DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. Em caso de descumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por qualquer das partes abrangidas por este pacto laboral, as partes convenentes negociarão a solução antes de adotarem qualquer procedimento.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. No caso de descumprimento pelas partes de qualquer cláusula contida neste Acordo Coletivo fica a parte infratora obrigada a pagar multa equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) em favor da parte lesada, ressalvadas as cláusulas com penalidades específicas.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. Em caso de não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente dissídio implicará uma multa no valor correspondente ao salário do Motorista de Compactador de Lixo, previsto neste ACT.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. No caso de descumprimento de cláusula do Acordo e/ou legislação vigente, o sindicato laboral notificará a entidade por AR ou através de outro meio idôneo, para que em 48 horas cumpra a avença. Esgotando esse prazo, persistindo a falta, a empresa incorrerá na multa correspondente a 10% (dez por cento) do salário dos funcionários prejudicados, por infração, incidindo em dobro nas reincidências sem prejuízo do cumprimento da obrigação. A multa reverterá em benefício da parte prejudicada.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. Impõe-se multa por descumprimento das obrigações de fazer no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do salário normativo do presente acordo, e será convertida em favor do empregado prejudicado.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. MULTA - A RIOLUZ, se deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente acordo, ficará obrigada ao pagamento de multa, por descumprimento das obrigações de fazer no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário base, revertida em favor do empregado prejudicado, como assegura o Precedente 73, do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim atendida a exigência do inciso VIII, do artigo 612, da Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não observados os deveres assumidos pelo investigado, o membro do Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. A CODATA atendendo ao que dispõe o artigo 613, VIII, da CLT, a Empresa responderá com multa de 2,5% (dois e meio por cento) do salário mínimo nacional vigente, por empregado, por mês de descumprimento, por infração, que será revertida em favor da parte prejudicada.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. Em caso de descumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho por qualquer das partes abrangidas por este pacto laboral, as empresas serão notificadas para regularizar o fato e para pagamento da referida multa.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho acarretará em multa, no valor único de 1½(um salário e meio) normativo, revertida, em favor da(s) parte(s) prejudicada(s).