O TRABALHO DA CONSULTORIA Cláusulas Exemplificativas

O TRABALHO DA CONSULTORIA. O Contrato de Consultoria será na modalidade Produto, por meio da elaboração e apresentação de produtos definidos neste Termo de Referência. O Contratado deverá apresentar produtos ao longo dos 24 (vinte e quatro meses), concernentes às sete linhas de ação do Projeto de Implantação do PMAT. 4.1. Linhas gerais do trabalho a ser contratado 4.1.1. Objetivos do trabalho de consultoria 4.1.2. Descrição elementar das atividades: a) elaboração dos Termos de Referência que nortearão as contratações previstas no Projeto PMAT e submissão dos mesmos ao GEMAT; b) revisão, se necessário, dos Termos de Referência para as aquisições dos produtos indispensáveis à implantação do projeto PMAT, adequação dos mesmos às exigências do PMAT e GEMAT e encaminhamento à Secretaria responsável pela licitação; c) revisão dos processos licitatórios antes de realizados, para garantir que sejam realizados com definição de sua origem PMAT, bem como de suas fontes de financiamento, e da inclusão correta do Termo de Referência adequado às condições PMAT; d) coordenar a realização de reuniões mensais com o GEMAT e responsáveis das empresas contratadas para execução dos serviços/produtos com o objetivo de acompanhar as entregas desses serviços/produtos; e) elaboração dos “Atestes” sobre os relatórios e entregas das ações do projeto pelas empresas contratadas e submissão dos mesmos ao GEMAT para validação, sempre que as entregas dos produtos ou serviços sejam disponibilizados pelas empresas; f) elaboração de ateste sobre as ações executadas e notas fiscais emitidas e submissão ao Banco do Brasil/BNDES com o objetivo de liberação de recursos pelo BNDES; esses atestes são elaborados sempre que notas fiscais pelas empresas contratadas; g) levantamento da documentação junto com um membro designados pelo GEMAT para entrega ao Banco do Brasil/BNDES, junto com o ateste elaborado conforme o item anterior; h) elaborar relatórios previstos no item 4.3.1 deste Termo de Referência contendo relato de todas as atividades realizadas, devendo obrigatoriamente conter: - um descritivo de cada ação necessária à implantação do Projeto PMAT e sua condição de execução atualizada mensalmente; - relato dos resultados das reuniões mensais realizadas; - uma planilha gerencial mensal, contendo a execução física-financeira das ações do projeto, consolidando o andamento de cada ação contendo cada ação discriminada, as aquisições previstas para cada ação, os valores de cada aquisição e o cronograma físico financeiro de ca...

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  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24