MULTA DE TRÂNSITO Cláusulas Exemplificativas

MULTA DE TRÂNSITO. A empresa comunicará ao seu empregado a ocorrência de notificação de trânsito, quando pelo mesmo praticada, no exercício de sua atividade laboral, apresentando-lhe a respectiva notificação e dele colhendo ciente, a fim de que o mesmo possa solicitar documentos, sempre por escrito e contra recibo, e interpor o recurso, em lei previsto, podendo a empregadora subsidiá-lo a tanto.
MULTA DE TRÂNSITO. As empresas deverão repassar ao empregado, obrigatoriamente, a notificação da (s) multa (s) decorrentes do exercício da atividade, entregando-lhe cópia legível do AUTO. Nesse caso, o empregado poderá interpor o recurso e, enquanto este estiver pendente de decisão final, a empresa não poderá efetuar o desconto correspondente.
MULTA DE TRÂNSITO. Em caso de multa de trânsito de responsabilidade do motorista, as empresas que operam a modalidade de Transportes Rodoviários Intermunicipal de Passageiros deverão remeter ao SINDNORTE/ES tão logo recebam a notificação da infração, cópia da documentação do veículo acompanhada da referida notificação para fins de interposição de recurso. correspondente, após esgotados todos os prazos de recursos, com decisão final desfavorável proferida pelo órgão competente.
MULTA DE TRÂNSITO. Os empregadores poderão descontar dos salários dos seus empregados, multas de trânsito por infrações cometidas em função do uso de veículo da empresa, bem como valores decorrentes do uso inadequado de peças e acessórios em veículos de clientes.
MULTA DE TRÂNSITO. A infração de trânsito cometida por fato decorrente do veículo é de responsabilidade da empresa, inclusive as penalidades, todavia, o empregado, antes do inicio de sua jornada de trabalho deverá fazer a checagem das condições do veículo, sob pena de ser responsabilizado pela infração cometida.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.