FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. O pagamento dos serviços será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação, pelo Consultor, do Relatório de Execução de Atividades, acompanhado do respectivo documento de cobrança e da aprovação do Coordenador designado para acompanhamento dos serviços. Todos os serviços serão planejados e realizados conforme Ordens de Serviços (OS), contidos no anexo 01 deste TDR. Essas OS apresentarão o escopo dos serviços planejados para um determinado período e conterá:
FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. Fund. Legal: Lei. M. n° 3235/01
FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. Com base na legislação específica para o Programa Cisternas, Lei Federal nº 12.873/2013 e Portaria nº 338, de 16/12/2016, o instrumento será o Contrato com a Entidade selecionada no certame de Chamada Pública, com o adiantamento de recurso previsto na Lei, obedecendo aos seguintes critérios: Parcela % de Pagamento Condições de Pagamento 1ª Parcela 30% Adiantamento após a assinatura do contrato (condicionado à apresentação do termo de Garantia – 5% do valor contratado) 2ª Parcela = [valor total -1ª parcela] x ME/MT No mínimo 15% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas 3ª Parcela = [valor total -1ª parcela] x ME/MT No mínimo 30% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas 4ª Parcela = [valor total -1ª parcela] x ME/MT No mínimo 45% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas Demais Pagamentos A partir da 4ª parcela, a entidade só poderá receber novos pagamentos quando não tiver mais saldo de metas a entregar em relação ao total de recursos já repassados em regime de adiantamento. A partir do momento de saldo zerado, os novos pagamentos serão calculados pela multiplicação do número de equipamento entregue pelo valor unitário da tecnologia. MT = Meta Total
FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. Fund. Legal: art.10 da Lei 8.666/93 S E C R E TA R I A M U N I C I P A L D E C O O R D E NA Ç Ã O D E G O V E R N O Os serviços compreendem a execução indireta de serviços de serviços técnicos profissionais na cessão de softwares de gestão municipal integrada, obedecendo às especificações que seguem:

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  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • FORMA DE EXECUÇÃO Atualmente temos 03 (três) aeronaves que têm sua manutenção sob a administração deste GSI da linha LEONARDO HELICOPTERS. A aeronave de matrícula PR-GRJ, AW109SP GRAND NEW pertence à DGOA, sendo utilizada em voos executivos, podendo ser utilizada em outras missões, se necessário. E, as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes a SEPOL, utilizadas em voos de operações policiais, sendo que a aeronave AW169 (PS-APC) tem data prevista para incorporação no segundo semestre de 2022. Quando houver necessidade de intervenção nas aeronaves, programada ou não, será solicitado à Contratada orçamento. O mesmo será fornecido de maneira pontual, de acordo com cada serviço a ser executado, onde consta a discriminação de todos os itens que irão compor o preço final do serviço. Cabe esclarecer ainda, que se torna impossível estabelecer quando alguma discrepância ocorrerá, podendo-se prever apenas as intervenções mandatórias constantes no manual de manutenção. Estes procedimentos técnicos dependem da demanda do serviço e quanto tempo será necessário para a sua realização, havendo inclusive, situações que implicam na remessa de determinados equipamentos para a sede da contratada. Havendo liberação orçamentária para manutenção/peças para a aeronave pertencente à DGOA, os orçamentos apresentados pela Contratada serão aprovados pelo Gestor do Contrato e liberados para execução. No que se referir às aeronaves pertencentes à SEPOL, os orçamentos e faturas referentes ao fornecimento de peças e/ou componentes só serão autorizados pela DGAF/GSI após o repasse de recursos pela SEPOL para o GSI. A proposta de preços será feita em reais e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. O orçamento aprovado será convertido para moeda nacional de acordo com a taxa do dólar PTAX do Banco Central do dia anterior ao envio do mesmo para autorização de fornecimento, pela contratada. O orçamento deverá indicar o prazo de validade, sendo de no mínimo 48h. Na entrega da aeronave, para a realização de serviços deverá ser elaborada pela Contratada uma relação detalhada de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhado inclusive o estado de conservação dos mesmos, sendo assinada por ambas as partes. No recebimento da aeronave, a relação de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhando inclusive o estado de conservação. A relação deverá ser conferida e assinada por ambas as partes. Os dois parágrafos acima também se aplicam para componentes enviados para reparo ou Revisão Geral (overhaul) que deverão ser acompanhados de seus respectivos Log Cards e devolvidos com documentação de rastreabilidade como SEG VOO 003 e/ou FORM EASA FORM 001 As peças e componentes objetos desse Termo de Referencias serão entregues na sede da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000- Lagoa – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22470-002 ou em local a ser indicado pela Contratante. Deverão ser observados, ainda, os seguintes procedimentos: