Em Julgamento definição

Em Julgamento. Termo de Rescisão de 24-11-21. TC-000785.989.20-3 Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici- na de Botucatu – HCFMB. Contratada: MCJ Ferraro Empreendimentos Ltda.
Em Julgamento. Termo Aditivo de 26-11-18. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxxxx (OAB/SP nº 114.164), Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (OAB/SP nº 137.889), Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Iwa- saki (OAB/SP nº 200.017), Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (OAB/ SP nº 376.248), Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (OAB/SP nº 269.887), Xxxx Xxxx xx Xxxxx (OAB/SP nº 256.431) e outros.
Em Julgamento. Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 01-07-09. Valor – R$7.897.626,48. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, publicada(s) no D.O.E. de 01-02-11. Advogado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e outros.

Examples of Em Julgamento in a sentence

  • Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93).

  • Em Julgamento: Dispensa de Licitação (analisa- da no TC-007971.989.19-9).

  • Em Julgamento: Dispensa de Licitação (analisada no TC-025801.989.18-7).

  • Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XXIV, c.c. artigo 26, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações).

  • Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos con- tra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas emitido pela E.


More Definitions of Em Julgamento

Em Julgamento. Termo Aditivo de 22-11-18. Advogado(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (OAB/SP nº 96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (OAB/SP nº 307.753) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (OAB/SP nº 223.343).
Em Julgamento. Prestação de contas – repasses intergo- vernamentais. Exercício: 2016. Valor: R$924.654,68. EMENTA: REPASSES PÚBLICOS. PRIMEIRO SETOR. PRESTA- ÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO. COMPROVAÇÃO DOS GASTOS. QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. REGULARIDADE. A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta- do de São Paulo, em sessão realizada em 24 de maio de 2022, pelo voto dos Conselheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Relator, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nos termos do artigo 2º, inciso XIX, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regular a comprovação dos gastos corres- pondente ao numerário confiado à PREFEITURA DE BRAGANÇA PAULISTA pelo DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVI- MENTO DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS – DADETUR, no exercício de 2016, com reflexa quitação aos responsáveis, relativamente ao valor de R$ 891.928,44 (oitocentos e noventa e um mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos). O processo eletrônico ficará disponível aos interessados para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no sistema. Publique-se. Sala das Sessões, 24 de maio de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Relator A C Ó R D Ã O TC-002625.989.19-9 Órgão: São Paulo Previdência – SPPREV. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019. Responsáveis: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxx dos San- tos Lima (Diretores-Presidentes). EMENTA: BALANÇO GERAL DE EXERCÍCIO. AUTARQUIA ESTADUAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. RPPS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MILITAR. RPPM. EQUI- LÍBRIO ORÇAMENTÁRIO. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO EXERCÍCIO COBERTA POR APORTE GOVERNAMENTAL PRE- VISTO EM LEI. DÉFICIT ATUARIAL ELEVADO SUSCETÍVEL A MONITORAMENTO. GERENCIAMENTO PARCIAL DA FOLHA DE INATIVOS. MOROSIDADE NA IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO. EMPREGOS EM COMISSÃO SUJEITOS A AJUSTES. INAPROPRIADO EMPREGO DE HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. OUTRAS FALHAS PASSÍVEIS DE INDULTO. DETER- MINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. QUITAÇÃO DOS RESPONSÁ- VEIS. CONTAS REGULARES. A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Esta- do de São Paulo, em sessão realizada em 31 de maio de 2022, pelo voto dos Conselheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Relator, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Esta- dual nº 709/93, decidiu julgar regular o Balanço Geral da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, exercício de 2019, com reflexa quitação dos dirigentes, Senh...
Em Julgamento. Termo Aditivo de 27-12-21.
Em Julgamento. Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 30-07-19. Valor - R$150.000,00.
Em Julgamento. Termo Aditivo de 13-06-18.
Em Julgamento. Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores). Contrato celebrado em 04-05-15. Valor – R$7.613.630,59. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, publicada(s) no D.O.E. de 30-06-15.
Em Julgamento. Termo Aditivo de 10-04-19. Advogado(s): Xxxxxx xx Xxxxxx (OAB/SP nº 109.349), Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (OAB/SP nº 187.939), Xxxxxx Xxxx Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (OAB/SP nº 291.505), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (OAB/SP nº 392.259) e outros.