MULTAS/PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

MULTAS/PENALIDADES. 13.1. Se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá:
MULTAS/PENALIDADES. O CLIENTE deverá efetuar o pagamento de todas as multas decorrentes de infrações às regras de trânsito, ambientais e outras que der causa na utilização do VEÍCULO locado, por si ou seus prepostos, acrescidas da taxa de administração de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento. A cobrança das referidas multas será efetuada pela LOCADORA tão logo a mesma seja notificada pela Autoridade Administrativa competente do cometimento da infração penalizada (e não quando do recebimento do boleto bancário para pagamento). Ainda, a cobrança de tais valores do CLIENTE será feita por cobrança emitida única e exclusivamente para este fim ou ainda mediante débito no cartão de crédito do CLIENTE, conforme autorização concedida pelo CLIENTE constante do verso do Documento de Locação. A multa por infração de trânsito pode vir a ser cobrada até o limite prescricional para lançamento da mesma pelo órgão de trânsito, que na data de registro deste contrato é de 5 (cinco) anos.

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  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 11.1. Comete infração administrativa, quem:

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • PENALIDADES Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: