Mitigação de risco Cláusulas Exemplificativas

Mitigação de risco. ⮚ Riscos compartilhados: • Demanda; • Geotecnológico; • Interferências. ⮚ Riscos exclusivos do Poder Concedente: • Arqueológico; • Reassentamento da população vulnerável; • Pagamento de desapropriações.
Mitigação de risco. I. 10.1. A CONTRATADA poderá realizar bloqueios preventivos, se identificados indícios de irregularidades nas parcelas recebidas, que visem prevenir pagamentos irregulares. 10.2. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE dos bloqueios preventivos, indicando quais parcelas foram afetadas e as razões que levaram ao bloqueio.
Mitigação de risco. 7.1.23.1. A CONTRATADA realizará bloqueios preventivos, quando identificados indícios de irregularidades, ou inconsistências na situação cadastral da empresa e/ou do trabalhador, que visem prevenir pagamentos irregulares. 7.1.23.2. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE dos bloqueios preventivos, indicando quais parcelas foram afetadas e as razões que levaram ao bloqueio. 7.1.23.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o não bloqueio ou desbloqueio das parcelas. 7.1.23.4. Havendo contestação de saque de parcela, cujo desbloqueio ou pedido de não bloqueio de determinada parcela tenha sido solicitado pelo CONTRATANTE, não poderá ser imputado à CONTRATADA o ônus do ressarcimento da parcela ao FAT. 7.1.23.5. A CONTRATADA se responsabilizará pelo atendimento a beneficiários que tenham seus benefícios eventualmente bloqueados. 7.1.23.6. Após a confirmação de irregularidade e transcorrido o prazo de validade da parcela, o CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA o recurso financeiro disponibilizado. 7.1.23.7. A CONTRATADA comunicará à Polícia Federal e ao CONTRATANTE as ocorrências de irregularidade, com indício de fraude eletrônica ou documental, consumada ou tentada, em produtos, serviços e canais da Instituição Financeira, quando forem relativas ao Seguro Desemprego. 7.1.23.8. Cabe à CONTRATANTE a total responsabilidade sobre os bloqueios e devoluções realizados a seu pedido. 7.1.23.9. Havendo pedidos de bloqueios ou devoluções de benefícios cujo pagamento tenha sido encaminhado para crédito em contas bancárias ou digitais, caberá à CONTRATADA verificar a possibilidade de atendimento do pedido, considerando que após o crédito os benefícios são considerados pagos. Caso não seja possível o bloqueio ou devolução de valores, deverá a CONTRATADA informar oficialmente à CONTRATANTE sobre a impossibilidade.
Mitigação de risco. 7.1.8.1. A CONTRATADA realizará bloqueios preventivos, quando identificados indícios de irregularidades que visem prevenir pagamentos irregulares. 7.1.8.2. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE dos bloqueios preventivos, indicando quais parcelas foram afetadas e as razões que levaram ao bloqueio. 7.1.8.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o não bloqueio ou desbloqueio das parcelas. 7.1.8.4. Havendo contestação de saque de parcela, cujo desbloqueio ou pedido de não bloqueio de determinada parcela tenha sido solicitado pelo CONTRATANTE, não poderá ser imputado à CONTRATADA o ônus do ressarcimento da parcela ao CONTRATANTE. 7.1.8.5. A CONTRATADA se responsabilizará pelo atendimento a beneficiários que tenham seus benefícios eventualmente bloqueados. 7.1.8.6. A CONTRATANTE se responsabilizará pelo atendimento a eventuais processos de contestação de saque dos benefícios e encaminhará à CONTRATADA para avaliação. 7.1.8.7. A CONTRATANTE se responsabilizará pelo atendimento a eventuais processos judiciais decorrentes do processo de concessão dos benefícios, encaminhando eventual parcela concedida em arquivo para pagamento, conforme rotina regular. 7.1.8.8. Após a confirmação de irregularidade e transcorrido o prazo de validade da parcela, o CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA o recurso financeiro disponibilizado, conforme prazos estabelecidos neste projeto básico.A CONTRATADA comunicará à Polícia Federal e ao CONTRATANTE as ocorrências de irregularidade, com indício de fraude eletrônica ou documental, consumada ou tentada, em produtos, serviços e canais da Instituição Financeira, quando forem relativas ao auxílio extraordinário. 7.1.8.9. Cabe à CONTRATANTE a total responsabilidade sobre os bloqueios e devoluções realizados a seu pedido. 7.1.8.10. Havendo pedidos de bloqueios ou devoluções de benefícios cujo pagamento tenha sido encaminhado para crédito em contas bancárias ou digitais, caberá à CONTRATADA verificar a possibilidade de atendimento do pedido, considerando que após o crédito os benefícios são considerados pagos. Caso não seja possível o bloqueio ou devolução de valores, deverá a CONTRATADA informar oficialmente à CONTRATANTE sobre a impossibilidade.

