Módulo LOA - Lei Orçamentária Anual Cláusulas Exemplificativas

Módulo LOA - Lei Orçamentária Anual. 4.2.1.Cadastro de tabelas como Órgão, Unidade, Função, Sub função, Programa de Governo, Ação de Governo, Sub ação de Governo, Naturezas de Receita e Despesa, Fonte de Recursos e Detalhamento da Fonte. 4.2.2.Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações. 4.2.3.Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. 4.2.4.Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. 4.2.5.Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal. 4.2.6.Permitir elaborar a LOA utilizando informações da LOA anterior. 4.2.7.Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA. 4.2.8.Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas. 4.2.9.Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices.
Módulo LOA - Lei Orçamentária Anual. 4.3.1 Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; 4.3.2 Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; 4.3.3 Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices; 4.3.4 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; 4.3.5 Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002; 4.3.6 Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF); 4.3.7 Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas; 4.3.8 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 4.3.9 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); 4.3.10 Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; 4.3.11 Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas; 4.3.12 Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas, podendo ser em qualquer nível da categoria econômica. VALOR DO ITEM PLANEJAMENTO R$ ..........................( ).

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