DO GESTOR DO CONVÊNIO. O gestor fará a interlocução técnica com a CONVENIADA, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a CONVENENTE informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - Comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da CONVENIADA;
V - Acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execução do objeto do convênio nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
VI - Realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da CONVENIADA, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
VII - Realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
DO GESTOR DO CONVÊNIO. O gestor fará a interlocução técnica com a CONVENIADA, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a CONVENENTE informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
DO GESTOR DO CONVÊNIO. O gestor fará a interlocução técnica com a CONVENIADA, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o ESTADO informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação; IV - comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da CONVENIADA;
DO GESTOR DO CONVÊNIO. O gestor indicado pela SECRETARIA fará a interlocução técnica com a CONVENIADA, bem como o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a SECRETARIA informada sobre o andamento das atividades, competindo- lhe em especial:
a) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
DO GESTOR DO CONVÊNIO. O gestor do convênio indicado pela SECRETARIA fará a interlocução técnica com a CONVENIADA, bem como o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e informar a SECRETARIA informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
DO GESTOR DO CONVÊNIO. 10.1 Ficam designados, pelo CONCEDENTE, como Gestores deste Convênio, os servidores Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, portador do RG nº 13.008.471-0 SSP/PR, sob o CPF nº 000.000.000-00, e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 890.652-1 SSP/PR, sob CPF nº 000.000.000-00, Agentes Profissionais designados por Portaria n° 391/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do convênio e dos recursos;
10.2 Fica designado como Gestor da CONVENENTE, a Sr(a). Xxxxxx Xxx, portador do RG n° 4.246.738-3, e fiscal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG n° 6.372.193-0, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio, e pela execução da contrapartida.
10.3 O acompanhamento por parte do gestor consistirá em eventual visita para averiguar da correta execução dos serviços, além de parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do convênio.
10.4 O acompanhamento por parte do gestor consistirá no acompanhamento de toda a execução do objeto do Convênio, responsabilizando-se pela realização de todos os deveres do CONVENENTE, incluindo a elaboração do relatório técnico de execução;
10.5 Os gestores anotarão em registros próprios todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
10.6 Os conselheiros integrantes do Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados – CRBAL tem amplo e irrestrito acesso aos documentos que deram causa ao presente convênio, podendo exercer o seu acompanhamento e fiscalização.
DO GESTOR DO CONVÊNIO. 9.1 Os CONVENENTES nomearão, cada um, um Gestor do Convênio, no âmbito de sua atuação, mediante portaria específica, os quais ficarão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle da execução do convênio.
DO GESTOR DO CONVÊNIO. Ficam designadas, pela CONCEDENTE, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, como Gestora deste Convênio, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF nº ***.096.859-**, e como Fiscal deste Convênio, a servidora Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº ***.879.149-**, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos repassados.
10.1 A Gestão e Fiscalização do Convênio será realizada mediante análise dos relatórios parciais acerca da execução do objeto e das metas do Plano de Trabalho, diligências e visitas in loco ou remotas com a periodicidade definida pelo Fundo Paraná e por meio do acompanhamento e monitoração do Sistema Integrado de Transferências
DO GESTOR DO CONVÊNIO. Fica designado pelo MUNICÍPIO DE JACIARA, como gestor do convênio a servidora Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, da Secretaria de Educação do Município de Jaciara/MT.
DO GESTOR DO CONVÊNIO. Fica designado(a), pelo CONCEDENTE, como gestor(a) deste convênio, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do RG nº 6.427.259-4 e do CPF nº 000.000.000-00, designado por ato publicado no Diário Oficial do Estado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio e dos recursos repassados.