METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 7.1.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimento. 7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras, conforme legislação vigente, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidade. 7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções de métodos de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/ou crédito). 7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados. 7.5. Toda manutenção/reparo, no decorrer da concessão, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itens: a) Água/esgoto; b) Energia (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores); c) GLP (válvulas, conexões, etc.) 7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD. 7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários. 7.8. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local. a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.). b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidade, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica. c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor. d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada de alimentos e utensílios. 7.11. Será expressamente vedado: a) Utilização de alto falante, televisores e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulas; b) Guarda, depósito e/ou comercialização de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes; c) Comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros; d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó; e) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins; f) Propagandas político-partidárias e congêneres; g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios; h) Veiculação de anúncios estranhos ao objeto da concessão, qual seja, ramo de alimentos. 7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertados, por meio de pesquisa de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápio. 7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.
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Samples: Concession Agreement
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.16.1. Assinatura do CONTRATO:
6.1.1. A CONTRATADA deverá dispor de todas as documentações necessárias que a habilitou nesse termo de referência.
6.1.2. A CONTRATADA deverá acusar o recebimento do CONTRATO e dar ciência de todos os itens, cláusulas com todas as páginas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa.
6.1.3. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE o CONTRATO devidamente assinado e rubricado.
6.1.4. A CONTRATANTE só poderá formalizar solicitação de início do pacote de trabalho mediante a posse do CONTRATO devidamente assinados por ambas as partes.
6.1.5. A CONTRATADA deverá comprovar para a CONTRATANTE a garantia em qualquer uma das formas estipuladas em Lei, conforme previsto no subitem 12.1 deste termo de referência.
6.2. Estudo de Viabilidade de Rota – EVR:
6.2.1. Realizar pesquisa exaustiva junto às possíveis fontes de informações, visitar e inspecionar as cidades e percursos fluviais, a fim de obter todos os dados e informações necessárias na área de interesse do objeto e entregas deste termo de referência.
6.2.2. A pesquisa deverá identificar no mínimo as informações e dados históricos, evolução e atuais da características e dinâmica fluvial e costeira dos municípios previsto nesse termo de referência.
6.2.3. Identificar quais tipos de licenciamento e autorizações são necessárias para instalação do cabo óptico subaquático, instalação de caixa de ancoragem e de dutos subterrâneos, conforme a legislação prevista para região.
6.2.4. Realizar visita e inspeção técnica nas cidades previstas neste termo de referência, para coleta de dados e informações atuais, identificar locais potencialmente adequados para instalação de caixa de ancoragem, duto subterrâneo e ancoragem do cabo subaquático de forma segura e econômica. Deverão ser mapeados e analisados no mínimo 3 (três) pontos por cidade.
6.2.5. Realizar visita e inspeção técnica no percurso fluvial entre as cidades previstas neste termo de referência, para coleta e mapeamento de informações atuais, identificação de rotas e dinâmicas de navegação local, dinâmica e riscos do rio, tempo de deslocamento, distâncias, costumes locais dos navegantes e ribeirinhos, dentre outros, buscando-se identificar e localizar condições que representem ameaças à integridade e a operacionalidade dos cabos que serão lançados.
6.2.6. A visita e inspeção técnica no percurso fluvial deverá ser acompanhada por um colaborado indicado pela CONTRATANTE e um técnico especialista em navegação, indicado pela empresa que irá realizar o serviço de instalação do cabo subaquático.
6.2.6.1. O custo porventura existente para a participação destes profissionais nos levantamentos, deverão constar na planilha de custos de forma individualizada.
6.2.7. Identificar e classificar os riscos (probabilidade e impacto) para os pontos de ancoragem, passagem de duto subterrâneo e rotas fluviais de instalação do cabo, mapeados, contemplando toda sua extensão. O ponto e rota selecionados e aprovados deverão ser submetidos ao pacote de trabalho ERA.
6.2.8. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1.1. É pontos de responsabilidade única ancoragem e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveisrotas fluviais identificados, equipamentosdevem possuir condições de levantamento hidrográfico, máquinas, vasilhames geofísico e utensílios porventura inexistentes na lanchonete geotécnico e necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimentooutros dados ambientais e antropogênicos.
7.26.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras, conforme legislação vigenteRealizar a identificação da melhor rota fluvial e pontos de ancoragem, para toda área do estabelecimento e submeter ao pacote de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidadetrabalho ERA.
7.36.2.10. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções de métodos de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/ou crédito)Identificar o período mais adequado para instalação do cabo subaquático.
7.46.2.11. A CONCESSIONÁRIA O relatório EVR, também deverá promover em no máximo sete dias antes contemplar os riscos ao cabo, rota que minimize as ameaças identificadas através do término do contrato fornecimento de detalhes suficientes para o conserto de móveisobjeto, equipamentos construção, instalação e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados.
7.5manutenção. Toda manutenção/reparoEntre outras, no decorrer da concessão, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os as seguintes itensatividades devem consideradas:
a) Água/esgoto;
b) Energia (eletrodutosIdentificar e informar a existência de outros cabos instalado na rota, e conexõesevitando sobreposição de cabos desnecessária, lâmpadasfacilitando futuras ações de resgate do cabo, disjuntores, reatores, interruptores);
c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD.
7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários.
7.8. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.)para reparo.
b) As atividades Identificar e informar a existência de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidadedutos, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmicaqualquer natureza, que possam está na rota do cabo.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso Evitar locais onde haja arrasto por embarcações e casas flutuantes e área de inseticidas utilizadosfundeio, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo a fim de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigorevitar possível danificação ou rompimentos dos cabos.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação Identificar condições hidrográficas, meteorológicas, correntes, ventos, pluviosidade, temperatura, variações do local a ser desinsetizado nível de água, ondas e desratizado, providenciando retirada de alimentos ameaças à segurança na região e utensíliosrecomendações associadas.
7.11. Será expressamente vedado:
a) Utilização de alto falante, televisores e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulas;
b) Guarda, depósito e/ou comercialização de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes;
c) Comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros;
d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó;
e) Divulgação Desenvolver uma Lista de materiais pornográficos, imorais Posicionamento da Rota (RPL) e afins;um Diagrama de Linha Reta (SLD) para o percurso do cabo.
f) Propagandas político-partidárias Análise técnica e congêneres;científica do conjunto de informações disponíveis, visando classificar a rota segundo o seu grau de complexidade e dificuldade construtiva.
g) Veiculação Organizar e classificar as informações de anúncios e/forma a facilitar e dar confiabilidade às consultas que forem necessárias.
6.2.12. O documento apresentado e entregue para avaliação e aprovação da CONTRATANTE, deverá possuir conteúdo claro, objetivo e legível seguindo uma ordem cronológica.
6.3. Estudo de Rota Aprimorada – ERA
6.4. O estudo de rota aprimorada aprofundará o estudo do perímetro aprovado no EVR, aplicando técnicas complementares, como levantamento batimétrico, geomorfologia, arquitetura deposicional e estrutura, antropogênicos e quaisquer ameaças que venha expor a instalação, acomodação e ou textos discriminatóriosvida útil do cabo subaquático. Entre outras, as seguintes atividades devem ser desenvolvidas:
6.4.1.1. Conduzir levantamentos topográficos, hidrográficos, geofísicos e geotécnicos, no trecho fluvial de acesso às cidades de Macapá, Almeirim, Santarém e Alenquer.
6.4.1.2. A rota deve possuir um corredor com as seguintes larguras centralizadas na Lista de Posicionamento da Rota (RPL):
6.4.1.2.1. 100m: de 250m para trás da caixa de ancoragem até a linha de água deverá ser realizado levantamentos topográficos e aerofotogramétricos para determinar a morfologia do perfil de praia subaéreo, geofísicos para identificar estruturas antropogênicas enterradas e coletas de amostragens de sedimentos;
h) Veiculação 6.4.1.2.2. 100m: desde a linha de anúncios estranhos ao objeto da concessãoágua até aos 20m de lâmina d’água deverão ser realizados levantamentos batimétricos de feixe simples e multifeixe, qual sejasonar de varredura lateral, ramo reflexão sísmica de alimentos.elevada resolução, magnetômetro e amostragens de sedimentos superficiais com 500m de intervalos;
7.126.4.1.2.3. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre 100m: desde lâmina d’água superior a aceitação 20m deverão ser realizados levantamentos batimétricos de feixe simples e qualidade dos produtos ofertadosmultifeixe, por meio sonar de pesquisa varredura lateral, reflexão sísmica de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) elevada resolução e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápio.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.magnetometria;
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Samples: Termo De Referência
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.18.1. Os A empresa deverá ter disponível uma Central de Atendimento ao Usuário 0800 para atender as solicitações de orientações e pedidos de manutenção corretiva 07 dias da semana, 24 horas por dia, incluindo feriados.
8.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança e proteção dos profissionais e usuários contra danos decorrentes de defeitos de fabricação, bem como a qualidade dos equipamentos que serão locados e recarregados e ainda prestar assistência técnica a todos os equipamentos com a obrigação de trocá-los em caso de defeito, garantindo a continuidade dos serviços e fornecimento durante a vigência do contrato.
8.3. A manutenção preventiva de concentradores de oxigênio, cilindros de oxigênio medicinal e itens imprescindíveis para funcionamento adequado e segurança deverá ser realizada pela CONTRATADA, conforme protocolos e prazos estabelecidos pelo fabricante.
8.4. A manutenção corretiva de concentradores de oxigênio, cilindros de oxigênio medicinal e itens imprescindíveis para funcionamento adequado e segurança deverá ser realizada pela CONTRATADA, até 06 horas em situação Emergencial e 24 horas em situação Não Emergencial, após a solicitação direta do usuário/cuidador/responsável à Central de Atendimento ao Usuário.
8.5. A CONTRATADA deverá dispor dos recursos humanos qualificados e para realização de todo o processo que envolve o objeto e sua implantação. Automóveis de transporte dos equipamentos deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:estar identificados e os funcionários responsáveis pela entrega e implantação deverão estar devidamente uniformizados.
7.1.18.6. A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento do objeto para casos novos (solicitação inicial de implantação de concentrador de oxigênio e cilindro de reserva), 01 (um) dia útil após assinatura do contrato.
8.7. É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveisCONTRATADA a entrega de MANUAL DE USO SEGURO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimento.
7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras, conforme legislação vigente, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidade.
7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções de métodos de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito CILINDROS E INSUMOS EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA ao usuário e/ou crédito).
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados.
7.5. Toda manutenção/reparocuidador, no decorrer momento da concessãoimplantação, será contendo as informações necessárias para a adoção de responsabilidade da CONCESSIONÁRIAboas práticas para uso e conservação de equipamentos, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais cilindros e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itens:
a) Água/esgoto;
b) Energia (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores);
c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD.
7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários.
7.8. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.).
b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidade, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes insumos e outros equipamentos itens, para o adequado funcionamento do concentrador de acordo com a legislação em vigor.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação oxigênio e do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada cilindro de alimentos e utensílios.
7.11oxigênio medicinal. Será expressamente vedado:
a) Utilização de alto falante, televisores Também na oportunidade deverá disponibilizar ao usuário e/ou congênere cuidador informações para que produzam sons/ruídos prejudiciais saibam fazer a leitura de pressão mínima (BAAR) do cilindro (6,0 a 10,0 m³ e 0,7 a 1,0 m³) que indique a necessidade de recarga e o número da Central de Atendimento ao andamento das aulas;
b) Guarda, depósito e/ou comercialização de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes;
c) Comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros;
d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó;
e) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins;
f) Propagandas político-partidárias e congêneres;
g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios;
h) Veiculação de anúncios estranhos ao objeto Usuário 0800 da concessão, qual seja, ramo de alimentosCONTRATADA.
7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertados, por meio de pesquisa de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápio.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1.1. É Para fins de responsabilidade única avaliação da qualidade na execução dos serviços a serem prestados, bem como seu aceite, o fiscal do Contrato, com base no item 20.4 ‐ tabela II ‐ efetuará o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e exclusiva arquivando as informações em relatório sobre avaliação da CONCESSIONÁRIA prover os móveisqualidade dos serviços prestados, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para de forma a prestação dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimentoembasar a avaliação mensal da Contratada.
7.27.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeirasO fiscal do contrato enviará mensalmente a apuração do somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências, conforme legislação vigentee enviará ao Gestor do Contrato que deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento.
7.1.3. Para a adequada prestação de serviços os profissionais lotados no HC‐UFTM/Esbersh deverão:
7.1.3.1. Cumprir e fazer cumprir o código de conduta e o regimento interno do hospital, para toda área do estabelecimento e de acordo com bem como as normas de coleta seletiva segurança para acesso às dependências do hospital;
7.1.3.2. Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando‐se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
7.1.3.3. Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
7.1.3.4. Apresentar‐se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a), asseado(a), barbeado e com unhas aparadas;
7.1.3.5. Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
7.1.3.6. Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando‐lhe o problema;
7.1.3.7. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
7.1.3.8. Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
7.1.3.9. Evitar confrontos com servidores, empregados públicos, e outros prestadores de serviço e visitantes da UnidadeCONTRATANTE;
7.1.3.10. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da FISCALIZAÇÃO;
7.1.3.11. Não participar, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
7.37.1.3.12. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções Reportar‐se ao representante da empresa, com a devida antecedência, para comunicação de métodos de pagamentopossíveis atrasos, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/faltas ou crédito)quaisquer eventualidades.
7.47.1.3.13. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados.
7.5. Toda manutenção/reparo, no decorrer da concessão, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo Os serviços deverão ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itensprestados com base nos parâmetros mínimos a seguir:
a) Água/esgotoNo caso de ausência do trabalhador, a reposição deverá se dar no prazo de 1 (uma) hora, após a comunicação formal do hospital;
b) Energia (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores);
c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
7.6. As manutenções mencionadas, Os profissionais que não se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios adequarem ao uso incorretoperfil das atividades descritas neste documento, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor substituídos mediante pedido justificado do aluguel, mediante prévia autorização da PROADfiscal técnico do HC‐UFTM/Ebserh.
7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários.
7.8. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.).
b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidade, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada de alimentos e utensílios.
7.11. Será expressamente vedado:
a) Utilização de alto falante, televisores e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulas;
b) Guarda, depósito e/ou comercialização de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes;
c) Comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros;
d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó;
e) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins;
f) Propagandas político-partidárias e congêneres;
g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios;
h) Veiculação de anúncios estranhos ao objeto da concessão, qual seja, ramo de alimentos.
7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertados, por meio de pesquisa de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápio.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.
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METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.11. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1.11.1. É Os Veículos/Equipamentos que apresentarem problemas mecânicos no decorrer dois serviços diários terão suas medições suspensas, e em caso de responsabilidade única e exclusiva pane ou problemas mecânicos que impossibilitem o seu funcionamento imediato, este equipamento precisa ser substituído em tempo hábil, no prazo de 24hs, após notificação de substituição por parte da CONCESSIONÁRIA prover os móveisfiscalização do contrato, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para caso não seja atendido de imediato a prestação dos serviçosmedição mensal será proporcional ao tempo de serviço trabalhado com veículo/equipamento em funcionamento. Ao final da manutenção e/ou conserto a fiscalização do contrato deverá recadastrar o equipamento.
1.2. A apropriação da locação será mensal feito o pagamento pela quantidade de horas efetivamente trabalhados durante o mês.
1.3. Os veículos/equipamentos só serão computados, em quantidade suficiente caso de comprovação do efetivo trabalho nos serviços executados, e para proporcionar um bom atendimentoisso, o Fiscal do Contrato deverá atestar as fichas com o número de dias trabalhados por equipamentos e o serviço executado.