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  • ALOCAÇÃO DE RISCOS 13.1. Com exceção das hipóteses previstas neste Contrato, a Arrendatária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao Arrendamento, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos: 13.1.1. Riscos de projeto, engenharia e construção; 13.1.2. Recusa de Usuários em pagar pelos serviços; 13.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao Arrendamento; 13.1.4. Custos excedentes relacionados às Atividades objeto do Arrendamento; 13.1.5. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos neste Contrato ou de outros prazos estabelecidos entre as Partes ao longo da vigência do Contrato; 13.1.6. Tecnologia empregada nas Atividades do Arrendamento; 13.1.7. Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da ANTAQ; 13.1.8. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução e prestação das Atividades relacionadas ao 13.1.9. Paralisação das Atividades da Arrendatária em razão de greve de seus colaboradores ou de seus subcontratados; 13.1.10. Mudanças no custo de capital, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; 13.1.11. Variação das taxas de câmbio; 13.1.12. Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; 13.1.13. Caso fortuito e força maior que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; 13.1.14. Recuperação, remediação e gerenciamento do Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento, com exceção do expressamente assumido pelo Poder Concedente nos termos deste Contrato; 13.1.15. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no Contrato e em seus Anexos para o mesmo período; 13.1.16. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação do Arrendamento; 13.1.17. Prejuízos causados a terceiros, pela Arrendatária ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das Atividades abrangidas pelo Arrendamento; 13.1.18. Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; 13.1.19. Não efetivação da demanda projetada por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novos portos organizados ou novas instalações portuárias privadas, dentro ou fora da Área de Influência do Porto Organizado; 13.1.20. Atraso na obtenção das licenças federais, estaduais e municipais, inclusive licenças relacionadas especificamente com a Área do Arrendamento, quando não houver estipulação de prazo máximo legal ou regulamentar para sua emissão pelas autoridades competentes; 13.1.21. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a Arrendatária de desempenhar as Atividades objeto do Contrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a Arrendatária, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão. 13.1.22. Transtornos causados por limitações administrativas, direito de passagem ou servidões suportadas pela Arrendatária, sem prejuízo do direito de ser remunerada pela pessoa beneficiada, nos termos da regulamentação; 13.1.23. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição de limitações administrativas, direito de passagem ou servidões que beneficiem a Arrendatária. 13.2. A Arrendatária não é responsável pelos seguintes riscos relacionados ao Arrendamento, cuja responsabilidade é do Poder Concedente: 13.2.1. Descumprimento de obrigações contratuais atribuídas ao Poder Concedente;

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DA MATRIZ DE RISCO A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.

  • MATRIZ DE RISCO 18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa. 18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.

  • COMPENSAÇÃO DE HORAS É admitida a compensação de horas, sendo que estas compensações serão objeto de acordo individual entre a empresa interessada e seus trabalhadores.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

  • DA MATRIZ DE RISCOS De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.