Noção. 1- O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e tem a duração constante dos nú- meros seguintes.
Noção. 1- Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.
Noção. 1- Falta é a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a atividade a que está adstrito.
Noção. No co-seguro verifica-se a cobertura conjunta de um risco por vários seguradores, denominados co-seguradores, de entre os quais um é o líder, sem solidariedade entre eles, através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com um prémio global.
Noção. O seguro de incêndio tem por objecto a cobertura dos danos causados pela ocorrência de incêndio no bem identificado no contrato.
Noção. No seguro de assistência o segurador compromete-se, nos termos estipulados, a prestar ou proporcionar auxílio ao segurado no caso de este se encontrar em dificuldades em consequência de um evento aleatório.
Noção. No co-seguro comunitário verifica-se a cobertura con- junta de um risco por vários seguradores estabelecidos em diferentes Estados membros da União Europeia, denomi- nados co-seguradores, de entre os quais um é o líder, sem solidariedade entre eles, através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com um prémio global. O co-seguro comunitário apenas é admitido em rela- ção aos contratos cujo objecto se destine a cobrir grandes riscos.
Noção. O resseguro é o contrato mediante o qual uma das partes, o ressegurador, cobre riscos de um segurador ou de outro ressegurador. A relação entre o ressegurador e o ressegurado é regulada pelo contrato de resseguro, aplicando-se subsidiariamente as normas do regime jurídico do contrato de seguro com ele compatíveis.
Noção. O contrato de seguro de grupo cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador por um vínculo que não seja o de segurar.
Noção. O seguro de protecção jurídica cobre os custos de pres- tação de serviços jurídicos, nomeadamente de defesa e representação dos interesses do segurado, assim como as despesas decorrentes de um processo judicial ou admi- nistrativo.