7.21.4. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeirascontratação de horas, conforme legislação vigentenão implica dizer que serão efetivamente gastas dentro do mês (ou sua proporcionalidade), para toda área do estabelecimento pode ser cumulativa e utilizada de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidadeo planejamento e necessidade do Departamento.
7.31.5. O serviço será solicitado mediante requisição da CONTRATANTE devidamente assinada pelas coordenadores COF E COUSA e enviada para o e-mail da CONTRATADA;
1.6. As chamadas serão feitas pela CONTRATANTE por intermédio de representante devidamente credenciado, para o telefone indicado pela CONTRATADA, que deverá disponibilizar os serviços de forma permanente, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
1.7. A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA, ao receber a ordem de fornecimento, deverá oferecer aos usuários várias opções confirmar o recebimento no e-mail citado e assinar tal no processo;
1.8. A contagem de métodos horas trabalhadas se iniciará no momento do recebimento do veículo/equipamento no local definido previamente e encerrada a contar do momento em que o veículo/equipamento não esteja mais em atividade.
2. Prazos para solicitação do serviço de pagamentolocação de veículo:
2.1. A CONTRATANTE tem a obrigação de seguir fielmente o prazo para requisitar o serviço de locação de veículo/equipamento que será de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, entre eles, dinheiro, pagamento via celular com a ordem de fornecimento e pagamento em cartão autorização prévia da Coordenação de Operações e Fiscalização (débito COF) e/ou crédito).
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto Coordenação de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados.
7.5. Toda manutenção/reparo, no decorrer da concessão, será Usinas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itens:
a) Água/esgoto;
b) Energia asfalto (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptoresCOUSA);
c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD.
7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários.
7.82.2. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinhaCONTRATADA tem a obrigação de atender à solicitação requisitada pela CONTRATANTE, área no prazo estabelecido de atendimento) deverá ser diária, sob até 48hs a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.9. O material contar do ordem de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.).
b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos fornecimento emitida pela Diretoria da Unidade, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada de alimentos e utensílios.
7.11. Será expressamente vedado:
a) Utilização de alto falante, televisores COF e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulasCOUSA;
b) Guarda3. Solicitação do serviço de locação de veículo/equipamento em caso de urgência:
3.1. Em caso de urgência, depósito ea CONTRATANTE poderá requisitar a locação de veículo/ou comercialização de produtos inflamáveisequipamento a qualquer momento, explosivosficando o prazo para o atendimento, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentesdeterminado mediante acordo entre as partes contratantes;
c4. Cancelamento de solicitação de serviço de locação de veículo/equipamento:
4.1. A CONTRATANTE poderá cancelar a ordem de fornecimento da locação até 06 (seis) Comercialização horas antes do recebimento do veículo/equipamento, sem nenhum ônus para a CONTRATADA.
5. Substituição do veículo/equipamento em caso de bebidas alcoólicas e cigarrosindisponibilidade:
5.1. Substituir no local que se encontrar o veículo/equipamento que porventura fique indisponível (pane elétrica/mecânica/acidente), conforme segue abaixo:
5.1.1. dentro de 05 km do local da locação, o atendimento deverá ser realizado no máximo em 3 (três) horas da solicitação;
d5.1.2. acima de 10 km do local da locação, no máximo em 4 (quatro) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totóhoras da solicitação;
e5.1.3. acima de 15 km do local da locação, o prazo será de no máximo 6 (seis) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins;
f) Propagandas político-partidárias e congêneres;
g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios;
h) Veiculação de anúncios estranhos ao objeto horas da concessão, qual seja, ramo de alimentossolicitação.
7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertados, por meio de pesquisa de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápio.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.
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METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 12.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos minimos a seguir estabelecidosseguir:
7.1.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para a prestação dos serviços, 12.1.1 Abastecimentos pela rede credenciada em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimentotodas as localidades no anexo II.
7.212.1.2 A rede de postos credenciados pela COTRATADA deve fornecer os combustíveis dos tipos gasolina,óleo dieselcomum, X00 ,xxx preços à vista.
12.1.3 O abastecimento dos veículos serão efetuados de forma parcelada, obedecendo às normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos postos de revenda de combustíveis credenciados pela CONTRATADA, não se admitindo recusa da parte da CONTRATADA em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
12.1.4 O sistema de controle de abastecimento deverá oferecer, a cada operação de fornecimento de combustivel realizada, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para o CONTRATANTE, comprovante impresso em duas vias, devendo constar o tipo de combustível, litragem abastecida, preço unitário e total da operação, data e hora do evento e a informação da quilometragem. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeirasa identificação do condutor do veículo oficial, conforme legislação vigenteo saldo remanescente do cartão destinado ao veículo, para toda área barco e grupo gerador, o nome do estabelecimento e comercial onde foi efetivada a transação de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidadecompra, ficando no poder deste uma das vias, que será destinada ao TJAC.
7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções 12.1.5 O abastecimento de métodos combustíveis poderá ser autorizado expressamente pelo TJAC através de pagamentorequisição própria em caráter eventual;
12.1.6 O valor por litro de combustível não poderá ser superior ao preço médio divulgado pela ANP para cada Município nos Estados do Acre;
12.1.6.1 Caso não haja registro da ANP para determinado Município, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/ou crédito)o preço médio dos combustíveis será calculado mediante pesquisa realizada pelo Contratante.
