. Neste caso os materiais devem ser apresentados com antecedência à FISCALIZAÇÃO para a competente autorização, a qual será dada por escrito através de correspondência formal. A aprovação da proposta por parte da INFRAERO não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade quanto ao emprego de materiais e serviços de acordo com as normas da ABNT, específicas para o objeto contratado. Desta forma, todos os ônus referentes a possíveis adequações de materiais ou serviços empregados ou executados em desacordo com as normas vigentes e que, na entrega e vistorias dos serviços tenham que ser substituídos ou refeitos, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA. A aceitação pela FISCALIZAÇÃO de qualquer material ou serviço não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade porventura existente, respeitando-se os prazos de garantia.
Materiais Empregados. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras. Quaisquer modificações deverão ser autorizadas pela fiscalização. Caso julgue necessário, a Fiscalização e Supervisão poderão solicitar a apresentação de certificados de ensaios relativos a materiais a serem utilizados e o fornecimento de amostras dos mesmos. Os materiais adquiridos deverão ser estocados de forma a assegurar a conservação de suas características e qualidades para emprego nas obras, bem como a facilitar sua inspeção. Quando se fizer necessário, os materiais serão estocados sobre plataformas de superfícies limpas e adequadas para tal fim, ou ainda em depósitos resguardados das intempéries. De um modo geral, serão válidas todas as instruções, especificações e normas oficiais no que se refere à recepção, transporte, manipulação, emprego e estocagem dos materiais a serem utilizados nas diferentes obras. A CONTRATADA manterá na obra engenheiros, mestres, operários e funcionários administrativos em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços, bem como materiais em quantidade suficiente para a execução dos trabalhos. Todo pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos. Qualquer empregado da CONTRATADA ou de qualquer subcontratada que, na opinião da Fiscalização, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos, deverá, mediante solicitação por escrito da Fiscalização, ser afastado imediatamente pela CONTRATADA.
Materiais Empregados. Os materiais deverão ser conforme indicado nos desenhos de projeto, listas de materiais e orçamento do projeto. No caso do Proponente apresentar alternativa, esta deve estar devidamente destacada em sua Proposta.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.