Objeto do Convênio. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO OBJETO DO CONVÊNIO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO
Objeto do Convênio é o descritivo de forma clara, detalhado e voltado para o resultado pretendido do serviço, observado os prazos de execução, quantidade e qualidade, em estrita observância às disposições contratuais.
Objeto do Convênio. Aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de xxxxxxxx. Aquilo pactuado entre o Governo Estadual concedente e o convenente beneficiado no município.
Objeto do Convênio. Informações de Data Data Criação Data Início da Vigência Data Fim da Vigência Informação Bancária Banco do Convênio Agência do Convênio Conta do Convênio
Objeto do Convênio. <informar o objeto do convênio> Concedente: Ministério do Turismo Valor solicitado ao concedente: <inserir o valor de repasse do Ministério do Turismo. Este valor deve estar entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme critérios do edital de chamamento>. Valor de contrapartida do proponente: <mínimo de 10% do valor total do projeto>.
Objeto do Convênio. A pavimentação de 5.005,00m² em vias, no município de São João da Canabrava – PI.
Objeto do Convênio. Ajuda financeira à associação mantenedora do hospital local, diante do déficit permanente no comparativo entre suas receitas e despesas.
Objeto do Convênio. Aquisicão de Maquinas e Equipamentos Agrícolas.
Objeto do Convênio. Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social à Associação Resgate Cultura de Guaraí/Rádio Ativa FM, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária e para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, bem como dos atos do governo municipal, sendo par o custeio de suas despesas.
Objeto do Convênio. Estabelece cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas e capazes de propiciarem a plena operacionalização da legislação em vigor, relacionada aos estágios de Estudantes, obrigatórios ou não, de interesses curriculares e pedagogicamente útil, com a finalidade de promover a integração dos Alunos ao mercado de trabalho, conforme preconizado na Constituição Federal vigente: Artigo 203, inciso III, Artigo 205, e artigo 214 inciso IV; e em consonância com o Artigo 82 da Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 (LDB); e Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.