RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA. Os empregados que não cumprirem fielmente as normas internas da empresa, ficarão sujeitos a dispensa por justa causa, desde que as mesmas não sejam ilícitas, contrárias as disposições deste contrato, ou estranhas a função do empregado, sendo que tais normas devem ser apresentadas por escrito para ciência dos empregados, os quais deverão assinar uma via, para os arquivos da empresa.
RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA. Ao motorista cabe a responsabilidade por toda e qualquer infração de trânsito notificada e por ele cometida, imposta ao veículo, desde que apurada sua culpa legalmente.
RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA a) descumprimento proposital, desatencioso ou negligente de normas de segurança na direção do veículo o responsabilizarão penal, civil e administrativamente;
RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA. Caberá aos empregados cumprirem fielmente as normas internas da empresa, ficando sujeitos às penas legais em caso de descumprimento. mensalmente do salário do motorista será de 40% (quarenta por cento) do salário recebido. Caso os prejuízos causados pelo motorista ultrapassem o percentual mencionado acima (40%), a empresa acordante efetuará o parcelamento do valor total dos prejuízos causados de modo que seja descontado mensalmente do motorista até a quitação integral do valor devido.
RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA. Conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados que exerçam a funções de motorista ficarão obrigados às seguintes normas:
RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA. Os empregados que exercem função de motorista de carreta ou caminhão trucado ou bitrem e rodotrem zelarão pelo cumprimento das normas de segurança na carga e descarga dos produtos perigosos, bem como observarão e cumprirão os regulamentos internos de disciplina e bom exercício das suas funções.
RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA. Os empregados que exercem função de motorista de carreta ou caminhão trucado ou bitrem zelarão pelo cumprimento das normas de segurança na carga e descarga dos produtos perigosos, bem como observarão e cumprirão os regulamentos internos de disciplina e bom exercício das suas funções. Os empregados motoristas são responsáveis pela carga e descarga dos veículos, obedecendo as normas de segurança impostas à atividade sem que implique em acumulo ou desvio funcional, conforme treinamento realizado especificamente para tal finalidade, sendo tal atividade inerente às funções por ele desempenhadas. É vedado ao motorista, sob pena do cometimento de ato de indisciplina e consequente aplicação de justa causa, fazer-se acompanhar de terceiros em veículos por ele conduzidos, sem autorização expressa do seu empregador.
RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA. Os motoristas terão as seguintes responsabilidades:

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  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES 8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.