MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente. 6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.1.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.1.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.1. 10.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porteno entanto, por ocasião da participação neste no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.3. 10.2 Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidadeda Educação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.4. 10.3 A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3.item 10.02, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do no art. 4º, inciso XXIII, 81 da Lei 10.520/02no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Educação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.16.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou documento equivalente.
6.1.6.26.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.36.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.46.1.5.4. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.36.1.5.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.18.8.1. A comprovação presente licitação é destinada exclusivamente à participação de regularidade fiscal das microempresas Microempresas ou de Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e empresas alterações posteriores, porém, as mesmas deverão observar o seguinte:
8.8.1.1. As licitantes que deixarem de pequeno porte somente será exigida apresentar quaisquer dos documentos exigidos para efeito a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas;
8.8.1.2. No ato da assinatura da Ata de assinatura do Registro de Preços e/ou contrato, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e/ou documento equivalente.
6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porteEquiparada, por ocasião da participação neste vencedora do certame, deverão deverá apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de da regularidade fiscalfiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
6.1.6.38.8.2. Havendo alguma restrição Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na comprovação hipótese da inexistência de regularidade fiscalrecursos, será assegurado o prazo ou desistência de 05 (cinco) dias úteissua interposição, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, prorrogáveis por igual períodona hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, a critério desta Municipalidade, para a regularização face ao reconhecimento da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaregularidade dos atos procedimentais.
6.1.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.16.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.26.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.36.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.46.1.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.36.1.5.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.19.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porteno entanto, por ocasião da participação neste no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.39.2. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidadeda Educação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.49.3. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3.item 10.02, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do no art. 4º, inciso XXIII, 81 da Lei 10.520/02no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Educação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e condições previstas no art. 45 da Lei Complementar Federal n. º 123/2006 com as alterações previstas na Lei Complementar 147/2014.
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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.16.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.26.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.36.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.46.1.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3.6.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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Samples: Public Procurement Agreement
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.16.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.26.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.36.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.46.1.5.4. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.36.1.5.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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Samples: Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.16.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.26.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.36.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.46.1.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.38.1.5.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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Samples: Pregão Presencial
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.110.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porteno entanto, por ocasião da participação neste no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.310.2. Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidadeda Educação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.410.3. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3.item 10.02, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do no art. 4º, inciso XXIII, 81 da Lei 10.520/02no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Educação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.1. 10.3.8.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porteno entanto, por ocasião da participação neste certamecertame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscaltanto, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
6.1.6.3. 10.3.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação de da regularidade fiscalfiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação contados do certamemomento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidadeda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.;
6.1.6.4. 10.3.8.3 - A não falta de regularização da documentação, documentação no prazo previsto no subitem 6.1.6.3., neste edital implicará na a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do no art. 4º, inciso XXIII, 81 da Lei 10.520/02nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, termo de contrato ou documento equivalente.
6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.4. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.16.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou documento equivalente.
6.1.6.26.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.36.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.46.1.5.4. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.36.1.5.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.16.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.porte
6.1.6.26.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.36.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.46.1.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.36.1.5.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
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