OBJETIVO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO CONTRATUAL. 1.1 A presente licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, conforme os quantitativos e especificações contidas nos Anexos da presente Carta Convite. 01 Software de Contabilidade Pública Und 10 R$ 2.316,67 R$ 23.166,70
OBJETIVO CONTRATUAL. 1.1 A presente licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA – SIGA/TCM, PATRIMÔNIO, BEM COMO ASSESSORIA AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, conforme os quantitativos e especificações contidas nos Anexos da presente Carta Convite.
OBJETIVO CONTRATUAL. 2.1.A presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE. Destinado destinados à alimentação escolar do Município de Porto Seguro - BA. 2.2.Fornecer Gêneros Alimentícios de qualidade para os alunos da educação básica ensino médio integrado do Município de Porto Seguro. 2.4.Seguir por completo as orientações da nutricionista responsável técnica, elaborou os cardápios da alimentação escolar, incluindo alimentos regionais, respeitando às referências nutricionais e aos hábitos alimentares locais, e conforme a safra, obedecendo à sazonalidade e a quantidade produzida na região. 2.5.Através da aquisição dos alimentos listados na presente requisição haverá atendimento do direito à alimentação aos alunos deste município. Além dos aspectos legais referentes a tal solicitação, é importante destacar ainda os aspectos socioeconômicos, uma vez que os alimentos serão provenientes de agricultores familiares, que possuem como meio de subsistência a produção em âmbito familiar. 2.6.Obdecer as diretrizes da resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE e também a Resolução Nº4, de 2 de abril de 2015, que altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução Nº 26, de 17 de Junho de 2013. Esta resolução traz em seu artigo 20, que a Chamada Pública é um procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Rurais ou suas organizações.
OBJETIVO CONTRATUAL. 1.1 A presente licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, conforme os quantitativos e especificações contidas nos Anexos da presente Carta Convite. 01 Software de Contabilidade Pública Und 17 R$1.883,33 R$32.016,67 02 Software de Patrimônio Und 17 R$1.953,33 R$33.206,67 03 Software de Folha de Pagamento Und 17 R$1.543,33 R$26.236,67
OBJETIVO CONTRATUAL. 1.1 A presente licitação destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL PARA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, conforme os quantitativos e especificações contidas nos Anexos da presente Carta Convite.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.