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes 12.1.7 O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos sistema e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificadosas despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA.
7.5. Toda manutenção/reparo12.1.7.1 O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer ítem realizado sem autorização expressa da CONTRATADA; neste caso, no decorrer caberá ao posto o ônus da concessãovenda indevida.
12.1.8 Controle e gestão de consumo de combustivel e seu custo, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentosficará a cargo do fiscal do contrato, sendo que tal manutenção abrange a CONTRATADA deverá garantir que os seguintes itens:
a) Água/esgoto;
b) Energia preços dos combustíveis não ultrapassem os valores médios à vista praticados pelo mercado, estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptoresANP);
c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes 12.1.9 Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores médios praticados no Estado do Acre e divulgados pela Agência Nacional do Petróleo e por coleta de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD.
7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários.
7.8. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.).
b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidade, de modo a preço local quando não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada de alimentos e utensílios.
7.11. Será expressamente vedado:
a) Utilização de alto falante, televisores e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulasdisponibilizados por essa entidade;
b) Guarda, depósito e/ou comercialização de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes;
c) Comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros;
d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó;
e) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins;
f) Propagandas político-partidárias e congêneres;
g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios;
h) Veiculação de anúncios estranhos ao objeto da concessão, qual seja, ramo de alimentos.
7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertados, por meio de pesquisa de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápio.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.
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METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.110.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1.110.1.1. É Entregar/Instalar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de responsabilidade única Referência, livres de qualquer ônus, tais como encargos sociais, despesas de fretes, mão-de-obra, benefícios e exclusiva despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
10.1.2. A CONTRATADA deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os servidores que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamento.
10.1.3. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
10.1.4. A CONTRATADA, para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da CONCESSIONÁRIA prover licitação;
10.1.6. Entregar os móveisserviços contratados dentro do prazo estabelecido, equipamentosobrigatoriamente na localidade solicitada, máquinase com todos os equipamentos / acessórios / documentos / serviços exigidos;
10.1.7. Comunicar ao CONTRATANTE, vasilhames conforme o caso requeira, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato;
10.1.8. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e utensílios porventura inexistentes quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
10.1.9. Os serviços deverão ser executados, pela CONTRATADA, de maneira que não causem transtornos ou incômodos ao funcionamento normal das Unidades, onde serão executados os serviços, devendo ao final de cada etapa de trabalho a Unidade estar devidamente limpa e desimpedida para execução de suas atividades;
10.1.10. Os serviços deverão ser realizados no horário no horário comercial (08:00 as 17:00 horas), podendo, a critério da CONTRATANTE, ser proposto outro horário para execução dos serviços;
10.1.11. A CONTRATADA deverá efetuar todas as reparações e correções provocadas ou resultantes dos serviços de instalação executados;
10.1.12. Estas correções e reparações se aplicam na lanchonete parte civil (pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso, etc...), nas instalações (hidráulicas, ventilação, ar condicionado, elétrica, telecomunicações, etc...) da Unidade;
10.1.13. A guarda e necessários seguro dos materiais e equipamentos para a prestação execução dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimento.
7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras, conforme legislação vigente, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidade.
7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções de métodos de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/ou crédito).
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados.
7.5. Toda manutenção/reparo, no decorrer da concessão, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itens:
a) Água/esgoto;
b) Energia (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores);
c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD.
7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários.
7.8. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo serviços são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização CONTRATADA até o termino e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização aprovação dos serviços e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.).
b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidade, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada de alimentos e utensílios.
7.11. Será expressamente vedado:
a) Utilização de alto falante, televisores e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulastestes;
b) Guarda10.1.14. Prestar os esclarecimentos desejados, depósito e/ou comercialização de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes;
c) Comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros;
d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó;
e) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins;
f) Propagandas político-partidárias e congêneres;
g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios;
h) Veiculação de anúncios estranhos bem como comunicar ao objeto da concessão, qual seja, ramo de alimentos.
7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertadosCONTRATANTE, por meio de pesquisa líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
10.1.15. Conduzir e executar o fornecimento do objeto do presente Termo com integral observância de satisfação realizada pela CONCEDENTEsuas disposições, obedecendo-o rigorosamente;
10.1.16. Substituir ou complementar o fornecimento do serviço que, por sua culpa, venha a ser considerado pelo CONTRATANTE como insuficiente ou inadequado;
10.1.17. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, o CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do FISCAL TÉCNICO (responsável inadimplemento contratual, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir desses custos
10.1.18. Credenciar, junto ao IFC – Campus São Francisco do Sul, um representante e/ou um preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste Termo e no Contrato;
10.1.19. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo acompanhamento da prestação IFC – Campus São Francisco do Sul em decorrência de atraso ou defeito no fornecimento dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápio.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.serviços;
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Samples: Termo De Referência
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.113. 1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1.113.1.1 Todos os serviços encontram-se na planilha de formação de preços. É A ANS, entretanto, não é obrigada a solicitar à empresa contratada a totalidade estimada na Planilha de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimentoFormação de Preços.
7.213.1.2 Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica. Os serviços descritos abaixo serão solicitados individualmente pela Ordem de Serviço referente a cada evento, a qual discriminará, inclusive, as quantidades de cada serviço solicitado.
