OBJETIVO E ESCOPO Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO E ESCOPO. 3.1. Este Memorando estabelece os termos pelos quais a COMPROMITENTE COLABORADORA deseja cooperar com a CGU e a AGU em relação às possíveis irregularidades praticadas com a participação de seus representantes ou empregados contra a Administração Pública Nacional e estrangeira. 3.2. As Partes realizarão negociações de boa-fé com o objetivo de celebrar, dentro do prazo legal, em homenagem ao postulado da celeridade e efetividade, um Acordo de Leniência com base na Lei nº 12.84z/2013 e legislação correlata. 3.3. Assinado o presente Memorando, eventuais processos de responsabilização em face da COMPROMITENTE COLABORADORA, que tramitam na Controladoria Geral da União, cujo objeto guarde relação com os fatos trazidos no âmbito das negociações, a critério da CGU, poderão ficar suspensos até que seja implementado qualquer dos seguintes eventos: (i) resilição do presente Memorando por qualquer das Partes, nos termos da Cláusula 8 abaixo; (ii) transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da celebração deste Memorando, tendo por base, supletivamente, o Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140, de 2015; ou (iii) descumprimento do Acordo caso o mesmo seja celebrado, resguardada a atuação investigativa dos demais órgãos e entidades, inclusive da AGU.
OBJETIVO E ESCOPO. (a) O objetivo destas cláusulas contratuais padrão é garantir o cumprimento dos requisitos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados (Regulamento Geral de Proteção de Dados) para a transferência de dados pessoais para um país terceiro.
OBJETIVO E ESCOPO. 1.1 Certifique-se de que Xxxxx, S.A.B. de C.V., suas subsidiárias e afiliadas (doravante denominadas “Nemak”), funcionários, diretores, executivos, fornecedores, contratados, clientes e outros terceiros fazendo os negócios com a Nemak cumprem todas as Leis Anticorrupção aplicáveis. 1.2 Reafirmamos nosso compromisso de buscar uma cultura de integridade, honestidade, transparência e responsabilidade em todos os lugares em que operamos e de acordo com o mais alto nível de ética padrões, ao mesmo tempo em que nos esforçamos para garantir que nossas operações e atividades cumpram todos os requisitos anticorrupção. 1.3 Estabelecer os princípios básicos e estrutura para prevenir, detectar, investigar e sanar quaisquer atos de corrupção ou suborno e, se for o caso, aplicar as penalidades correspondentes e outra ação disciplinar. 1.4 Esta Política Global Anticorrupção é aplicável e destinada a todas as subsidiárias e afiliadas, funcionários, diretores, executivos, fornecedores, contratados, clientes e outros terceiros fazendo negócios com Xxxxx
OBJETIVO E ESCOPO. 3.1. Este Memorando estabelece os termos pelos quais a COMPROMITENTE COLABORADORA deseja cooperar com a CGE e a PGE em relação às possíveis irregularidades praticadas com a participação de seus representantes ou empregados contra a Administração Pública. 3.2. As Partes realizarão negociações de boa-fé com o objetivo de celebrar, dentro do prazo legal, em homenagem ao postulado da celeridade e efetividade, um Acordo de Leniência com base na Lei nº 12.846/2013 e legislação correlata.
OBJETIVO E ESCOPO. 3.1. Este Memorando estabelece os termos pelos quais a COMPROMITENTE COLABORADORA deseja cooperar com a CGU e a AGU em relação às possíveis irregularidades praticadas com a participação de seus representantes ou empregados contra a Administração Pública Nacional e estrangeira. 3.2. As Partes realizarão negociações de boa-fé com o objetivo de celebrar, dentro do prazo legal, em homenagem ao postulado da celeridade e efetividade, um Acordo de Leniência com base na Lei nº 12.846/2013 e legislação correlata. 3.3. Assinado o presente Memorando, eventuais processos de responsabilização em face da COMPROMITENTE COLABORADORA, que tramitam na Controladoria Geral da União, cujo objeto guarde relação com os fatos trazidos no âmbito das negociações, a critério da CGU, poderão ficar suspensos até que seja implementado qualquer dos seguintes eventos:
OBJETIVO E ESCOPO. O presente documento tem por objetivo estabelecer e detalhar as obrigações da CONCESSIONÁRIA relacionadas ao OBJETO do CONTRATO. As diretrizes e os requisitos técnicos mínimos ora apresentados abrangem os encargos a serem atendidos pela CONCESSIONÁRIA para a operação e exploração do DOCA1.

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  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento contínuo de transdutor descartável com equipamento em comodato para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida de Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.