Notificações e Comunicações. Todas as notificações, comunicações e eventuais declarações entre as Partes serão na forma escrita e endereçadas conforme instruções previamente trocadas entre as Partes, as quais serão consideradas entregues e passarão a produzir efeitos conforme os detalhes a seguir:
Notificações e Comunicações. 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma das partes, indicados no contrato.
2. Qualquer alteração dos elementos de contacto deve ser comunicada à outra parte.
Notificações e Comunicações. Todas as notificações, comunicações e eventuais declarações entre as Partes serão na forma escrita e endereçadas conforme instruções previamente trocadas entre as Partes, as quais serão consideradas entregues e passarão a produzir efeitos conforme os detalhes a seguir:
(a) Se entregue em mãos (incluindo, mas não se limitando, por notificação extrajudicial e serviços de courier), mediante assinatura de protocolo de recebimento, no mesmo dia útil da entrega, ou no primeiro dia útil imediatamente seguinte, se entregues fora de um dia útil;
Notificações e Comunicações. 1. Salvo disposição contratual diversa, qualquer comunicação a realizar entre as partes no âmbito deste contrato deverá ser efetuada por telefone, correio (para as moradas indicadas para o efeito neste contrato), endereço de correio eletrónico ou ecrã de televisão, podendo ainda a Vodafone efetuar quaisquer comunicações através de inserção da informação na respetiva fatura de serviço, SMS (desde que este meio seja o adequado à transmissão de todo o conteúdo da informação) ou de outro serviço de comunicações eletrónicas.
2. O Cliente compromete-se a notificar a Vodafone através de carta registada com aviso de receção, sempre que altere o seu domicílio, nos 30 (trinta) dias seguintes à data da referida alteração, enviando para o efeito o respetivo comprovativo de morada.
3. O Cliente poderá efetuar qualquer tipo de comunicação ou solicitar a renegociação das condições comerciais do presente contrato, bastando para o efeito enviar email para o seu contacto comercial ou em xxxxxxxx.xx na área ‘Ajuda’.
4. As citações e notificações judicias ao Cliente serão realizadas para o domicílio convencionado, para o efeito, obrigando-se o Cliente a comunicar, por escrito à Vodafone, a alteração do mesmo nos termos do n.º 2 da presente cláusula.
Notificações e Comunicações. Qualquer aviso, notificação, demanda ou demais comunicações entre as PARTES relativamente a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, sendo admitidas as seguintes formas: (i) entregues por serviço expresso (courier) e recebidas pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por e-mail ou (iii) carta registrada com aviso de recebimento. A PARTE RECEPTORA indica seus seguintes representantes para recebimento de notificações, comunicações e acesso a quaisquer informações a serem compartilhadas : NOME : ......, QUALIFICAÇÃO : ....... As comunicações e/ou notificações serão consideradas entregues: (i) imediatamente após o envio, quando enviadas por e-mail com confirmação de recebimento, entre 9:00h e 18:00h (horário de Brasília) em qualquer dia útil; (ii) às 9:00h (horário de Brasília) do próximo dia útil, quando enviadas após as 18:00h (horário de Brasília); e (iii) na data em que forem recebidas, quando enviadas em mãos, por serviço expresso (courier) ou carta registrada em qualquer dia útil. Qualquer das PARTES poderá alterar o endereço para envio das notificações, mediante notificação escrita à outra PARTE, nos termos desta Cláusula. As comunicações enviadas por carta ou entregues pessoalmente ou enviadas por e- mail deverão ser dirigidas aos endereços abaixo: Para a CODEMGE: Endereço: Rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia; CEP: 30.150-350; Estado/Cidade: Belo Horizonte/MG; A/C: Comissão de Alienação; e E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Para a [...]: Endereço: [...]; CEP: [...]; Estado/Cidade: [...]; A/C: [...]; e E-mail: [...].
Notificações e Comunicações. 1. Cada uma das Partes deve informar imediatamente a outra, através da ferramenta de registo de incidentes e pedidos, sempre que se verifique a existência de qualquer circunstância que ponha em causa a execução do Acordo nos termos acordados.
2. Qualquer alteração dos endereços ou contactos deve ser prontamente comunicada à outra Parte.
Notificações e Comunicações. 15.1. Qualquer NOTIFICAÇÃO, aviso ou outra comunicação de uma Parte à outra a respeito deste Contrato será feito por escrito e poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por correio, fax ou meio eletrônico, em qualquer caso com prova do seu recebimento, devendo ser endereçado da seguinte forma: Se para VENDEDORA: Representante: Telefone: E-mail: Se para a COMPRADORA: Representante: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Notificações e Comunicações. Todas as notificações e outras comunicações vinculantes serão em inglês, ou no idioma do Contrato, e serão consideradas entregues se enviadas por carta registrada, fax ou e-mail com aviso de recebimento para a outra Parte, no endereço ou nos números que a Parte indicar no Contrato.
Notificações e Comunicações. 1. As notificações entre as partes devem ser efetuadas com suficiente clareza, de modo a que o destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo.
2. Com exceção das situações em que a Lei ou o presente caderno de encargos exija uma formalidade especial, as notificações serão preferencialmente efetuadas através da plataforma eletrónica utilizada pela AMAL, podendo ainda ser efetuadas pelos seguintes meios:
a) Por correio eletrónico com aviso de entrega; e,
Notificações e Comunicações. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no presente Contrato.