13.1.3 Esta Ordem de Serviço será referência para o encaminhamento da despesa, documento hábil ao pagamento.
13.1.4 Caberá a empresa licitada fornecer todos os serviços solicitados na Ordem de Serviço nas especificações abaixo. A CONCESSIONÁRIA ANS somente arcará com os serviços e quantidades efetivamente solicitados e executados. Poderão ser realizados eventos simultâneos na ANS, inclusive, dentro do mesmo setor de atuação.
13.1.5 Todos os serviços deverão ser aprovados pela ANS por Termo de Vistoria. Somente caberá à ANS arcar com os serviços aprovados nesse termo.
13.1.6 A empresa contratada deverá fornecer lixeiras, conforme legislação vigente, para toda área do estabelecimento e aos empregados os equipamentos de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidade.
7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções de métodos de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/ou crédito).
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados.
7.5. Toda manutenção/reparo, no decorrer da concessão, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itens:
a) Água/esgoto;
b) Energia (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores);
c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD.
7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
7.813.1.7 Deverá ser providenciada a separação dos resíduos recicláveis descartados e também sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis através da disponibilização de lixeiras coloridas com display contendo o símbolo de reciclagem e a indicação do respectivo material a que se destina (papel, plástico, metal, orgânico e pilha/bateria) nas áreas de circulação dos eventos, em quantidade compatível com a quantidade de participantes. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) destinação ambiental dos materiais separados deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.).
b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidade, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos estar de acordo com a legislação em vigor.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável 13.1.8 Os materiais utilizados pela preparação do local a empresa contratada deverão ser desinsetizado constituídos, sempre que possível, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR-154481 e desratizado, providenciando retirada de alimentos e utensílios15448-2.
7.11. Será expressamente vedado:
a) Utilização 13.1.9 Cada serviço solicitado deverá ser realizado pelo profissional a ele designado de alto falanteforma exclusiva, televisores e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulas;
b) Guarda, depósito e/ou comercialização não sendo permitido o acúmulo de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes;
c) Comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros;
d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó;
e) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins;
f) Propagandas político-partidárias e congêneres;
g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios;
h) Veiculação de anúncios estranhos ao objeto da concessão, qual seja, ramo de alimentosfunções.
7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertados, por meio de pesquisa de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápio.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.
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Samples: Licitação
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.110.1. A Atestação dos serviços prestados e do recebimento dos materiais caberá ao Fiscal do Contrato ou a outro servidor que será designado por intermédio de portaria para esse fim e, em fase do recebimento provisório monitorará constantemente o nível de qualidade daqueles serviços e materias a fim de evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.2. Averiguada a conformidade dos serviços prestados e do recebimento dos materiais, um relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e outros documentos julgados necessários, serão encaminhados ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo.
10.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1.110.3.1. É A qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será aferida pelo tempo de responsabilidade única e exclusiva disponibilidade para voo da CONCESSIONÁRIA prover os móveisaeronave.
10.3.2. Havendo descumprimento do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários sem que a CONTRATANTE tenha concorrido para a prestação causa ou que esta sobrevenha de fato comprovadamente alheio ao controle da CONTRATADA, o pagamento do SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL referente à aeronave indisponível será ajustado conforme o ÍNDICE TRIMESTRAL DE DISPONIBILIDADE DE VOO DAS AERONAVES.
10.3.3. O limite aceitável de indisponibilidade tem como base a média dos serviçosúltimos cinco anos, considerando-se no cálculo, o tempo em que a aeronave permaneceu indisponível para o voo por motivo de manutenção programada.
10.3.4. A indisponibilidade das aeronaves decorrentes da execução da inspeção do Tipo C, não será considerada para fim de verificação do cumprimento doINSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.
10.3.5. A verificação será realizada mensalmente, considerando o período dos três meses anteriores à medição, a fim de haver período de tempo razoável para a CONTRATADA realizar os ajustes necessários à consecução do nível proposto. Portanto não haverá medição nos dois primeiros meses do CONTRATO.
10.3.6. O Relatório de Fechamento Mensal deverá conter a descrição dos serviços executados e aceitos no mês de referência, relação de orçamentos e Solicitações de Serviços aprovados pela CONTRATANTE, os valores a serem deduzidos relativos ao custo do combustível necessário aos translados das AERONAVES, os gastos com frete e seguro nas subcontratações, os gastos com transporte da equipe técnica da CONTRATADA e o índice de disponibilidade das aeronaves para voo.
10.3.7. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar à CONTRATADA os valores correspondentes a multas contratuais e ajustes por descumprimento do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.
10.3.8. A tabela abaixo discrimina oINSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO para o período inicial de 12 meses, a partir da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial da União, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimento.
7.2caso de prorrogação da vigência, serão acrescidos 0.5 (cinco décimos), uma única vez, nos limites máximos e mínimos de cada faixa de ajuste, permanecendo válidos todos os demais critérios e parâmetros de ajuste no pagamento do SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL por descumprimento doINSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras, conforme legislação vigente, para toda área Indicador do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva lote da Unidade.
7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções de métodos de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/ou crédito).
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados.
7.5. Toda manutenção/reparo, no decorrer da concessão, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itens:
a) Água/esgoto;
b) Energia (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores);
c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD.
7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários.
7.8. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.).
b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidade, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada de alimentos e utensílios.
7.11. Será expressamente vedado:
a) Utilização de alto falante, televisores e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulas;
b) Guarda, depósito e/ou comercialização de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes;
c) Comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros;
d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó;
e) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins;
f) Propagandas político-partidárias e congêneres;
g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios;
h) Veiculação de anúncios estranhos ao objeto da concessão, qual seja, ramo de alimentos.
7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertados, por meio de pesquisa de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápio.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.licitação ÍNDICE TRIMESTRAL DE DISPONIBILIDADE DE VOO DO AW 139
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Samples: Termo De Referência
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimento.
7.26.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeirasempresa Contratada deverá, conforme legislação vigenteantes do início das atividades contratadas, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva submeter à aprovação da Unidade.
7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções de métodos de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito CONTRATANTE os respectivos CHECK LIST e/ou crédito).
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto “LISTA DE VERIFICAÇÃO” para cada tipo de móveismáquina, equipamentos equipamento, instrumento de medição e instalações medidas materializadas, constando todas as etapas da CONCEDENTE que estiverem danificados.
7.5. Toda manutenção/reparoatividade de Manutenção a ser aprovada pela CONTRATANTE, no decorrer da concessão, será prazo de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itensaté 10 (DEZ) dias após o recebimento do empenho:
a) Água/esgoto;
b) Energia a. Título (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptorespor exemplo: Relatório de Manutenção Corretiva);
c) GLP (válvulasb. Nome e endereço do Laboratório, conexõesInstituto, etc.)
7.6. As manutenções mencionadasDepartamento onde a manutenção será realizada, se decorrentes diferente do endereço da CONTRATANTE;
c. Todos os documentos (Relatório de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, Manutenção) emitidos pela CONTRATADA deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTEapresentados ou digitados eletronicamente, podendo o gasto com as mesmasno idioma português, nestes casosperfeitamente legível, ser abatido no valor do aluguelsem emendas, mediante prévia autorização da PROAD.
7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriadorasuras ou entrelinhas, em perfeitas condições papel timbrado da respectiva empresa, nº de higieneidentificação, gorrosdatados, sapatos/tênis assinados na última folha, numerados e demais que se fizerem necessários.rubricados em todas as páginas pelo representante legal da licitante
7.8. A limpeza d. Nome e segurança total endereço da lanchonete (cozinhaCONTRATANTE;
e. Descrição, área condição e identificação não ambígua dos instrumentos de atendimento) deverá ser diáriamedição contendo: fabricante / marca modelo, sob a responsabilidade número de série ou número de patrimônio, faixa de indicação, valor de uma divisão, código de Identificação da CONCESSIONÁRIA.CONTRATANTE;
7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.).
b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidade, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada de alimentos e utensílios.
7.11. Será expressamente vedado:
a) Utilização de alto falante, televisores f. Falha e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulasdefeito apresentado (MANUTENÇÃO CORRETIVA);
bg. Limpeza externa (MANUTENÇÃO PREVENTIVA);
h. Limpeza interna (MANUTENÇÃO PREVENTIVA);
i. Verificação, limpeza e lubrificação de contatos, partes móveis e outras, quando aplicável (MANUTENÇÃO PREVENTIVA);
j. Verificação, substituição de consumíveis, tais como filtros/óleos e demais itens recomendados pelo manual do fabricante, quando aplicável;
k. Procedimento de manutenção aplicado;
l. Peça(s) Guardasubstituída(s);
m. Data da realização da manutenção;
n. Número do Empenho emitido pela CONTRATANTE;
o. Número do Certificado de Calibração e Qualificação, depósito conforme característica de cada equipamento, referente ao serviço efetuado após manutenção;
p. Observação referente a qualquer limitação ao uso;
q. Nome(s), função(ões) e assinatura(s) ou identificação equivalente da(s) pessoas responsáveis pela emissão do relatório e realização das manutenções;
6.2. O CHECK LIST e/ou comercialização LISTA DE VERIFICAÇÃO deverá ser entregue a CONTRATANTE no prazo máximo de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes;
c10 dias corridos após execução do serviço. Os relatórios serão emitidos em 2(duas) Comercialização de bebidas alcoólicas vias e cigarros;
d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó;
e) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins;
f) Propagandas político-partidárias e congêneres;
g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios;
h) Veiculação de anúncios estranhos ao objeto da concessão, qual seja, ramo de alimentos.
7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertados, por meio de pesquisa de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (assinados pelo responsável pelo acompanhamento contrato da prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápioUFRRJ.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.
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Samples: Service Agreement
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.18.1. Os Além das responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidosserem prestados, a Contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
7.1.18.1.1. É A Contratada deverá manter serviço de anti-fraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, assumindo inteira responsabilidade única por clonagens e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveisinterceptações de chamadas telefônicas que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, equipamentosbem como garantir o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas. No caso de clonagem, máquinasa Contratada deverá providenciar imediatamente a substituição do chip de telefonia móvel por outro equivalente e do aparelho, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimentoquando for o caso.
7.28.1.2. A CONCESSIONÁRIA Todos os terminais móveis cedidos pela Contratada deverão estar habilitados para o serviço de comunicação por voz em todos os estados brasileiros e com cobertura nas instalações do Contratante.
