MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. No caso de dependência com excesso de funcionários em seu quadro, constatado na data do respectivo despacho de remoção, o BANCO assegurará, nas transferências a pedido, no posto efetivo, para dependências com vaga e localizadas em outro município, o ressarcimento das despesas com transporte de móveis, passagens, abono dos dias de trânsito (para preparativos e instalação), na forma regulamentar estabelecida para as remoções concedidas no interesse do serviço e o crédito de valor equivalente a 30 verbas-hospedagem para cobrir despesas eventuais ou imprevistos.
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. -Naturezas dos Textos Jurídicos
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. A Empresa compromete-se a analisar as solicitações dos empregados, bem como fará todos os esforços para que as solicitações sejam atendidas, desde que não haja descontinuidade das atividades da Empresa desenvolvidas pelo empregado no seu órgão de origem.
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. A Companhia informará, mensalmente, a cada Entidade Sindical, a movimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial.
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. ATENDENTES “B” E “A” EM CENTRAL DE ATENDIMENTO – UNIFICAÇÃO DAS COMISSÕES.
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. O Banco se compromete a criar no prazo de 3 (três) meses, durante a vigência deste acordo, Banco de Dados para cadastro de todos os empregados interessados em movimentação de sua lotação, dando ampla publicidade desse serviço e destacando as vagas existentes em cada uma das unidades.
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. ADICIONAIS AO TERMO
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. E ADICIONAIS AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. 5.6.1 Nenhum colaborador com menos de 12 meses na função deverá ser beneficiado com promoção e/ou aumento salarial espontâneo;
5.6.1 Os colaboradores promovidos serão submetidos à Avaliação do Período Experimental, pela nova área de atuação, nos prazos de 45 e 90 dias, quando for o caso;
5.6.2 Todas as transferências que implicarem em AUMENTO DE QUADRO devem atender obrigatoriamente ao disposto no ATO DA PROVEDORIA No. 15, de 24 de setembro de 2014, que estabelece as condições para aumento de quadro de colaboradores. A Coordenação de Pessoal só processará as MP´s de promoções nessa modalidade se devidamente atendidas as determinações estabelecidas naquele Ato.
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. I. Na movimentação de pessoal em vagas abertas em suas unidades, seja na matriz, nas agências da região metropolitana de Belém ou em outros municípios ou estados, o banco se compromete a movimentar os empregados previamente cadastrados no banco de movimentação.
II. O Banco da Amazônia, nas transferências a pedido para dependências com vaga e localizadas em outro município, garantirá o ressarcimento das despesas com transporte de móveis e passagens, bem como abono dos dias de trânsito, para preparativos e instalação, além de um crédito equivalente a 30 (trinta) diárias para cobrir despesas eventuais ou imprevistas.
III. Além do valor equivalente a 30 (trinta) diárias asseguradas no parágrafo anterior, o Banco efetuará o pagamento de valor correspondente a mais 30 (trinta) diárias aos empregados excedentes ou oriundos de unidades com excesso, removidos no curso do ano letivo e desde que possuam filhos cursando o ensino fundamental ou filhos excepcionais de qualquer idade, que estejam sob acompanhamentos especializados.
IV. As regras para transferências dos empregados inscritos no banco de movimentação referido no caput deste artigo serão fixadas, em conjunto, entre o banco e as entidades sindicais.