8.1.2.1. O serviço de comunicação móvel via telefone deverá fornecer lixeiras, conforme legislação vigenteser prestado para realização de chamadas telefônicas locais e de longa distância, para toda área do estabelecimento terminais fixos e móveis de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidadequalquer Operadora Nacional, e deverá possuir cobertura descrita no item anterior.
7.38.1.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de métodos âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o
8.1.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 horas;
8.1.4. Atender às solicitações do Cofen, de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/ou crédito).
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados.
7.5. Toda manutenção/reparoimediato corrigindo, no decorrer da concessãoprazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL, será qualquer ocorrência de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itens:
a) Água/esgoto;
b) Energia (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores);
c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD.
7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários.
7.8. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.).
b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidade, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada de alimentos e utensílios.
7.11. Será expressamente vedado:
a) Utilização de alto falante, televisores e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulas;
b) Guarda, depósito e/ou comercialização de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes;
c) Comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros;
d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó;
e) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins;
f) Propagandas político-partidárias e congêneres;
g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios;
h) Veiculação de anúncios estranhos ao objeto da concessão, qual seja, ramo de alimentos.
7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertados, por meio de pesquisa de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (responsável pelo acompanhamento da interrupção na prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) contratados;
8.1.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e do público usuário para medir o grau de satisfação rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e sugerir alterações no cardápioregulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtos, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.111.1. Os serviços de desinsetização, descupinização e desratização deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos.
11.1.1. A execução dos serviços será iniciada conforme o cronograma estabelecido do MPOP apresentado pela contratada e aprovado pela contratante.
11.1.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
11.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.1.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.1.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades suficientes para execução do serviço e na qualidade estabelecida na descrição dos itens, promovendo sua substituição quando necessário.
11.2. Os serviços de limpeza de reservatórios de água e desalojamento de animais deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimento.
7.211.2.1. A CONCESSIONÁRIA contratada deverá fornecer lixeiraspossuir os alvarás municipais, conforme legislação vigente, para toda área do estabelecimento a licença da FEPAM e estar de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidadesanitárias/ambientais vigentes.
7.311.2.2. A CONCESSIONÁRIA contratada deverá oferecer aos usuários várias opções de métodos de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/ou crédito).
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados.
7.5. Toda manutenção/reparo, no decorrer da concessão, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange observar os seguintes itenscritérios de sustentabilidade ambiental, quando for o caso:
a11.2.2.1. Não utilizar produtos que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) Água/esgoto;
b) Energia éteres difenil-polibromados (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptoresPBDEs);
c) GLP (válvulas, conexões, etc.)
7.611.2.2.2. As manutenções mencionadas, se decorrentes Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROADNormas Técnicas sobre resíduos sólidos.
7.711.2.2.3. Os empregados deverão usar uniforme apropriadoAcondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, em perfeitas condições adequada com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de higiene, gorros, sapatos/tênis forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e demais que se fizerem necessáriosarmazenamento.
7.811.2.3. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) O serviço deverá ser diáriaexecutado dentro das normas e padrões, sob considerando o tipo de reservatório, produto a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAser utilizado, concentração e tempo mínimo necessário para liberação ao abastecimento.
7.911.2.4. O material de limpeza Após a execução dos serviços, a Contratada deverá realizar os exames em laboratório credenciado para análise física e a retirada bacteriológica, que deverão acusar os valores dentro do lixo são de responsabilidade máximo permissível pelo Ministério da CONCESSIONÁRIASaúde.
7.1011.2.5. A CONCESSIONÁRIA Se os exames acusarem irregularidades, deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com ser diagnosticado o motivo ou a necessidade local.
a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.).
b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da Unidade, de modo a não interferir no desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas ou colocar em risco os usuários da unidade acadêmica.
c) As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quanto à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor.
d) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela preparação do local a ser desinsetizado e desratizado, providenciando retirada de alimentos e utensílios.
7.11. Será expressamente vedado:
a) Utilização de alto falante, televisores e/ou congênere que produzam sons/ruídos prejudiciais ao andamento das aulas;
b) Guarda, depósito e/ou comercialização de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, farmacológicos, de forte odor, ou quaisquer outros proibidos pelos órgãos competentes;
c) Comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros;
d) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar, inclusive mesas de bilhar, jogos eletrônicos e/ou totó;
e) Divulgação de materiais pornográficos, imorais e afins;
f) Propagandas político-partidárias e congêneres;
g) Veiculação de anúncios e/ou textos discriminatórios;
h) Veiculação de anúncios estranhos ao objeto da concessão, qual seja, ramo de alimentos.
7.12. A CONCESSIONÁRIA será avaliada continuamente sobre a aceitação e qualidade dos produtos ofertados, por meio de pesquisa de satisfação realizada pela CONCEDENTE, através do FISCAL TÉCNICO (responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços na Unidade Acadêmica - indicado pelo Diretor da Unidade) e do público usuário para medir o grau de satisfação e sugerir alterações no cardápio.
7.13. A CONCEDENTE exige que a CONCESSIONÁRIA tenha suporte de uma consultoria nutricional voltada para o acompanhamento da qualidade dos produtosrede infectada, para uma alimentação saudável e para aplicação da legislação vigentesaneamento do problema.
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Samples: Service Agreement